Mercado de Jardim amplia venda aos domingos para incluir decorações e enfeites de Natal

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Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da abertura das lojas aos domingos: garden center obtém catálogo ampliado para vendas dominicais

Em 6 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal Alemão (BGH) proferiu uma decisão de grande relevância para os operadores de garden centers. O tribunal abordou a questão de em que medida e sob quais condições os garden centers podem oferecer à venda aos domingos, além de plantas vivas, outros produtos, como artigos de decoração e enfeites natalinos. Esta decisão é orientadora não apenas para o comércio varejista físico durante o período que antecede o Natal, mas também afeta aspectos centrais do direito de fechamento de lojas e da categorização de mercadorias no direito comercial alemão.

Contexto do processo

O motivo do litígio foi um conflito entre um operador de garden center e uma associação de defesa da concorrência. O cerne da questão era a interpretação das disposições do § 5, inciso 1, n.º 2 da Lei sobre o Fechamento das Lojas (Ladenschlussgesetz – LadSchlG). Segundo este dispositivo, estabelecimentos especializados na venda de determinados grupos de produtos, como plantas e suprimentos para jardinagem, podem abrir ao público aos domingos e feriados sob certas condições.

A disputa em especial era se a autorização para abertura dominical dos garden centers se restringe exclusivamente a plantas vivas e produtos típicos de jardinagem, ou se também abrange artigos de decoração clássicos e produtos sazonais como enfeites de Natal.

Quadro jurídico: delimitação dos grupos de mercadorias

Fundamentos legais e margem de interpretação

As disposições centrais da Lei de Fechamento de Lojas sempre foram objeto de intensos debates. Embora o legislador preveja regulamentações para proteção dos trabalhadores e para a manutenção do descanso dominical, os sortimentos de determinadas áreas comerciais são exceções. Para os garden centers, isso significa que eles só podem oferecer aos domingos e feriados um sortimento legalmente restrito, e não toda a sua linha de produtos.

A definição exata do grupo de mercadorias, porém, é um ponto de disputa contínuo. A questão relevante do ponto de vista concorrencial era se artigos de decoração e enfeites natalinos fazem parte da oferta típica de um garden center. O BGH trouxe agora clareza ao considerar a estreita relação objetiva desses produtos com a oferta dos garden centers.

Fundamentos da decisão do BGH

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que artigos de decoração, bem como enfeites de Natal, podem ser percebidos pelo consumidor médio como parte integrante da oferta de jardinagem durante o período que antecede o Natal. Justamente produtos sazonais como coroas do Advento e enfeites natalinos estão, sob a ótica do cliente, inseparavelmente ligados à compra de plantas e decorações sazonais. Além disso, o tribunal destacou que a abertura limitada aos domingos e feriados não visa uma comercialização abrangente de todos os tipos de mercadorias, mas sim uma maior concentração nos sortimentos típicos do setor. A atribuição deve ser feita com base na expectativa do consumidor e na prática efetiva do comércio.

Impactos para operadores e varejo

Reforço da segurança jurídica

Para os operadores de garden centers, esta decisão proporciona um importante esclarecimento: O sortimento pode, especialmente em períodos sazonais como o Advento, ser ampliado de forma adequada por produtos que, segundo o uso comum da linguagem, sejam considerados parte da oferta típica. Entretanto, é determinante que a principal competência do estabelecimento seja mantida e não haja extensão para grupos de mercadorias alheios ao segmento.

Limites da ampliação do sortimento

Todavia, o tribunal traça limites claros ao continuar excluindo a ampliação para grupos de produtos não mais característicos do setor. Isso significa que a inclusão de mercadorias sem relação comprovada com jardinagem e decoração continua sendo inadmissível.

Especialmente considerando a transição fluida entre diferentes grupos de produtos e ampliações sazonais de sortimento, recomenda-se que empresas do comércio varejista revisem regularmente seu portfólio de produtos quanto à conformidade com as exigências legais.

Significado para o direito concorrencial e a prática

A decisão do BGH marca um ponto de virada na avaliação concorrencial das aberturas dominicais no varejo de produtos de jardinagem. Associações de concorrência e concorrentes que suspeitem de uma extensão inadmissível do sortimento poderão daqui para frente se orientar pelos critérios agora definidos. Ao mesmo tempo, a decisão deixa clara a importância de um planejamento preciso do sortimento para evitar notificações extrajudiciais e disputas em juízo.

Classificação e perspectivas

A recente decisão da mais alta corte contribui para maior clareza e uniformidade na aplicação da Lei de Fechamento das Lojas no setor de garden centers. Por um lado, ela cria espaço para que o comércio responda às necessidades sazonais dos clientes, mas, por outro, mantém a eficácia protetiva das restrições legais.

Caso surjam dúvidas quanto à admissibilidade de determinados grupos de produtos na abertura dominical ou questões mais amplas relativas ao direito concorrencial e comercial, os advogados da MTR Legal estão à disposição para análise legal e verificação de situações específicas.

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