Decisão judicial sobre a entrega de sêmen criopreservado de uma pessoa falecida
O Tribunal Regional de Frankfurt am Main reconheceu em 22 de julho de 2025, no processo (n.º: 2-04 O 29/25), a obrigação de um hospital de entregar sêmen congelado de um homem falecido à sua viúva. O caso levanta questões fundamentais sobre o direito da personalidade post-mortem, o tratamento de células reprodutivas após a morte, bem como a relação entre o direito geral da personalidade e o direito dos familiares de determinar a vontade post-mortem.
Contexto da disputa judicial
No caso concreto, um casal havia optado, como parte de uma fertilização artificial planejada, pela criopreservação do sêmen no hospital antes do falecimento do marido. Após sua morte repentina, a viúva solicitou a entrega das células reprodutivas conservadas para realizar posteriormente uma inseminação artificial. O hospital recusou a entrega, alegando falta de consentimento explícito do falecido para a reprodução após sua morte.
Ponderação de bens jurídicos conflitantes
Direito da personalidade do falecido
O tribunal debruçou-se minuciosamente sobre o chamado direito da personalidade post-mortem. Este protege a dignidade humana e o direito à autodeterminação do falecido mesmo após a sua morte. O ponto de partida é que, em princípio, o falecido pode decidir sobre o uso de suas partes do corpo e informações genéticas.
Direito dos sobreviventes
Além disso, os interesses e direitos dos sobreviventes, especialmente da viúva, desempenham um papel relevante. Ela fundamentou seu pedido no desejo de ter filhos e no fato de que o casal havia concordado com a reprodução mediante fertilização artificial e já havia providenciado as medidas médicas prévias necessárias.
Moldura legal
A Lei de Proteção do Embrião constitui o fundamento jurídico para procedimentos de reprodução assistida. Também são relevantes normas civis relativas à propriedade sobre células corporais conservadas e ao tratamento de restos mortais. No caso concreto, assumem especial relevância o consentimento dado para a criopreservação e o eventual acordo geral entre os cônjuges.
Fundamentos da decisão e consequências
O tribunal baseou-se principalmente no fato de que o falecido, em vida, efetuou voluntariamente e com conhecimento de causa a coleta e o armazenamento do sêmen com o objetivo futuro de reprodução. Por isso, entendeu-se que o desejo de paternidade do falecido deveria ser respeitado mesmo após a morte. O tribunal enfatizou que não há indícios de que o falecido tenha recusado expressamente o uso do seu sêmen após falecer.
Em resultado de uma ponderação abrangente dos interesses, o hospital foi obrigado, neste caso, a entregar o sêmen criopreservado à viúva. O tribunal ressaltou também que a decisão não representa uma autorização geral para a reprodução post-mortem, sendo sempre indispensável uma análise detalhada das circunstâncias de cada caso concreto.
Relevância prática
A decisão evidencia a complexidade jurídica na reprodução assistida após o falecimento de uma das partes. O tratamento de amostras de sêmen criopreservadas torna-se assim não apenas uma questão médico-ética, mas também de responsabilidade civil e proteção de dados. São especialmente relevantes as manifestações documentadas de vontade em vida e acordos contratuais e médicos claros entre os envolvidos e as instituições médicas.
Futuros casos individuais podem ser ainda mais complexos, caso descendentes de reprodução artificial reivindiquem direitos sucessórios ou terceiros reivindiquem interesses sobre células corporais conservadas. Há ainda desafios adicionais em situações internacionais, principalmente quando a reprodução e o armazenamento ocorrem no exterior.
Nota sobre o processo em curso
A sentença ainda não transitou em julgado. Outras instâncias podem adotar entendimentos diferentes e levantar novas questões jurídicas. Ademais, cabe às instituições médicas e aos sobreviventes agir com especial cautela em cada caso individual e atentar rigorosamente às declarações de vontade do falecido.
Conclusão
A entrega de sêmen criopreservado após a morte do doador continua sendo uma matéria de grande complexidade jurídica e ética, exigindo sempre uma análise minuciosa de cada caso à luz de todos os interesses envolvidos.
Quem necessitar de orientação sobre fertilização artificial após o falecimento de um dos envolvidos, elaboração de contratos com instituições médicas ou proteção de direitos da personalidade post-mortem, encontrará nos advogados da MTR Legal suporte abrangente para casos nacionais e internacionais.