Franqueador tem dever de esclarecimento abrangente

Rechtsanwalt  >  Handelsrecht  >  Franqueador tem dever de esclarecimento abrangente

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

Mesmo em um contrato de master franquia, o franqueador possui a obrigação abrangente de esclarecimento pré-contratual. Isso foi confirmado pelo OLG Frankfurt em decisão de 8.12.2021 (Az. 4 U 251/20).

No direito comercial, o direito de franquia está ganhando importância crescente. Nisso, o franqueador tem obrigações abrangentes de esclarecimento pré-contratual em relação ao franqueado. Esta obrigação de esclarecimento também existe no chamado Master Franchising, onde um franqueado master é intermediário, explica o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que assessora seus clientes nacionais e internacionais em direito comercial e de franquia.

Esta obrigação de esclarecimento do franqueador master em relação ao franqueado master foi confirmada pelo OLG Frankfurt (Az. 4 U 251/20). No caso subjacente, a franqueadora master da Alemanha firmou um contrato de master franquia com uma franqueada master da França, que na época era uma empreendedora iniciante. Ambas as partes haviam acordado as leis alemãs e o foro de Frankfurt a.M.

A franqueada master ficou inadimplente com o pagamento da taxa de entrada acordada e justificou, entre outras coisas, que o franqueador violou sua obrigação de esclarecimento pré-contratual. A ação do franqueador master pelo pagamento da taxa foi malsucedida.

O OLG Frankfurt declarou inicialmente que o franqueador tem a obrigação de esclarecimento pré-contratual. Esta obrigação se baseia em um desequilíbrio de informações entre as duas partes, com o franqueador geralmente tendo uma vantagem significativa de informação. Portanto, o franqueador pode avaliar muito melhor as oportunidades e riscos do conceito de negócio do que um empreendedor externo. O franqueador regularmente possui informações sobre as necessidades de investimento, receitas, custos e rendimentos que o franqueado não possui. Para equilibrar esse desequilíbrio, o franqueador é obrigado a fornecer informações completas, inequivocamente e corretamente sobre todas as circunstâncias que são reconhecidamente de importância essencial para a decisão de investimento do franqueado, segundo o OLG.

Esta obrigação de esclarecimento foi indiscutivelmente violada no caso em questão. Assim, a franqueada foi incorretamente informada sobre as possibilidades de receita e incorretamente e incompletamente sobre as perspectivas de sucesso do sistema de franquia no momento da assinatura do contrato. Devido a essa violação da obrigação de esclarecimento, o franqueador demandante não tem direito ao pagamento da taxa de entrada, decidiu o OLG Frankfurt.

Advogados experientes em direito comercial oferecem consultoria em MTR Legal Rechtsanwälte em questões de direito de franquia.

Você tem uma questão legal?

Reserve sua consulta – Escolha a data desejada online ou nos ligue.
Linha Direta Nacional
Agora disponível

Agende agora ligação de volta

ou escreva para nós!