Tribunal Superior de Schleswig-Holstein: Meta pode continuar a utilizar dados de clientes para o treino de IA por enquanto
O Tribunal Superior de Schleswig-Holstein (OLG) tomou, em 13 de agosto de 2025, uma decisão fundamental no âmbito de uma medida cautelar, posicionando-se sobre o delicado equilíbrio entre inovações tecnológicas e a proteção de dados pessoais no direito de proteção de dados. O cerne da controvérsia é a questão de até que ponto a Meta Platforms Ireland Limited – operadora das redes sociais Facebook e Instagram – pode utilizar dados de clientes para o treinamento dos seus sistemas de inteligência artificial. Na decisão agora proferida, foi rejeitada a imediata proibição deste processamento de dados, salientando-se expressamente que se trata apenas de uma decisão provisória, à qual ainda cabe apreciação judicial definitiva.
Objeto do litígio: Treinamento de IA com base em dados pessoais de utilização
Contexto do litígio jurídico
Os processos têm por base reclamações de diversos utilizadores que alegam que, com o anunciado e parcialmente já implementado uso dos seus dados para fins de treino de IA, a Meta viola requisitos centrais do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Tal abrange todos os conteúdos colocados nas plataformas referidas após registo, os quais podem permitir conclusões sobre a identidade, preferências ou comportamento comunicativo das pessoas singulares.
Cronologia e etapas processuais até ao momento
Após a Meta tornar pública a sua intenção de processar dados de utilização para fins de treinamento, diversas organizações de proteção de dados e pessoas singulares tomaram medidas para obter uma clarificação judicial célere. O Tribunal de Kiel rejeitou inicialmente o pedido de liminar contra a Meta, reforçando assim a posição da empresa.
Contra esta decisão, os requerentes recorreram em segunda instância para o OLG Schleswig-Holstein, que agora tomou uma decisão final acerca da medida provisória.
Aspetos essenciais da apreciação judicial
Ponderação de interesses entre proteção de dados e liberdade de inovação
No âmbito da decisão, o OLG sublinhou a necessidade de equilibrar cuidadosamente os bens jurídicos em questão. Por um lado, está o direito fundamental à autodeterminação informativa dos utilizadores, protegido pelo RGPD. Em contraponto, surgem os legítimos interesses da empresa no desenvolvimento tecnológico e na melhoria dos sistemas baseados em IA – ou seja, aspetos de ordem económica e de inovação.
Caráter provisório da decisão
O Tribunal Superior destaca, em particular, que a rejeição da liminar não equivale a uma avaliação definitiva sobre a admissibilidade material do tratamento dos dados. O processo principal mantém-se pendente, estando ainda por realizar uma análise aprofundada da conformidade do treino de IA baseado em dados pessoais com a legislação de proteção de dados.
Fundamentação para a atual rejeição
O aspeto fundamental para a rejeição do pedido de urgência é que, graças às possibilidades de oposição – nomeadamente através dos mecanismos de opt-out implementados pela Meta – já existe alguma proteção. Além disso, questões jurídicas fundamentais e complexas, em especial quanto ao âmbito do consentimento e aos limites dos legítimos interesses das empresas nos termos do Art. 6.º RGPD, deverão ser objeto de análise aprofundada no processo principal.
Implicações para empresas e pessoas afetadas
Impactos práticos para fornecedores de plataformas
A decisão atual permite, por enquanto, que a Meta continue a utilizar dados pessoais para fins de treino de IA, enquanto não houver proibição definitiva. No entanto, para outros operadores de plataformas, esta decisão não constitui um precedente geral – trata-se antes de uma decisão fortemente dependente das circunstâncias específicas do processo.
Incertezas persistentes para utilizadores
Para os utilizadores das plataformas envolvidas, a situação permanece incerta, uma vez que a questão da admissibilidade jurídica definitiva ainda está em aberto. Requisitos de transparência e mecanismos eficazes de oposição serão especialmente relevantes em processos futuros.
Relação com o panorama europeu da proteção de dados
A decisão do OLG Schleswig-Holstein insere-se no contexto de um debate europeu mais amplo sobre o desenvolvimento compatível com o RGPD de sistemas de inteligência artificial. O caso demonstra que, com a crescente integração da IA em estruturas digitais existentes e novas, surgem incertezas jurídicas significativas, que futuramente poderão ocupar também o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Conclusão e perspetivas
O Tribunal Superior permitiu, com sua decisão recente, a continuação provisória do treino de IA com base em dados pessoais de utilização no Facebook e Instagram, mas salientou expressamente que a decisão final ainda está pendente. O processo ilustra bem a complexidade do conflito entre o avanço tecnológico e o direito da proteção de dados.
Como a evolução nesta área é de máxima importância para empresas e indivíduos, espera-se que a decisão do processo principal, bem como decisões futuras de instâncias superiores, tenham um impacto determinante na preparação dos processos de tratamento de dados do futuro.
Caso existam dúvidas quanto aos enquadramentos legais relacionados com o tratamento de dados pessoais para sistemas de IA, as advogadas e advogados da MTR Legal encontram-se à disposição para um contacto pessoal.