Limites legais para imagens aéreas de drones: direitos autorais explicados

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Desenvolvimentos atuais sobre a avaliação dos direitos autorais de imagens aéreas feitas por drones

Com decisão proferida em 23 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal Alemão (BGH) tomou uma decisão significativa sobre os limites dos direitos autorais para imagens aéreas produzidas por sistemas aéreos não tripulados – os chamados drones (Processo nº: I ZR 67/23). A decisão evidencia a grande relevância da proteção das criações intelectuais também diante de inovações tecnológicas e da crescente utilização de objetos voadores para fins não comerciais e comerciais.

Contexto da decisão

No caso em questão, o uso discutível de drones para a realização de fotografias de uma propriedade protegida por direitos autorais foi objeto de análise judicial. A parte autora considerou a publicação e disponibilização das referidas imagens aéreas como uma exploração inadmissível da obra protegida por direitos autorais. As instâncias inferiores inicialmente negaram a existência de violação dos direitos autorais, não reconhecendo interferência na esfera privada ou patrimonial, assim como o efeito protetivo especial dos direitos autorais.

O BGH, no entanto, teve de decidir prioritariamente em que medida uma nova perspectiva, viabilizada por drones, sobre uma obra protegida por direitos autorais afeta o âmbito de proteção dos direitos autorais e quais as consequências disso para a exploração das imagens.

Proteção autoral de edificações e componentes de propriedades

Obra protegida e a importância do grau individual de criação

A proteção dos direitos autorais, segundo o § 2, inciso 1, nº 4 da UrhG, abrange especialmente obras de arquitetura, desde que a edificação em questão constitua uma criação intelectual pessoal (§ 2, inciso 2 da UrhG). Na prática, deve-se avaliar caso a caso se um edifício, um parque ou mesmo uma combinação de vários elementos arquitetônicos e de jardinagem possui a originalidade criativa necessária. O BGH esclareceu que o âmbito de proteção não se limita a formas tradicionais de percepção, mas também abrange técnicas inovadoras de captação e apresentação.

Delimitação essencial: Fotografar versus liberdade de panorama

O § 59 da UrhG, a denominada liberdade de panorama, permite, em princípio, fotografar obras situadas permanentemente em vias públicas, ruas ou praças, assim como explorar os resultados. No entanto, esta exceção não se aplica quando as imagens só podem ser feitas com auxílio de dispositivos técnicos a partir de fora do espaço público e de posições protegidas – como por exemplo, voos de drones sobre propriedades privadas. O BGH ressaltou que o uso de drones permite perspectivas que não estão disponíveis ao pedestre comum em espaço público e, portanto, não gozam da proteção da liberdade de panorama.

Consequências para imagens de drones de objetos protegidos por direitos autorais

Admissibilidade da captação e exploração das imagens

A decisão do tribunal destaca que a captação e exploração de fotografias feitas por drone de imóveis ou outras construções protegidas por direitos autorais requer o consentimento expresso do titular dos direitos, salvo quando há uma autorização legal aplicável. O simples sobrevoo ou circunavegação de um objeto com um drone não constitui, por si só, violação dos direitos autorais. O ponto crucial é que a produção e distribuição de material imagético configura um ato de exploração que pode tornar acessível ao público ou reproduzir a originalidade criativa da respectiva obra.

Distinção em relação a outras posições jurídicas e aspectos protetivos complementares

Além das questões relativas aos direitos autorais, outros direitos, como o direito geral de personalidade, o direito à própria imagem ou o direito de propriedade, devem ser regularmente considerados em imagens feitas por drones. No processo apresentado, entretanto, o foco permaneceu na perspectiva dos direitos autorais. É importante observar que, dependendo do caso, outras normas legais, como as de proteção de dados ou do regulamento de tráfego aéreo, também devem ser cumpridas.

Relevância prática e perspectivas

Impactos para empresas e pessoas físicas

Especialmente para empresas, agências fotográficas e de mídia, assim como para operadores de plataformas que publicam conteúdos visuais, a decisão atual tem grande relevância prática. Ela deixa claro que, ao utilizar dispositivos modernos de captação de imagens, como drones, é necessário realizar uma análise diferenciada dos direitos autorais antes de registrar ou explorar obras de terceiros.

Recomendação para o manejo conforme a lei (sem caráter de orientação prática)

No geral, a decisão demonstra que as possibilidades trazidas por inovações tecnológicas não podem ignorar ou enfraquecer arbitrariamente os mecanismos de proteção dos direitos autorais. Portanto, mesmo diante do contínuo desenvolvimento da tecnologia de captação de imagens, continua sendo imprescindível avaliar cuidadosamente os direitos já existentes e suas restrições.


Para informações detalhadas sobre questões relacionadas à utilização autoral de imagens aéreas ou sobre o equilíbrio entre inovações tecnológicas e direitos consagrados, os Rechtsanwalt da MTR Legal estão à disposição, em todo o território nacional e internacional, como interlocutores.

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