O Parlamento da União Europeia concordou com uma regulamentação uniforme de criptoativos. Provedores precisarão, no futuro, de uma autorização das autoridades – na Alemanha, da BaFin.
MiCA (Markets in Crypto Assets) é o nome da diretiva segundo a qual criptoativos devem ser regulados de maneira uniforme dentro da União Europeia. Um banimento do Bitcoin e outras criptomoedas na Europa está, por enquanto, fora de questão, no entanto, os provedores de criptoativos terão que se submeter a regras mais rigorosas e precisarão de autorização da respectiva autoridade nacional. Na Alemanha, a supervisão financeira BaFin será responsável pelas autorizações, explica o escritório de advocacia MTR Rechtsanwälte.
Para a mineração de muitas criptomoedas, é necessário um alto consumo de energia. Por isso, elas são frequentemente consideradas prejudiciais ao meio ambiente. Com a diretiva MiCA, a UE agora não prevê uma proibição, no entanto, os provedores terão que apresentar informações sobre sua pegada ecológica e climática. A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) apresentará regulamentos correspondentes. A Comissão Europeia deve, então, apresentar um relatório sobre os impactos ambientais dos criptoativos e a introdução de padrões mínimos obrigatórios dentro de dois anos.
Além disso, a nova diretiva deve proteger os consumidores de riscos associados a investimentos em criptomoedas e provedores fraudulentos. Assim, os provedores de serviços cripto são obrigados a cumprir rigorosas estipulações para proteger as carteiras dos investidores. Além disso, eles serão responsabilizados caso percam criptoativos dos investidores. Ademais, a MiCA também deve proteger contra manipulações de mercado e negociações com informações privilegiadas.
De acordo com a nova diretiva, os emissores de stablecoins devem formar reservas líquidas suficientes na proporção de 1:1 com outros ativos, parcialmente na forma de depósitos. Além disso, eles devem conceder aos investidores um direito de conversão gratuito a qualquer momento. A supervisão cabe à Autoridade Bancária Europeia (EBA).
Para provedores de serviços cripto, aplica-se que precisarão no futuro de uma autorização para operar na UE. A autorização é emitida pelas respectivas autoridades nacionais, na Alemanha pela BaFin.
O acordo preliminar precisa ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu antes de ser implementado.
Na execução dos procedimentos de autorização, advogados especializados em direito de mercado de capitais podem prestar consultoria.