FG Colônia: 1,3 Milhões de Euros não são Gorjeta

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Grandes pagamentos a procuradores não estão isentos de impostos

Pagamentos a funcionários no valor de 1,3 milhões ou mesmo “apenas” 50.000 euros não são gorjetas isentas de impostos. Foi o que decidiu o Tribunal Fiscal de Colônia com sentenças publicadas em 27 de novembro de 2023 (Az.: 9 K 2507/20 e 9 K 2814/20).

Cada funcionário provavelmente fica satisfeito com benefícios ou pagamentos adicionais recebidos do empregador. No entanto, tais benefícios podem estar sujeitos a impostos, de acordo com o escritório de advocacia MTR Legal, que também assessora em direito fiscal.

Empresa paga “gorjetas” a procuradores

Parece um pouco com Hollywood. Uma empresa participante de uma GmbH paga aos dois procuradores generosas “gorjetas”. Pelo menos, chamou os pagamentos de 1,3 milhões ou 50.000 euros de “gorjetas”. Os procuradores também declararam os pagamentos em sua declaração de imposto como gorjetas. O pano de fundo é que gorjetas são isentas de impostos segundo a legislação tributária alemã. Os procuradores argumentaram que os pagamentos foram feitos por terceiros, voluntariamente e sem direito legal, além do salário pago pela GmbH como empregadora.

A Receita Federal não concorda

No entanto, a Receita Federal não concordou. Tratou os pagamentos como salários tributáveis. Os pagamentos especiais voluntários de empresas relacionadas ao grupo não são gorjetas isentas de impostos. O Tribunal Fiscal de Colônia concordou com essa visão e rejeitou as ações dos procuradores contra a ordem tributária.

Pagamentos não correspondem à compreensão geral de gorjeta

Já devido ao valor e também considerando as circunstâncias gerais, os pagamentos não são gorjetas isentas de impostos. Mesmo que o limite de isenção para gorjetas tenha sido abolido, isso não abriu as portas para gorjetas isentas de impostos elevadas. Ainda há uma compreensão geral do termo gorjeta. Esta compreensão é claramente excedida por pagamentos de 50.000 ou 1,3 milhões de euros, de acordo com o FG Köln. Normalmente, as gorjetas são pagas a prestadores de serviços como garçons, taxistas ou cabeleireiros. Porém, os valores pagos são significativamente menores. Grandes gratificações em dinheiro não são gorjetas, esclareceu o tribunal. A decisão é final.

Na disputa tributária com as autoridades fiscais e outras questões de direito fiscal os advogados da MTR Legal oferecem assessoria.

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