Impugnação no Direito da Insolvência de Pagamentos para Encerramento do Processo

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Impugnação em Direito Falimentar de Pagamentos de Impostos Monetários no Contexto de Processos Criminais Arquivados

Decisões recentes dos Tribunais Superiores ressaltam a relevância dos parâmetros do direito falimentar em pagamentos feitos no âmbito do arquivamento de processos criminais mediante imposição de determinada quantia em dinheiro. Por acórdão de 4 de dezembro de 2023 (Processo n.º 4 U 137/23), o Tribunal Superior de Frankfurt am Main deixou claro que também esses pagamentos podem ser impugnados pelo administrador da insolvência, desde que certos requisitos sejam preenchidos. Na prática, esta decisão afeta não apenas o direito penal, mas tem impactos significativos em todo o direito falimentar e societário – bem como para as organizações envolvidas.

Base do direito falimentar e núcleo da controvérsia

O arquivamento de um processo de inquérito penal mediante imposição de valor monetário, nos termos do § 153a do CPP alemão, constitui instrumento recorrente das autoridades de persecução penal. Neste contexto, o acusado compromete-se, em muitos casos, a pagar determinado valor em benefício de instituições de utilidade pública ou do erário. Até então, pagamentos desse tipo eram frequentemente objeto de debates no âmbito do direito falimentar, especialmente quanto à possibilidade de sua impugnação em favor da massa falida após o início do processo de insolvência.

No caso em análise, uma empresa sob investigação efetuou o pagamento exigido pouco antes de protocolar o pedido de abertura de processo de insolvência. Após a nomeação do administrador judicial, este contestou o pagamento e solicitou a devolução do valor com base nos princípios da impugnação falimentar.

Conteúdo e alcance da decisão do OLG Frankfurt

O OLG Frankfurt, com sua decisão, reafirmou que pagamentos realizados no contexto de arquivamento de processo mediante imposição monetária são, em regra, passíveis de impugnação. O tribunal baseou-se principalmente nas disposições dos §§ 129 e seguintes da Lei de Insolvência Alemã (InsO). Em especial, o pagamento foi considerado ato jurídico que prejudica o conjunto de credores, pois, caso contrário, parte do patrimônio societário seria retirada da massa falida de forma definitiva. O fato de tratar-se de imposição pecuniária vinculada a processo penal e baseada em determinação estatal não afasta, segundo o OLG Frankfurt, a necessidade de controle na perspectiva do direito falimentar.

Na sua fundamentação, o tribunal destacou que o objetivo legislativo do direito falimentar – igualdade de tratamento entre credores e prevenção de transferências patrimoniais unilaterais – deve ser observado também em casos de arquivamento de processo de investigação criminal. Embora a imposição de valor monetário faça parte de uma medida processual, ela acarreta uma alteração patrimonial, o que pode, em casos específicos, diminuir as perspectivas de satisfação de outros credores.

Consequências práticas e desafios específicos

A decisão gera considerável incerteza para organizações que habitualmente recebem pagamentos no âmbito de imposições pecuniárias. Associações sem fins lucrativos, fundações ou outras instituições passam a ter o dever de examinar criticamente as contribuições que recebem de situações potencialmente próximas da insolvência, sob o prisma da impugnação. Como os prazos de impugnação podem chegar a vários anos, a segurança jurídica dos fluxos de pagamentos a tais beneficiários não pode ser assegurada sem restrições.

Também existem efeitos para as empresas devedoras e seus órgãos. Caso as imposições sejam cumpridas quando a insolvência é iminente ou já caracterizada por superendividamento, existe elevado risco de que tais pagamentos tenham de ser devolvidos. É especialmente relevante analisar em que momento foi verificada objetivamente a situação de insolvência e se o pagamento ocorreu de forma suscetível de impugnação.

Enquadramento da decisão no contexto do direito falimentar

A decisão está em conformidade com o princípio previsto na Lei de Insolvência de que todos os credores devem ser tratados de forma igualitária, sendo admissível, via de regra, a restituição de atribuições isoladas privilegiadas – independentemente do seu fim. Em conjunto com o § 134 InsO, a imposição pecuniária pode ser considerada ato gratuito, salvo se houver compensação por contraprestação equivalente. Além dos simples fluxos financeiros, deve-se atentar que questões ligadas ao direito falimentar frequentemente têm relevância intersetorial – como na análise de impactos fiscais ou potenciais riscos de responsabilidade para os órgãos da empresa.

Perspectivas e possibilidades de atuação para as partes

A decisão recente abre novos debates sobre o formato de encerramento de processos futuros mediante imposição pecuniária. Especialmente, comprovar a boa-fé dos beneficiários deverá desempenhar papel importante na defesa contra pedidos de impugnação. Também permanece em aberto se e em que medida a prática judicial recorrerá, no futuro, ao § 851, par. 1 do CPC alemão ou normas semelhantes, a fim de privilegiar ou regulamentar mais determinadas atribuições. Diante da constante necessidade de esclarecimentos em questões específicas, é fundamental acompanhar atentamente os desdobramentos futuros.

Nota sobre a situação jurídica

Por fim, destaca-se o princípio da presunção de inocência em processos em curso. No caso apresentado, trata-se de decisão judicial individual, cuja obrigatoriedade está restrita ao caso concreto. O acórdão do OLG Frankfurt pode ser consultado sob o número do processo 4 U 137/23. (Fonte: https://urteile.news/OLG-Frankfurt-am-Main4-U-13723Zahlung-auf-Geldauflage-zur-Einstellung-eines-Strafverfahrens-kann-insolvenzrechtlich-angefochten-werden~N34719.)

Avaliações jurídicas individualizadas exigem sempre a consideração das circunstâncias específicas do caso. Em caso de dúvidas sobre o tratamento falimentar de arquivamentos de processos mediante imposição pecuniária ou áreas correlatas, os contatos na MTR Legal Rechtsanwalt estão à disposição para fornecer informações com base em sua ampla experiência no direito empresarial nacional e internacional.

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