Lei de Cadeias de Abastecimento válida a partir de 1 de janeiro de 2024 também para empresas com mais de 1.000 empregados

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Estabelecimento de uma gestão de riscos eficaz

 

A Lei de Deveres de Diligência na Cadeia de Fornecimento (LkSG), conhecida como Lei da Cadeia de Fornecimento, aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2024 também a empresas com pelo menos 1.000 funcionários. Para atender às crescentes exigências de deveres de diligência, é indispensável uma gestão de riscos eficiente para as empresas afetadas.

 

Para empresas com pelo menos 3.000 funcionários, a Lei da Cadeia de Fornecimento já foi implementada em 1 de janeiro de 2023. O objetivo do LkSG é uma melhor proteção dos direitos humanos e o cumprimento das normas ambientais dentro da cadeia de fornecimento. Para alcançar esses objetivos, é indispensável o estabelecimento de uma gestão de riscos eficaz. Esse desafio deverá ser enfrentado a partir de 2024 também por empresas com pelo menos 1.000 funcionários, afirma o advogado Michael Rainer, especialista em direito econômico na MTR Legal Rechtsanwälte

 Deveres de diligência devem ser cumpridos 

A Lei da Cadeia de Fornecimento visa proteger mais fortemente os direitos humanos e a proteção ambiental dentro da cadeia de fornecimento. Para isso, coloca as empresas na obrigação. Elas devem garantir o cumprimento dos deveres de diligência definidos. Isso se aplica tanto à própria área de negócios quanto às ações dos parceiros contratuais e outros fornecedores dentro da cadeia de fornecimento.

 

Para isso, é necessário que as empresas inicialmente identifiquem e avaliem os riscos existentes em suas cadeias de fornecimento. Esta análise deve ser realizada uma vez por ano, e possivelmente mais frequentemente, se as condições mudarem e os riscos aumentarem.

 

As empresas são instadas a aderir aos seus deveres de diligência de maneira adequada. Esses deveres são graduados e alinhados à natureza e extensão das atividades comerciais da empresa, bem como a sua influência no causador direto de violações de direitos humanos ou infrações contra a proteção ambiental.

 Análises de risco e medidas de prevenção 

Os deveres de diligência incluem, de acordo com § 3 LkSG, entre outros, a implementação de uma gestão de riscos, a definição da responsabilidade interna da empresa, a realização de análises de risco regulares, uma declaração de princípios, bem como a incorporação de medidas de prevenção e a adoção de medidas corretivas.

 

Além disso, deve ser estabelecido um canal de denúncia funcional. Isso deve permitir que pessoas dentro da cadeia de fornecimento apontem irregularidades. A anonimidade dos denunciantes deve ser garantida.

 

A partir de 1 de janeiro de 2024, as empresas com pelo menos 1.000 funcionários serão afetadas pela implementação do LkSG. No entanto, também as empresas de médio porte devem se preparar para as novas exigências se fizerem parte da cadeia de fornecimento.

 

MTR Legal Rechtsanwälte assessora na implementação da Lei da Cadeia de Fornecimento e em outras questões de direito econômico. 

Entre em contato com um advogado experiente em direito econômico.

 

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