Ignorância do Diretor na Análise de Insolvência não é uma Desculpa

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A responsabilidade do administrador no direito da insolvência – Jurisprudência do BGH sobre a verificação da situação de insolvência

A decisão do Supremo Tribunal Federal Alemão (BGH) de 18 de julho de 2012 (Az. II ZR 243/11) especificou de forma duradoura os deveres e a responsabilidade pessoal dos administradores no que diz respeito ao reconhecimento intempestivo da situação de insolvência de uma GmbH. Em especial, ficou esclarecido que o desconhecimento ou a falta de habilidades do administrador para identificar uma causa de insolvência são irrelevantes. A seguir, serão discutidos detalhadamente os principais aspectos do acórdão, os deveres legais decorrentes e os impactos para a administração da empresa.

Enquadramento jurídico e deveres do administrador

Responsabilidade pessoal nos termos do § 15a InsO e § 64 GmbHG

O administrador de uma GmbH, de acordo com as normas comerciais e de insolvência aplicáveis, possui um dever especial de monitorar a situação financeira da sociedade. Em caso de insolvência ou excesso de endividamento, ele é legalmente obrigado a requerer a abertura do processo de insolvência sem demora culposa, e no máximo no prazo de três semanas. Este chamado direito e obrigação de requerer a insolvência está previsto no § 15a InsO, enquanto o § 64 GmbHG (redação anterior, hoje § 15b InsO) regula a responsabilidade pessoal por pagamentos efetuados após a constatação da situação de insolvência. A principal tarefa do administrador é, portanto, a verificação contínua da existência de fundamentos para insolvência.

Irrelevância de deficiências pessoais

Segundo a atual jurisprudência, é decisivo que o conhecimento específico individual do administrador não é relevante para a configuração da sua responsabilidade. O desconhecimento sobre normas de insolvência ou a falta de competência comercial não o exime. A lei parte do pressuposto de que o administrador possui ele próprio o conhecimento técnico necessário ou o adquire no âmbito do seu dever de diligência. Isso inclui, em especial, o recurso tempestivo a terceiros, como consultores empresariais ou sociedades de auditoria. O não cumprimento em se informar adequadamente ou qualificar-se constitui, por si só, uma infração culposa do dever.

Principais conclusões da decisão do BGH

Não cabe prova de exoneração

O BGH afirmou expressamente que, em caso de omissão indevida na solicitação da abertura do processo de insolvência, não importa o motivo pelo qual o administrador não reconheceu a situação de insolvência. A responsabilidade não se extingue nem se reduz pelo fato de o administrador julgar subjetivamente não ser capaz ou não possuir os conhecimentos necessários. Os requisitos de diligência são estabelecidos de forma objetiva e aplicam-se independentemente da qualificação pessoal.

Tipificação do dever do administrador

O tribunal ressaltou ainda que a posição de administrador é um cargo tipificado, vinculado a deveres claramente definidos. Uma exoneração individual devido à falta de competência técnica ou experiência – ao contrário do que pode ocorrer no direito do trabalho – não é considerada no direito societário. Os órgãos de administração devem familiarizar-se com os fundamentos necessários e mecanismos de controle para evitar responsabilidade pessoal. A invocação da inexperiência não encontra ressonância no contexto da responsabilidade.

Impactos práticos para empresas e gestores

Risco de responsabilidade pessoal

A jurisprudência leva a que a administração da sociedade, diante de ausência ou demora na resposta à situação de insolvência, possa sofrer consequências pessoais significativas. Caso pagamentos sejam efetuados após o surgimento de fundamentos para insolvência, existe um risco de responsabilidade direta, o qual não é reduzido pela delegação de tarefas a outros órgãos da sociedade. As funções do administrador não são delegáveis e permanecem de forma integral nas pessoas que atuam na gestão.

Obrigação de documentação e monitoramento contínuo

A documentação contínua da evolução financeira da empresa e a verificação regular da situação de liquidez ganham ainda mais relevância para o administrador, diante desta decisão. É seu dever implementar sistemas de monitoramento e procedimentos de controle adequados, comprovando, de forma completa, sua observância.

Importância para a prática empresarial

A decisão do BGH destaca os rigorosos requisitos de diligência em matéria de insolvência impostos aos membros da administração de sociedades de capital alemãs. O administrador assume responsabilidade abrangente pela supervisão apropriada da situação financeira da empresa. Falhas na avaliação do estado de insolvência não apenas acarretam riscos de responsabilização civil, como também podem resultar em consequências penais e trabalhistas.

Considerando a complexidade do quadro normativo da insolvência e a rigorosa sanção pela verificação insuficiente, recomenda-se revisar e avaliar regularmente os mecanismos de monitoramento e controle existentes.

Indicação de fontes e observações sobre desenvolvimentos contínuos

As considerações acima baseiam-se, em especial, na decisão do Supremo Tribunal Federal Alemão de 18 de julho de 2012, processo II ZR 243/11 (disponível em urteile.news), bem como em outras normas legais pertinentes. Os princípios ali definidos são continuamente objeto de debates técnicos e judiciais; aplica-se a presunção de inocência enquanto processos individuais não estiverem concluídos.

Para dúvidas adicionais sobre os deveres e responsabilidades da administração em caso de insolvência, MTR Legal Rechtsanwalt, enquanto sociedade de advocacia empresarial com atuação nacional e internacional, está à disposição para acompanhar soluções individualizadas com ampla expertise.

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