M&A – Tributação de Pagamentos de Earn-Out

News  >  M&A  >  M&A – Tributação de Pagamentos de Earn-Out

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

Sentença do BFH de 09.11.2023 – Az.: IV R 9/21

 

Cláusulas de Earn-Out são comuns em transações de M&A e tanto compradores quanto vendedores podem se beneficiar dos componentes variáveis do preço de compra. No entanto, o momento da tributação destes componentes variáveis do preço de compra pode ser controverso. O Bundesfinanzhof (BFH) posicionou-se sobre isso em sua sentença de 9 de novembro de 2023, esclarecendo que os componentes do preço de compra dependentes de lucro ou receita devem ser tributados como receitas operacionais subsequentes somente no momento do recebimento (Az.: IV R 9/21).

Em transações de M&A, cláusulas de Earn-Out são frequentemente usadas nos contratos de compra de empresas. Isso significa que o comprador paga inicialmente apenas um preço base pelo objeto de compra, e outros pagamentos dependem do desenvolvimento da empresa, suas receitas e lucros. As vantagens das cláusulas de Earn-Out em compras de empresas são claras: o comprador reduz seu risco e o vendedor pode continuar a se beneficiar de um desenvolvimento positivo dos negócios. Vantagens fiscais também podem ser alcançadas com pagamentos de Earn-Out, segundo a firma MTR Legal, que assessora, entre outros, em direito societário e transações empresariais.

 

Tributação de componentes variáveis do preço de compra

 

Entretanto, como e em que momento os pagamentos de Earn-Out devem ser tributados é controverso. Pode ser desfavorável para o vendedor se as autoridades fiscais considerarem os pagamentos de Earn-Out como parte do preço de compra no ano da venda, mesmo que o recebimento do dinheiro ocorra mais tarde. O BFH esclareceu em sua sentença de 9.11.2023 que os componentes variáveis do preço de compra devem ser tributados no ano em que o vendedor realmente recebeu o pagamento.

No caso subjacente, tratava-se da venda de uma participação em uma sociedade para uma GmbH. Além do pagamento de um preço fixo pelo percentual da empresa, comprador e vendedor concordaram em uma cláusula de Earn-Out. A cláusula estipulava que a vendedora receberia um preço adicional sob a forma de uma remuneração variável. A base para este pagamento era a margem bruta alcançada nos três exercícios seguintes. A partir de uma determinada margem bruta, a vendedora receberia um pagamento adicional.

Com base nisso, nos três anos seguintes, ocorreram pagamentos variáveis do preço de compra à vendedora.

 

Tributação no ano da venda

 

A Receita Federal queria tributar esses pagamentos como pagamentos subsequentes do preço de compra no ano da venda. O recurso da reclamante, de que os pagamentos de Earn-Out eram parcelas de preço de compra que só se realizavam com o recebimento do dinheiro, foi negado pela Receita Federal.

No entanto, o tribunal fiscal deu razão à reclamante. A Receita Federal havia considerado incorretamente os pagamentos variáveis do preço na determinação do ganho de venda. Pois, no caso de acordos de preço dependentes de lucro e receita, deve-se considerar a realização da remuneração da venda no momento do recebimento. Isso constitui uma exceção ao princípio da determinação com base na data fixa, segundo o tribunal.

Embora a Receita Federal tenha recorrido da decisão, não teve sucesso no processo de apelação no Bundesfinanzhof. O BFH confirmou a decisão do tribunal fiscal.

 

Exceção para exigências de preço de venda dependentes de lucro e receita

 

O lucro de venda surge, em princípio, no momento da venda, ou seja, com a transferência da propriedade econômica, segundo o BFH. Isso se aplica independentemente de o preço de compra ser pago imediatamente, em prestações ou somente anos depois. O ganho de venda deve, assim, ser determinado com base na data fixa no momento da venda. No entanto, no caso de exigências de preço de venda dependentes de lucro e receita, como no caso em questão, aplica-se uma exceção. Deve-se, então, considerar a realização da remuneração de venda, pois os lucros são obtidos somente no momento do recebimento, afirmou o BFH.

Na justificação, o BFH explicou que tais cláusulas de preço de compra dependentes de lucro e receita são reivindicações de preço suspensivamente condicionadas. No momento da venda, não está claro se esse crédito ao preço de compra sequer surgirá nos anos subsequentes ou em que montante ocorrerá. O mesmo se aplica a cláusulas de Earn-Out, onde o surgimento dos componentes variáveis resultantes do preço de compra é incerto tanto quanto ao motivo quanto ao montante, segundo o BFH.

Quando cláusulas de Earn-Out são acordadas em transações de M&A, deve-se também prestar especial atenção às consequências fiscais.

 

Como firma de advocacia, a MTR Legal tem vasta experiência em direito societário e é um Transações de M&A parceiro competente.

Entre em contato conosco!

Você tem uma questão legal?

Reserve sua consulta – Escolha a data desejada online ou nos ligue.
Linha Direta Nacional
Agora disponível

Agende agora ligação de volta

ou escreva para nós!