Litígios Trabalhistas: Análise da Decisão AZR 18/25

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Decisão 6 AZR 18/25 – Análise aprofundada de uma decisão recente do Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha

Em 13 de junho de 2024, o Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha (BAG) publicou sua decisão no processo sob o número 6 AZR 18/25. A fundamentação da sentença aborda questões relevantes do direito do trabalho e contribui para o desenvolvimento da jurisprudência judicial no que se refere à exclusão de direitos à substituição salarial por meio de cláusulas contratuais individuais e coletivas. Considerando a legislação aplicável e as exigências do direito da União Europeia, a decisão oferece valiosa orientação não apenas para profissionais do direito trabalhista, mas também para empresas, gestores de pessoal e investidores.

Situação inicial do processo

O cerne da disputa judicial foi o direito de uma trabalhadora contra seu empregador à continuidade do pagamento salarial durante um período em que ela não pôde exercer suas funções devido a uma quarentena imposta por autoridade pública. A apreciação jurídica centrou-se principalmente na questão de saber se, e em que medida, o empregador é obrigado a pagar o salário quando a relação de trabalho é interrompida por fatores externos não provocados pela empresa e quando o contrato ou a convenção coletiva não preveem disposições específicas para tal situação.

Bases jurídicas e implicações do direito da União Europeia

Situação jurídica nacional

De acordo com o § 616, frase 1, do BGB, o direito à remuneração de um trabalhador não é perdido em caso de impedimento temporário na prestação de serviços, “se o impedimento se deve a uma razão inerente à pessoa do trabalhador, sem culpa deste”. Esta norma pode ser afastada tanto por acordo individual quanto por convenção coletiva ou acordo de empresa.

Influências do direito da União Europeia

O processo também abordou os requisitos do direito da União Europeia, principalmente quanto ao princípio da igualdade de tratamento e às normas das Diretivas Europeias sobre o tempo de trabalho. O BAG deixou claro que as cláusulas nacionais de exclusão e a possibilidade de afastar o § 616 BGB são, em princípio, compatíveis com os fundamentos do direito europeu, desde que não resulte uma desvantagem indevida para os trabalhadores afetados.

Conteúdo e alcance da decisão

Impedimento temporário – Exclusão do direito à remuneração

No presente caso, o empregador afastou explicitamente o § 616 BGB por meio de acordo contratual de trabalho. O BAG confirmou que tal afastamento é válido e resulta na ausência de direito da empregada à continuidade do pagamento salarial durante o período de quarentena. Dessa forma, as empresas possuem margem para definir de forma clara suas cláusulas contratuais. Ao mesmo tempo, é necessário observar as normas legais e coletivas para evitar desvantagens indevidas e cláusulas potencialmente inválidas.

Necessidade de precisão nas disposições contratuais

A decisão destaca que redações contratuais de trabalho que se desviam das disposições legais dispositivas devem ser claras e compreensíveis. Cláusulas de exclusão ambíguas ou pouco claras podem, em caso de dúvida, ser interpretadas contra o redator do contrato. Tanto empresas quanto funcionários devem, portanto, verificar em que medida as disposições de seus contratos de trabalho estão em conformidade com a jurisprudência e com as condições coletivas aplicáveis.

Impacto nas futuras elaborações contratuais

Futuros contratos e regulamentos coletivos deverão atender cada vez mais às exigências de transparência e clareza. A jurisprudência trabalhista estabelece um alto padrão de proteção aos interesses de ambas as partes do contrato e contribui para evitar incertezas jurídicas nas relações de trabalho.

Importância prática para empresas e trabalhadores

Para empresas, investidores e pessoas físicas de elevado patrimônio, esta decisão oferece margens de atuação, mas também impõe deveres: modelos contratuais e condições de trabalho devem ser revisados regularmente quanto à sua validade e adequados à jurisprudência atual. É recomendável que as empresas garantam que suas possibilidades de arranjo contratual sejam aproveitadas, mas que não sejam comprometidas por formulações pouco claras ou cláusulas inválidas.

Evolução contínua – Referência a processos atuais

É importante observar que processos futuros poderão trazer esclarecimentos e ampliações dos princípios aqui estabelecidos. Trata-se de uma evolução dinâmica, especialmente diante das transformações do mundo do trabalho e de novos desafios jurídicas trabalhistas.


Caso surjam dúvidas concretas com base na jurisprudência apresentada ou em situações contratuais individuais, a equipe da MTR Legal Rechtsanwalt está à disposição, com ampla experiência prática em direito do trabalho e empresarial, para assessorar clientes de forma confiável em todas as questões relativas à relação de trabalho. Uma análise jurídica personalizada pode contribuir para proporcionar segurança jurídica diante de um panorama legal cada vez mais complexo e ajudar a atingir objetivos econômicos.

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