Imposto sobre doações: Classe fiscal I também aplicável ao pai biológico

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Classificação fiscal de doações do pai biológico, mas não legal

O Tribunal Fiscal de Kassel, por decisão de 27.11.2016 (Proc. nº 1 K 1507/16), deu um importante impulso ao tratamento fiscal de doações em constelações familiares reconstituídas: mesmo que o pai doador não seja considerado legalmente um dos pais, em determinadas circunstâncias pode ser aplicada a classe de imposto I mais favorável ao imposto sobre doações, desde que a relação parental biológica entre pai e filho esteja comprovada de forma inequívoca.

Bases legais do imposto sobre doações

O imposto sobre doações orienta-se, nos termos do § 15 da ErbStG, pelo grau de parentesco entre doador e beneficiário. A Classe de Imposto I concede a familiares próximos, especialmente filhos, cônjuges e parceiros registrados, franquias significativamente maiores e alíquotas mais baixas. Para parentes mais distantes ou beneficiários não parentes, aplicam-se as classes II e III, que apresentam condições fiscais menos vantajosas.

Dificuldade em casos de paternidade biológica, mas não legal

Clássicamente, a classificação na Classe de Imposto I pressupõe uma relação juridicamente reconhecida de pai-filho – seja por nascimento durante um casamento, reconhecimento de paternidade ou decisão judicial correspondente. No entanto, surgem cada vez mais situações em que o pai biológico não detém posição legal como pai, por exemplo, porque outra pessoa foi registrada como pai legal.

Conteúdo da decisão do Tribunal Fiscal de Kassel

O Tribunal Fiscal de Kassel teve que decidir um caso em que o pai biológico, mas não legal, fez uma doação substancial em vida ao seu filho. A repartição fiscal competente inicialmente aplicou a Classe de Imposto II, pois faltava o vínculo legal de paternidade do doador. No âmbito do processo judicial, no entanto, a existência da paternidade biológica pôde ser comprovada de modo inequívoco por meio de um laudo de DNA reconhecido.

O Tribunal concluiu que a interpretação da lei também deve ser feita à luz do vínculo biológico real. Se existir uma relação parental biológica clara e comprovada, as vantagens da Classe de Imposto I podem ser aplicadas às doações, mesmo que não exista a relação legal de parentesco – por exemplo, devido a registros divergentes no registro civil.

Justificação e relevância para a prática

A extensão da Classe de Imposto I para situações de paternidade biológica, mas não legal, considera o objetivo normativo de favorecer relações familiares. O alívio financeiro ao pai biológico não deve ser barrado por obstáculos formais, desde que os laços de parentesco estejam devidamente comprovados. Com isso, reforça-se o princípio da justiça fiscal, levando-se em consideração as transformações nas estruturas familiares.

Contudo, é importante ressaltar que o ônus da prova da existência da paternidade biológica recai integralmente sobre o beneficiário. Uma mera referência à convivência fática não é suficiente; exige-se prova por laudo pericial judicialmente válido ou outro reconhecimento incontestável.

Possíveis efeitos e avaliações

Esta decisão pode servir de base importante em casos semelhantes. Contudo, é preciso considerar que o fisco e outros tribunais não estão necessariamente vinculados à posição jurídica definida e, dependendo do caso concreto, podem exigir análises adicionais. Especialmente quando houver dúvidas quanto à origem ou direitos parentais concorrentes de terceiros, podem ser desencadeados procedimentos complexos e extensos de apuração.

Perspectivas e orientações adicionais

A decisão reforça os direitos das crianças em relação aos seus pais biológicos, ainda que não legalmente reconhecidos, no âmbito do imposto sobre heranças e doações. A evolução futura merece acompanhamento – adaptações legislativas ou revisões jurídicas não podem ser descartadas. Além disso, as potencialidades e limites de planejamentos fiscais semelhantes devem ser sempre avaliados à luz da estrutura familiar individual e do quadro jurídico aplicável.

Formas de contacto

Para dúvidas aprofundadas ou para uma análise individual de possíveis classes fiscais em casos de parentesco incerto, os interessados podem recorrer aos contatos jurídicos especializados da MTR Legal Rechtsanwalt. Estão disponíveis conhecimentos sólidos em direito sucessório e fiscal para esclarecer os frequentes pontos de interseção entre direito de família e tributário.

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