Regulamento contratual deve ter prioridade
Após uma transação empresarial como a venda de participações sociais, ainda pode haver disputas entre comprador e vendedor após a aquisição. O OLG Naumburg tomou uma decisão importante em uma disputa pós-M&A desse tipo. Com a sentença de 26 de junho de 2023, deixou claro que a regulamentação acordada no contrato de compra deve ter prioridade em relação a uma disposição permissiva legal (Az.: 12 U 23/23).
Particularmente em contratos de compra de empresas, são frequentemente usadas as chamadas cláusulas de earn-out. Elas estabelecem contratualmente que o comprador paga inicialmente um preço base e, posteriormente, um montante adicional definido por uma cláusula de earn-out. Esse montante só é devido se determinadas condições forem cumpridas. Na transição da empresa, inicialmente apenas o preço base deve ser pago, de acordo com o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que foca sua consultoria na área de M&A.
Vendeu participações em GmbH
No caso subjacente perante o OLG Naumburg, um sócio de uma GmbH vendeu suas participações ao seu parceiro. No contrato de compra, as partes concordaram que o comprador pagaria uma parte do preço de compra imediatamente e outro montante como participação nos lucros quando o balanço do exercício financeiro estivesse disponível.
Com a aquisição das participações, o comprador tornou-se o único sócio da GmbH. Como tal, ele tomou a decisão na assembleia de sócios de que não haveria distribuição de lucros para o exercício financeiro em questão, e que, portanto, o ex-parceiro não receberia uma distribuição proporcional. A decisão foi fundamentada pelo sócio único com uma previsão econômica desfavorável para o exercício financeiro atual e seguinte.
Com essa justificativa, o vendedor não ficou satisfeito. Por meio de uma ação escalonada, ele solicitou informações sobre o balanço ou sobre as informações subjacentes, a fim de então quantificar e reivindicar sua participação nos lucros. Na primeira instância, o tribunal distrital de Halle indeferiu a ação. O réu não era obrigado pelo contrato de compra a adotar uma resolução positiva sobre o uso do lucro para o exercício financeiro em questão, de acordo com o LG Halle.
Direito a informações após a venda
No recurso, no entanto, o OLG Naumburg decidiu de forma diferente. O tribunal decidiu que o autor tem o direito à informação para dela derivar, eventualmente, um pedido de pagamento.
Na motivação, o OLG Naumburg argumentou que, de acordo com a jurisprudência constante do BGH, o princípio da boa fé exige que o direito à informação seja concedido quando a relação jurídica entre as partes faz com que o titular de um direito esteja, de maneira desculpável, em dúvida sobre a existência e a extensão de seu direito, e a outra parte possa fornecer facilmente essa informação.
No caso em questão, o autor, como sócio retirado, não tinha mais acesso completo ao exercício financeiro em questão e aos dados para calcular sua participação nos lucros. O réu, como sócio único, poderia fornecer-lhe as informações desejadas sem dificuldade.
Violou deveres do contrato de compra
Também há a suspeita de que o réu tenha violado suas obrigações do contrato de compra. Isso porque, com sua decisão como sócio único de que não haveria distribuição de lucros para o exercício financeiro em questão, o réu possivelmente violou uma obrigação do contrato de compra, que afirma que o direito à participação nos lucros para o exercício financeiro em questão pertence ao vendedor, declarou o tribunal.
A lei concede, de acordo com o § 29 Abs. 2 GmbHG, uma margem de manobra aos sócios na decisão sobre o uso do lucro, se este deve ser distribuído aos sócios ou permanecer na sociedade para fortalecer o negócio, conforme o OLG. Mas aqui, o réu está vinculado pelo acordo de apuração de resultados feito no contrato de compra. Pois, se os acordos feitos no contrato de compra entre os sócios sobre uma participação e o critério legal conforme § 29 Abs. 2 GmbHG colidem, a determinação contratual deve ter prioridade em relação à disposição permissiva da lei, destacou o OLG Naumburg. Assim, também é limitada a margem de decisão do sócio único em relação ao ex-sócio. Foi acordado inequivocamente no contrato de compra que os vendedores das participações, além do autor, outros dois sócios, têm o direito à distribuição de lucros para o exercício financeiro em questão, conforme o OLG.
A sentença deixa claro que contratos de compra em transações empresariais devem ser tão detalhados quanto possível para evitar disputas após o negócio de M&A.
MTR Legal Rechtsanwälte assessora em direito societário e na área de M&A.
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