FG Colônia: Fundos especiais podem se beneficiar de privilégios fiscais

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A privilegiagem fiscal para fundos de investimento especializados é permitida de acordo com uma decisão agora publicada pelo Tribunal Fiscal de Colônia de 24 de agosto de 2022 (Ref.: 12 K 1540/19).

O direito fiscal permite uma privilegiagem fiscal para fundos especializados constituídos de acordo com a legislação luxemburguesa. De acordo com a versão da Lei de Tributação de Investimentos vigente até 31.12.2017, era possível tratar os ganhos de capital de fundos especializados estrangeiros como isentos de impostos, segundo o escritório de advocacia empresarial MTR Legal, que tem um dos seus focos de consultoria em direito tributário.

Essas regulamentações foram aproveitadas por um investidor que, em 2007, participou de um fundo de investimento constituído de acordo com a legislação de Luxemburgo. A participação neste fundo era possível apenas para investidores institucionais, profissionais e outros investidores qualificados, conforme o artigo 2, parágrafo 1, da Lei luxemburguesa de 13.02.2007 sobre fundos de investimento especializados. Isso incluía, por exemplo, a opção de lançar fundos como “fundos de um único investidor”. Investidores privados com um investimento mínimo de 1,25 milhões de euros poderiam ser o único investidor de tal fundo especializado, também conhecido como fundo milionário. Os ganhos de vendas desses fundos especializados eram não apenas isentos de impostos, como também, enquanto receitas estrangeiras, não estavam sujeitos ao imposto retido na fonte alemão.

Esse privilégio fiscal foi aproveitado pelo demandante no caso subjacente. Ele afirmou que, na prática, tinha influência sobre a gestão do fundo de investimento. O departamento fiscal responsável, portanto, não considerou que as condições para o privilégio fiscal estavam cumpridas. Uma vez que a gestão do fundo especializado estava, de fato, sob o controle do autor, isso configurava uma violação do princípio da gestão externa.

Entretanto, o Tribunal Fiscal de Colônia discordou. Pois a lei não reconhece o princípio da gestão externa mencionado pelo departamento fiscal. Ademais, esse princípio não pode ser considerado uma característica não escrita do caso por meio de interpretação, segundo o tribunal.

O departamento fiscal responsável apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Fiscal de Colônia. O recurso está pendente no Tribunal Fiscal Federal sob o número de processo VIII R 18/22.

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