Instrução de revogação: número de fax não precisa ser sempre fornecido

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Nenhuma obrigação imperativa de incluir o número de fax na informação sobre o direito de arrependimento – Novos esclarecimentos pelo Tribunal Federal de Justiça da Alemanha

Empresas no setor comercial enfrentam repetidamente o desafio de cumprir, de forma legalmente adequada, com os deveres de informação e esclarecimento relacionados a contratos de consumo. Um elemento central é a informação sobre o direito de arrependimento, cujos requisitos formais e de conteúdo são frequentemente objeto de disputas judiciais. Com a sua decisão de 30 de julho de 2024 (processo VIII ZR 525/21), o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) esclareceu que não existe uma obrigação geral de informar um número de fax na informação sobre o direito de arrependimento. A decisão elimina incertezas em relação às exigências legais e oferece às empresas maior clareza na elaboração dessas informações.

Enquadramento jurídico da informação sobre o direito de arrependimento

Exigências relativas às informações sobre o direito de arrependimento no comércio à distância

As normas de proteção do consumidor, especialmente no âmbito do comércio à distância, preveem detalhadas obrigações de informação por parte do empresário. O empresário deve informar o consumidor, entre outros aspectos, sobre a existência do direito legal de arrependimento, as condições para seu exercício e os meios de contato para a sua realização. A base legal para isso está principalmente nos §§ 312g, 355 do Código Civil Alemão (BGB) e no art. 246a da EGBGB.

Meios de comunicação para exercer o direito de arrependimento

Uma questão central consiste em saber por qual meio o consumidor pode declarar seu arrependimento e quais informações de contato são obrigatoriamente necessárias para isso. A legislação determina que o empresário deve disponibilizar os meios de comunicação que garantam uma comunicação ágil e eficiente. Enquanto o fax era considerado durante muito tempo um meio de comunicação usual, os padrões estão migrando cada vez mais para canais eletrônicos, como e-mail ou formulários online.

A decisão do BGH: Fundamentação e avaliação

Motivação do processo

Na sua decisão, o BGH analisou se uma empresa que já não utiliza de forma geral o número de fax para comunicação com consumidores ainda assim estaria obrigada a incluí-lo na informação sobre o direito de arrependimento. No caso específico, o comerciante demandado não indicou nenhum número de fax nessa informação, o que foi contestado pelo autor como uma violação das obrigações legais de informação.

Principais pontos do acórdão

O VIII Senado Cível do BGH deixou claro que não é obrigatório informar o número de fax na informação sobre o direito de arrependimento se o empresário já não disponibiliza esse meio de comunicação para a correspondência com consumidores. A inclusão do número de fax torna-se dispensável, pois, segundo o objetivo e a finalidade das disposições de proteção ao consumidor, apenas devem ser indicados os meios de comunicação realmente disponíveis pelo empresário e que permitam o rápido processamento do pedido de arrependimento.

A decisão enfatiza expressamente o “estado da técnica” e as mudanças no comportamento comunicacional: se canais digitais (como e-mail) estiverem disponíveis ao consumidor para exercer o direito de arrependimento, um número de fax não precisa mais ser automaticamente incluído nessas informações. As exigências relativas à disponibilidade de meios de comunicação dependem da prática empresarial efetiva.

Impactos na prática

A decisão afeta de maneira imediata a prática de elaboração contratual. As empresas passam a ter liberdade para ajustar suas informações sobre o direito de arrependimento às opções de comunicação efetivamente disponíveis. A inclusão de um número de fax só será necessária caso este seja realmente disponibilizado e utilizado como canal de comunicação. Assim, é concedida às empresas uma certa margem de liberdade sem comprometer de forma inadequada os direitos dos consumidores.

Importância para empresas e consumidores

Clareza e segurança jurídica para empresários

Com esta jurisprudência do BGH, as empresas conquistam maior segurança jurídica relativamente às exigências na elaboração das informações obrigatórias. Elas podem basear a escolha dos canais de comunicação a serem divulgados nas condições reais da própria empresa e não precisam mais recear que a simples ausência de um número de fax pouco ou nunca utilizado seja passível de notificação ou sanção.

Garantia de uma proteção eficaz ao consumidor

Ao mesmo tempo, o consumidor não é prejudicado: é fundamental que lhe seja realmente disponibilizado um canal de comunicação eficiente e razoável para exercer o direito de arrependimento. O legislador continua perseguindo o objetivo de manter o acesso a esse direito de forma simples, concedendo às empresas a possibilidade de adotar tecnologias de comunicação modernas.

Conclusão: Adaptação às mudanças tecnológicas e perspectiva futura

O esclarecimento do BGH leva em consideração as condições em constante mudança nas práticas empresariais e de comunicação. Empresas do comércio eletrônico e de vendas à distância passam a ter segurança jurídica de que apenas os meios de comunicação realmente existentes e utilizados para processar pedidos de arrependimento deverão constar dessas informações.

Apesar disso, continua sendo indispensável uma análise cuidadosa e a verificação com as normas legais e jurisprudência mais atualizadas, para evitar eventuais riscos de responsabilidade legal.

Empresas, investidores e pessoas físicas que tenham dúvidas quanto à aplicação ou interpretação de deveres de informação e esclarecimento, ou que necessitem de apoio na elaboração contratual, podem contar com os advogados da MTR Legal como parceiros de confiança.

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