Garantia de custas processuais na execução de sentenças arbitrais estrangeiras

News  >  Garantia de custas processuais na execução de sentenças arbitrais estrangeiras

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

Após uma decisão do BGH, os requerentes em processos de declaração de exequibilidade de laudos arbitrais estrangeiros devem prestar caução das despesas processuais, a pedido do requerido.

Na condução de processos com partes demandantes domiciliadas no exterior, a questão da caução das despesas processuais (“segurança para estrangeiros”) deve ser considerada. De acordo com o § 110 do ZPO (Código de Processo Civil), os demandantes que não tenham residência habitual na UE ou em um Estado contratante do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu devem, a pedido das demandadas, prestar caução das despesas processuais, conforme o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que assessora seus clientes na condução de processos e os representa tanto extrajudicialmente quanto em juízo ou em arbitragens.

O BGH decidiu agora, por decisão de 12 de janeiro de 2023, que as disposições do § 110 do ZPO também se aplicam, por analogia, à execução de laudos arbitrais nacionais e estrangeiros (Az. I ZB 33/22). Isso significa que os requeridos podem exigir caução das despesas processuais na execução de um laudo arbitral estrangeiro na Alemanha.

No caso subjacente, um empresário alemão, que atuou por décadas na Federação Russa, ganhou uma arbitragem contra as requeridas, que foram condenadas solidariamente por um tribunal arbitral em Moscou ao pagamento de danos no valor de quase 50 milhões de euros.

As requeridas entraram com ação declaratória negativa para recusa do reconhecimento do laudo arbitral estrangeiro no OLG Koblenz. O requerente, em sua resposta à ação, solicitou a declaração de exequibilidade do laudo arbitral. Quando o requerente mudou sua residência para Dubai, as requeridas exigiram caução das despesas processuais.

O BGH determinou que, em princípio, nos pedidos de reconhecimento de laudos arbitrais estrangeiros, também pode ser exigida caução das despesas processuais, de acordo com o § 110 do ZPO. No entanto, devido às peculiaridades do caso em questão, isso não é aplicável. Pois, as requeridas, que perderam o procedimento arbitral em Moscou, inicialmente ajuizaram ação declaratória negativa no OLG Koblenz. O empresário, com residência em Dubai, apenas reagiu com seu pedido contraposto de declaração de exequibilidade do laudo. Portanto, ele é considerado reconvinte e, em reconvenções, não há direito a caução das despesas processuais, conforme § 110 do ZPO, parágrafo 4, segundo os juízes de Karlsruhe.

Na condução de processos e na execução ou defesa de laudos arbitrais, muitos fatores devem ser considerados. MTR Legal Rechtsanwälte aconselha.

Entre em contato conosco!➤ Advogado em condução de processos – saiba mais agora!

Você tem uma questão legal?

Reserve sua consulta – Escolha a data desejada online ou nos ligue.
Linha Direta Nacional
Agora disponível

Agende agora ligação de volta

ou escreva para nós!