Indemnização pós-matrimonial segundo o direito marroquino não é considerada como pensão de separação

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Classificação da compensação pós-matrimonial segundo o direito marroquino no direito alemão de alimentos

O Tribunal Regional Superior de Stuttgart abordou, por meio de decisão de 7 de julho de 2020 (proc. nº: 11 WF 19/19), questões sobre a classificação de uma compensação pós-matrimonial no caso de um contrato de casamento celebrado e dissolvido no Marrocos, sob a ótica do direito alemão de alimentos. O caso destaca as complexas interfaces entre normas de direito de família de diferentes sistemas jurídicos e seus impactos na existência paralela de direitos a alimentos de separação e pós-matrimoniais.

Situação fática e delimitação do problema

No caso inicial, a requerente, após o divórcio, exigiu do ex-marido alimentos de separação, embora já tivesse recebido deste, segundo o direito marroquino, uma compensação pela inadimplência (a chamada ‘mu’akhar as-sadaq’). A questão central era saber se esse pagamento, após o divórcio, poderia ser considerado cumprimento das obrigações alimentares no contexto da lei alemã, ou se poderia ser exigido alimento separado conforme § 1361 do Código Civil Alemão (BGB).

Direito comparado: Compensações matrimoniais em contexto internacional

O direito marroquino prevê o chamado pagamento Sadaq, que é acordado no momento do casamento, mas não pago imediatamente, tornando-se exigível apenas no divórcio. Seu objetivo é assegurar a situação econômica da esposa divorciada. No direito alemão, a § 1361 do BGB prevê o direito aos alimentos de separação, que surge já no momento da separação dos cônjuges e permanece até o divórcio.

O ponto decisivo da avaliação foi se a compensação pós-divórcio paga no Marrocos e o alimento de separação, no contexto da lei alemã, são comparáveis quanto ao seu objetivo, ou não.

A decisão do Tribunal Regional Superior de Stuttgart: uma análise diferenciada

O Tribunal Regional Superior de Stuttgart argumentou que a compensação pós-matrimonial concedida com base no direito marroquino tem caráter exclusivamente compensatório em caso de divórcio. Não constitui remuneração por alimentos não pagos durante o casamento e não apresenta relação com o direito alemão aos alimentos de separação, cujo direito já surge no momento da separação, antes da efetivação do divórcio.

A prestação decorrente do direito alimentar marroquino não desloca o direito a alimentos de separação, mas regula antes uma compensação econômica após a dissolução do casamento. Portanto, benefícios de ambos os sistemas podem ser exigidos cumulativamente, desde que não ocorra dupla prestação para os mesmos períodos e finalidades.

Importância para o tratamento de casamentos internacionais

Devido à globalização e ao aumento da liberdade de circulação na Europa e em grande parte do mundo, casos transfronteiriços de casamentos e divórcios internacionais tornam-se cada vez mais relevantes. As diferenças entre os sistemas jurídicos, especialmente quanto às consequências financeiras da separação e do divórcio, geram riscos e incertezas significativas para os envolvidos. Assim se deu no caso decidido pelo Tribunal Regional Superior de Stuttgart, que analisou o alcance e a interpretação de compensações familiares específicas em relações internacionais.

Além disso, a decisão ressalta a necessidade de uma análise cuidadosa sobre o objetivo exato de pagamentos específicos e em qual contexto jurídico foram realizados. Somente assim é possível evitar que direitos alimentares sejam restringidos ou concedidos em duplicidade de forma indevida.

Inter-relação entre o direito alemão e o marroquino em questões de alimentos

A análise do Tribunal Regional Superior de Stuttgart demonstra, de forma exemplar, que benefícios estrangeiros devem ser sempre analisados conforme seu objetivo doméstico. O ponto crucial não é o simples pagamento em dinheiro, mas sim sua origem legal e o período de referência. A diferenciação entre o pagamento global pós-matrimonial devido segundo o direito marroquino e o direito alemão aos alimentos de separação evidencia que ambos os institutos servem a objetivos autônomos e não idênticos.

Proibição de dupla prestação – necessidade de interpretação quanto à finalidade

Deve-se observar que os alimentos de separação e a compensação Sadaq não se referem ao mesmo período. Com o trânsito em julgado do divórcio, cessa o direito aos alimentos de separação; somente após isso a compensação marroquina se torna devida. Portanto, ao contrário do que por vezes se supõe, não há pagamento duplicado para os mesmos direitos, mas sim uma separação temporal e material das prestações.

Conclusão e perspectivas

A decisão do Tribunal Regional Superior de Stuttgart destaca a importância de um entendimento preciso de institutos jurídicos estrangeiros quando os envolvidos se deparam com direitos de diferentes sistemas legais. No direito internacional do divórcio, a qualificação e classificação corretas de obrigações e benefícios estrangeiros é fundamental para garantir segurança jurídica e equilíbrio justo para todos os envolvidos.

Empresas, pessoas físicas com patrimônio e investidores com relações jurídicas internacionais devem sempre incluir em seu planejamento familiar e econômico os efeitos multifacetados de contratos matrimoniais interculturais e obrigações alimentares sob diferentes ordens jurídicas.

Caso enfrente desafios especiais relacionados à avaliação ou execução de reivindicações alimentares internacionais, à classificação de compensações estrangeiras ou a regras alimentares sobrepostas, os advogados da MTR Legal estão à disposição para prestar informações adicionais.

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