Os personagens de um fabricante de brinquedos dinamarquês estão protegidos por direitos de marca. A venda de figuras muito semelhantes da China foi proibida pelo Tribunal Regional de Düsseldorf com sentença de 12 de agosto de 2022.
Os blocos de construção e figuras de um fabricante de brinquedos dinamarquês são muito conhecidos por crianças e adultos. Na Europa, a empresa possui os direitos de marca sobre as figuras. Um comerciante da NRW vendeu figuras muito semelhantes de um produtor da China. Segundo o direito de marca, as cópias devem apresentar uma diferença reconhecível em sua impressão geral em relação às figuras originais. Isso não ocorreu neste caso, explica o escritório de advocacia MTR Rechtsanwälte, que tem uma de suas especializações em direito de marca.
Como as figuras da China não apresentam essa diferença e, portanto, há risco de confusão, o Tribunal Regional de Düsseldorf proibiu o comerciante de vender essas figuras (ref.: 38 O 91/21).
A fabricante dos blocos originais é proprietária dos direitos de marca europeus sobre as figuras. As figuras da China apresentam uma grande semelhança e são compatíveis com os originais. A empresa dinamarquesa viu, portanto, seus direitos de marca violados e exigiu que o comerciante deixasse de vender, importar ou anunciar as figuras da China na Alemanha. Além disso, ele deveria destruir todas as minifiguras em sua posse e fornecer os nomes dos fabricantes, fornecedores e compradores das figuras. Além disso, o comerciante deveria compensar por qualquer dano que tenha ocorrido ou possa ocorrer futuramente devido à violação dos direitos de marca.
O Tribunal Regional de Düsseldorf deferiu a ação em todos os pontos. De acordo com o regulamento europeu aplicável sobre a marca da União, a demandante tem direitos de abstenção. É evidente que as figuras de jogo originais alcançaram um alto grau de notoriedade na Alemanha e na Europa, segundo o tribunal. As figuras comercializadas pela ré são altamente semelhantes ao original em termos de impressão geral relevante. A aparência angular e compacta do corpo com uma cabeça arredondada e grande é característica em ambas as figuras, de modo que existe risco imediato de confusão, decidiu o Tribunal Regional de Düsseldorf.
Advogados experientes em direito de marca assessoram na MTR Rechtsanwälte.