Imagem original de papel de parede na internet não viola direitos autorais

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Publicação de fotografias de motivos de papel de parede protegidos por direitos autorais na Internet – Novos desenvolvimentos devido à recente decisão do BGH

Uma recente decisão do Bundesgerichtshof (BGH) de 12 de setembro de 2024 redefiniu a avaliação dos direitos autorais de fotografias que retratam papéis de parede com obras de artistas. A série de decisões com os números de processo I ZR 139/23, I ZR 140/23 e I ZR 141/23 oferece pontos de orientação valiosos para o tratamento juridicamente seguro de material fotográfico que mostra obras de terceiros. A seguir, MTR Legal Rechtsanwalt analisa os principais aspectos das decisões, examina os impactos para criativos, empresas e usuários de imagens e aborda questões práticas relevantes. As questões discutidas baseiam-se na redação publicada das decisões (disponível em urteile.news).


Contexto da decisão do BGH

Situação inicial

Nos processos em questão, a principal dúvida era se fotografias de ambientes internos, nas quais aparecem papéis de parede que exibem obras protegidas por direitos autorais, poderiam ser publicadas na Internet sem a autorização dos titulares dos direitos das obras retratadas. Os autores dos processos eram titulares dos direitos das obras representadas nos papéis de parede. Os réus haviam publicado fotografias dos ambientes decorados em seus sites. Os titulares dos direitos entenderam que seus direitos autorais estavam sendo infringidos e exigiram cessação da publicação, bem como indenização por danos.

Trâmite do processo e jurisprudência anterior

Os tribunais de instância tiveram decisões divergentes: em alguns casos, julgou-se que até mesmo a reprodução não autorizada de uma obra protegida por direitos autorais em uma fotografia já constituiria violação dos direitos de reprodução e/ou de comunicação ao público (§ 16, § 19a UrhG). Outros tribunais, porém, consideraram possíveis exceções e limitações. Especialmente a regra prevista no § 57 UrhG esteve no centro do debate jurídico.


Considerações centrais do BGH

Reprodutibilidade técnica e conceito de obra

O BGH esclareceu que a mera reprodução fotográfica de uma obra protegida por direitos autorais não resulta necessariamente em violação do direito autoral. Sempre será necessária uma avaliação baseada nas condições materiais e normativas da Lei de Direitos Autorais (UrhG).

Privilegiamento conforme § 57 UrhG – “Acessório irrelevante”

Um dos principais argumentos da decisão do BGH é a aplicação da chamada “cláusula do acessório” do § 57 UrhG. De acordo com ela, é permitida a reprodução, distribuição e comunicação pública de uma obra, desde que esta apareça apenas como “acessório irrelevante” em relação ao verdadeiro objeto da representação. No caso concreto, os motivos do papel de parede não eram o foco principal da fotografia, mas apenas parte do ambiente. Assim, as obras deram ensejo à aplicação da limitação do § 57 UrhG.

Equilíbrio de interesses e objetivo de proteção do direito autoral

O BGH destaca a importância do equilíbrio de interesses no direito autoral. Se a obra protegida for utilizada apenas como elemento irrelevante ao lado de outros objetos de representação, a proteção da obra cede lugar. O interesse relevante difere consideravelmente, por exemplo, de casos em que a obra é o elemento principal de uma utilização comercial.


Efeitos para titulares de direitos e usuários de imagens

Limites da proteção para objetos utilitários decorados

As decisões deixam claro que os titulares de direitos autorais sobre objetos utilitários artisticamente projetados, como costuma ocorrer com os papéis de parede decorativos, nem sempre poderão exigir medidas de cessação, fornecimento de informações ou indenização se a obra aparecer apenas como acessório em uma foto publicada, por exemplo, para fins de decoração, publicidade ou reportagem.

Diferenciação em relação a casos claros de violação

Ficam excluídas dessas decisões as situações em que a obra está no centro da imagem, ou seja, quando o uso fotográfico está diretamente vinculado à criação artística e à exploração econômica. Além disso, continua sendo imprescindível que usuários comerciais realizem uma análise independente para verificar se o uso concreto da imagem não afeta direitos de terceiros — por exemplo, pela utilização dirigida de determinada obra como instrumento publicitário.

Relação com outros direitos de proteção

Deve-se também considerar que, além das questões relativas aos direitos autorais, outros direitos (por exemplo, direitos de marca, design ou direitos de personalidade das pessoas retratadas) podem eventualmente ser afetados. A decisão abordada refere-se exclusivamente a questões de direitos autorais e não produz efeitos sobre outras áreas de proteção.


Classificação da decisão e impactos atuais na prática

Segurança jurídica na utilização de obras da vida cotidiana

As decisões proporcionam a empresas e particulares — que desejam apresentar imóveis, ambientes ou produtos decorativos sob uma boa luz — uma base sólida para o uso de imagens. No entanto, permanecem casos-limite cuja avaliação detalhada das circunstâncias é necessária. A decisão traça diretrizes claras, mas deixa margem para decisões judiciais caso a caso.

Questões em aberto e desenvolvimentos futuros

Resta aguardar como os tribunais inferiores concretamente aplicarão as diretrizes fixadas pelo BGH. A decisão destaca o contínuo desenvolvimento da jurisprudência no âmbito da reprodução de obras protegidas por direitos autorais — especialmente na era das publicações digitais.


Fonte: urteile.news, BGH, decisões de 12.09.2024, I ZR 139/23, I ZR 140/23, I ZR 141/23.


Empresas, titulares de direitos e criativos envolvidos na publicação de fotografias de interiores ou de outras representações visuais de objetos protegidos por direitos autorais continuam enfrentando desafios complexos. Para avaliações adicionais sobre este tema e sobre a possibilidade de fazer valer direitos de proteção, MTR Legal Rechtsanwalt presta assessoria jurídica especializada.

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