Sistemas de prêmios de farmácias online no contexto europeu – Nova clareza através do Tribunal Federal de Justiça
Em 18 de julho de 2025, o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH, Az. I ZR 74/24) proferiu uma decisão inovadora no campo de tensão entre a legislação alemã de preços de medicamentos e os princípios do mercado interno da União Europeia. O ponto central era a questão de saber se uma farmácia online estabelecida no exterior da UE pode conceder vales ou outros benefícios econômicos na venda de medicamentos sujeitos a receita médica a clientes finais na Alemanha. A situação jurídica atual ganha definição adicional com este acórdão, especialmente em relação às diferentes condições legais para fornecedores nacionais e estrangeiros.
Situação factual e evolução processual
Uma farmácia online holandesa entregou repetidamente prêmios sob forma de vales a clientes na Alemanha na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica. Concorrentes alemães consideraram isso uma violação da obrigatoriedade de preços regulados prevista no § 78 da Lei de Medicamentos em conjunto com o Regulamento de Preços de Medicamentos, que exige a fixação de preço único para esses medicamentos. A ação judicial contra a farmácia holandesa, visando a abstenção, baseou-se nas regras nacionais de regulação de preços; o tribunal de apelação confirmou os pedidos.
No recurso, o BGH anulou essa decisão e destacou a dimensão do direito da União Europeia no conflito. O tribunal deixou claro que as farmácias estabelecidas fora da Alemanha, que fornecem medicamentos a consumidores alemães por meio da venda à distância, não estão automaticamente sujeitas às regras alemãs de fixação de preços.
Diretivas da União Europeia e particularidades nacionais
Obrigatoriedade de fixação de preços de medicamentos na Alemanha
Em princípio, a lei alemã de medicamentos exige, no § 78, parágrafo 1, frase 1 da AMG em conjunto com o Regulamento de Preços de Medicamentos, que medicamentos sujeitos a receita médica sejam vendidos a preços fixos. Farmácias nacionais estão rigorosamente vinculadas aos preços legalmente estabelecidos – descontos e bonificações são excluídos. Esta regulamentação visa, sobretudo, assegurar a cobertura nacional do fornecimento de medicamentos e evitar uma concorrência ruinosa de preços.
Significado das liberdades fundamentais da UE
O direito do mercado interno harmonizado da União Europeia – especialmente a livre circulação de mercadorias, art. 34 e seguintes do TFUE – limita o alcance das normas nacionais de preços em situações transfronteiriças. Já em 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE, acórdão de 19.10.2016, proc. C-148/15 – ‘DocMorris’) decidiu que regras nacionais de preços não podem ser aplicadas a farmácias à distância sediadas em outros Estados-Membros da UE. Nessas situações, a legislação alemã é afastada em razão da primazia do direito europeu.
O BGH segue essa linha: os prêmios concedidos pela farmácia online holandesa em questão são permitidos pelo direito da União Europeia vigente. A extensão da obrigatoriedade de preços alemã a farmácias estrangeiras representa uma restrição inadmissível à livre circulação de mercadorias e viola o princípio da não discriminação no mercado interno.
Impactos no mercado de farmácias e na proteção do consumidor
Concorrência entre mercado nacional e estrangeiro
A decisão resulta em uma diferença competitiva de natureza jurídica entre farmácias físicas alemãs e farmácias online estabelecidas noutros países da UE. Enquanto as farmácias alemãs permanecem vinculadas ao estrito sistema de preços regulados, as farmácias online estrangeiras têm a possibilidade de oferecer incentivos como vales. Isso pode afetar significativamente a competitividade das farmácias alemãs no comércio transfronteiriço de medicamentos.
Consequências para os consumidores
Para consumidores, a decisão do tribunal superior deixa claro que ao adquirir medicamentos sujeitos a receita médica de farmácias online estrangeiras da UE, podem esperar benefícios adicionais como prêmios ou descontos – uma possibilidade negada na farmácia nacional. Todavia, regulamentos – por exemplo quanto à segurança dos medicamentos e às condições de envio – continuam a aplicar-se.
Debates políticos e jurídicos
A decisão do BGH refere-se ao direito vigente e às orientações anteriores dos tribunais da União Europeia. No entanto, deve ser considerado que o legislador pode buscar modificar o quadro regulatório por meio de novas diretrizes ou acordos bilaterais. O debate sobre igualdade de tratamento, concorrência leal e proteção da saúde pública permanece relevante tanto política quanto juridicamente.
Classificação e perspectivas
O acórdão destaca a complexidade e a dinâmica do direito farmacêutico europeu. Empresas, investidores e pessoas físicas que atuam no comércio transfronteiriço de medicamentos ou desejam investir nesse setor encontram-se diante de um cenário de exigências regulatórias nacionais e princípios do mercado europeu. Uma análise cuidadosa e o acompanhamento contínuo do quadro jurídico em constante mudança são essenciais para evitar riscos e identificar oportunidades em tempo hábil.
A decisão do BGH demonstra a urgência de acompanhar atentamente os desdobramentos legais na interseção entre o direito nacional do mercado farmacêutico e o regime do mercado interno europeu. Em caso de dúvidas adicionais sobre os requisitos jurídicos para a comercialização transfronteiriça de medicamentos ou sobre as implicações desta decisão, os advogados da MTR Legal estão à sua disposição.