Manutenção de apoio justificada em caso de deficiência mental na maioridade

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Direito ao subsídio de alimentos por prestação de cuidados para um filho maior de idade com deficiência intelectual – Significado e situação jurídica atual

O Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main decidiu em 16 de novembro de 2023 (Processo: 6 UF 69/23) sobre aspetos essenciais do subsídio de alimentos por prestação de cuidados a filhos maiores de idade com deficiência intelectual. Em especial, o acórdão esclarece que, sob determinadas condições, pode haver direito ao subsídio de alimentos por prestação de cuidados em relação ao outro progenitor, mesmo que o filho em questão já tenha atingido a maioridade.

Contexto da decisão

Pessoas maiores de idade gozam, em regra, de autonomia própria, o que também tem impacto nas questões relativas ao dever de alimentos. Normalmente, a obrigação de pagar o subsídio de alimentos por prestação de cuidados termina com a maioridade, já que, com a maioridade, deixa de existir a necessidade de cuidados enquanto tal. Porém, a situação é diferente quando o filho, em virtude de uma deficiência intelectual, não está em condições de se sustentar sozinho e continua, em grau significativo, dependente de cuidado e apoio. O legislador leva em consideração estas circunstâncias de vida especiais a favor da pessoa que continua a prestar cuidados e assistência a tal filho.

Requisitos para o direito ao subsídio de alimentos por prestação de cuidados

A decisão do Tribunal de Frankfurt destaca a importância de uma análise individualizada e orientada à situação concreta. Para que subsista o direito ao subsídio de alimentos por prestação de cuidados a um filho maior com deficiência intelectual, devem ser especialmente avaliados os seguintes aspetos:

Necessidade persistente de cuidados

O foco encontra-se na extensão dos cuidados ainda necessários. O critério essencial é saber se o grau de acompanhamento e assistência ultrapassa significativamente o que é normalmente exigido aos pais de filhos maiores de idade. Deve ser determinado de forma concreta em que medida o progenitor cuidador fica impedido ou consideravelmente limitado no exercício de uma atividade profissional devido às tarefas de cuidado e assistência.

Incapacidade do filho de se sustentar autonomamente

Outro ponto determinante é que o filho, devido à sua deficiência intelectual, não é capaz de prover autonomamente o seu próprio sustento. Segundo o tribunal, tanto a capacidade de trabalho como a aptidão para uma vida autónoma devem ser avaliadas. Se o filho permanecer dependente de apoio e fiscalização de forma permanente, isto justifica o direito continuado ao subsídio de alimentos por prestação de cuidados.

Razoabilidade e extensão da atividade profissional do progenitor cuidador

O tribunal sublinha que não se pode presumir, de forma genérica, uma obrigação de trabalho do progenitor cuidador se a intensidade dos cuidados limitar substancialmente a assunção ou o exercício de uma atividade profissional. Pelo contrário, deve sempre ser considerado em que medida o exercício de atividade laboral, em paralelo com os cuidados prestados, seria possível e razoável.

Implicações práticas

Com esta decisão, salienta-se a responsabilidade abrangente que continua a recair sobre os pais de filhos maiores com deficiência quando optam por cuidar deles. O subsídio de alimentos por prestação de cuidados desempenha assim um papel fundamental para compensar desvantagens económicas do progenitor cuidador no interesse da família. A jurisprudência exprime, deste modo, uma adaptação adequada às necessidades efetivas de cuidados em cada caso concreto.

Além disso, assinala-se que o devedor de alimentos – normalmente o outro progenitor – pode continuar a ter responsabilidade apesar da maioridade, desde que se verifiquem estes requisitos e que o pagamento do subsídio de alimentos por prestação de cuidados permaneça adequado. Porém, esta responsabilidade não é ilimitada. Pelo contrário, deverá ser ajustada às necessidades individuais e às circunstâncias concretas, mantendo-se sempre em primeiro plano o interesse da criança necessitada de cuidados.

Limites e aspetos a considerar

Deve ser salientado que o subsídio de alimentos por prestação de cuidados não termina automaticamente com a maioridade, mas está orientado pelas circunstâncias especiais e duradouras da deficiência. No entanto, o tribunal avalia em cada caso concreto, de forma muito cuidadosa, se e até que ponto estes requisitos estão cumpridos, ponderando de igual forma os interesses do progenitor cuidador e do obrigado a prestar alimentos. Também são consideradas questões relativas à razoabilidade de uma atividade profissional (parcial) do progenitor cuidador.

Importa ainda referir que os requisitos do direito, bem como a sua aplicação concreta, devem ser sempre avaliados tendo em conta o contexto do caso individual. Para além disso, a decisão do Tribunal de Frankfurt pode ser objeto de recurso para uma instância superior. A presunção de inocência e o desfecho de eventual novo processo permanecem, portanto, expressamente em aberto. (Fonte: https://urteile.news/OLG-Frankfurt-am-Main6-UF-6923Notwendigkeit-der-Betreuung-eines-volljaehrigenaber-geistig-behinderten-Kindes-begruendet-Anspruch-auf-Betreuungsunterhalt~N33459)

Aviso para os afetados

A questão de saber se existe direito ao subsídio de alimentos por prestação de cuidados a filhos maiores, mas ainda necessitados de cuidados, é frequentemente complexa e depende de inúmeros fatores individuais. A análise de todas as circunstâncias relevantes, tendo em conta a legislação e jurisprudência atual, é essencial. No caso de dúvidas jurídicas sobre este assunto, é possível contactar a MTR Legal Rechtsanwalt para obter uma avaliação fundamentada da situação.

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