Laptop perdido: Empresa de entregas é responsável por entrega errada de farinha

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Responsabilidade do prestador de serviços de encomendas pela perda de objetos de valor – Decisão do Tribunal de Munique

O transporte seguro de mercadorias por prestadores de serviços de encomendas é um aspecto essencial no comércio moderno. O caso decidido pelo Tribunal de Munique em 19.06.2024 (Proc. nº: 123 C 14610/24) ilumina questões jurídicas fundamentais relativas à responsabilidade de uma empresa de envio em caso de perda ou dano da mercadoria durante o transporte. O objeto do processo foi a obrigação de indenização de um prestador de serviços de encomendas após apenas uma embalagem de farinha, em vez do laptop enviado, ter chegado ao destinatário.

Situação inicial e contexto

No caso concreto, uma pessoa física vendeu um laptop de alto valor e entregou o aparelho ao prestador de serviços de encomendas para entrega. Ao receber a encomenda, verificou-se que esta continha apenas uma embalagem de farinha e que o laptop estava ausente. Devido à evidente troca, ficou incontroverso que a embalagem foi aberta à força e o laptop retirado. O remetente prejudicado exigiu então da empresa de transporte contratada o ressarcimento nos termos da responsabilidade prevista em lei. A empresa de envio recusou o pedido.

Avaliação jurídica e fundamentos da decisão

Bases jurídicas relevantes

A decisão do Tribunal de Munique baseia-se nas disposições do Código Comercial Alemão (HGB), em especial nos §§ 425 seguintes do HGB. Estes regulam a responsabilidade do transportador por perda e avaria da mercadoria durante o período de custódia. A apreciação jurídica feita pelo tribunal também levou em conta a configuração contratual da ordem de envio e as condições do prestador de serviços de transporte.

Ônus da prova e presunção legal

O tribunal constatou que o autor cumpriu suficientemente com o seu dever de alegação e prova: O conteúdo da encomenda foi cuidadosamente documentado e o envio iniciado de forma adequada. Assim que, após a entrega, foi constatado que o artigo declarado (neste caso: um laptop) efetivamente não foi entregue ao destinatário, isso fundamenta, conforme § 424 HGB, a presunção legal refutável de perda durante o transporte.

Âmbito da responsabilidade e causas de exclusão

O Tribunal de Munique também analisou se existiam circunstâncias excludentes de responsabilidade por parte do transportador. Na opinião do tribunal, a empresa de transporte não conseguiu apresentar prova concreta de que a perda ocorreu fora de sua esfera de responsabilidade. Tampouco foi constatada qualquer culpa concorrente ou empacotamento inadequado por parte do remetente. O pedido de indenização deveria ser concedido no montante do valor atual de mercado do laptop, conforme § 429 HGB, visto que o prestador de serviços de encomendas não conseguiu comprovar que o dano foi causado por evento inevitável ou por terceiros fora de sua esfera.

Relevância das condições gerais de contratação

As condições gerais de contratação (CGC) acordadas individualmente pelas empresas de envio normalmente contêm limitações e exclusões de responsabilidade para determinados tipos de remessa. No caso em questão, o tribunal deixou claro que o envio do laptop não estava excluído do âmbito de proteção dessas normas e que, em especial, não era necessária a declaração específica como objeto de valor. Também não havia limitação válida da responsabilidade a um valor máximo, pois o valor estimado do laptop era inferior a eventuais limites.

Importância para o envio de bens de alto valor

Obrigações do remetente e exigências de documentação

A decisão destaca a importância da documentação cuidadosa do processo de envio por parte do remetente. Especialmente para mercadorias valiosas, recomenda-se o registro detalhado do processo de embalagem e do estado da embalagem. Também é essencial manter comprovativos da entrega ao prestador de serviços de encomendas para fins de prova em caso de litígio.

Envio de eletrônicos e mercadorias semelhantes

No envio de eletrônicos ou bens de valor semelhante, há sempre um risco elevado de perda ou furto. A jurisprudência reconhece que o transportador pode, sob certas condições, limitar sua responsabilidade – porém, regra geral, a responsabilidade subsiste enquanto não houver causas individuais de exclusão e o envio tiver sido realizado de forma adequada.

Conclusão da sentença e impactos

A sentença enfatiza que o prestador de serviços de encomendas é, em princípio, responsável pela perda da mercadoria, desde que o remetente possa comprovar a embalagem e o envio corretos, e que o valor do objeto tenha sido devidamente indicado. No caso decidido, o remetente autor teve direito à indenização integral pelo valor do laptop.

Referência às fontes e informações sobre processos em andamento

A decisão do Tribunal de Munique é definitiva. Não há, até o momento, outros processos em andamento. A base é a decisão publicada no processo sob número 123 C 14610/24 (banco de sentenças: urteile.news).


A avaliação jurídica de casos de perda e questões de responsabilidade no envio de bens de alto valor apresenta diversas particularidades e armadilhas. Caso necessite de suporte em situações semelhantes nas áreas de direito de transporte, comercial ou contratual, os experientes profissionais da MTR Legal Rechtsanwalt estão à sua disposição.

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