Facebook remove postagens com informações falsas sobre a vacinação contra a Covid

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OLG Frankfurt am Main confirma o direito do Facebook de excluir publicações enganosas sobre vacinação contra a Covid-19

O Tribunal Regional Superior (OLG) de Frankfurt am Main definiu, por acórdão de 14 de novembro de 2024 (processo nº 16 U 52/23), uma diretriz central para a moderação e o controle de conteúdos em redes sociais. No caso concreto, o tribunal decidiu que a operadora da rede social Facebook estava autorizada a remover diversas publicações que, segundo avaliação judicial, disseminavam desinformação sobre a eficácia e os potenciais riscos da administração da vacina contra a Covid-19. A decisão evidencia o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção dos usuários contra a desinformação, especialmente em questões de relevante interesse social, como a saúde pública.

Contexto da decisão judicial

No processo subjacente, um usuário moveu uma ação contra o Facebook, após a exclusão de várias de suas publicações sobre a vacinação contra a Covid-19 pela empresa. As postagens continham, entre outras afirmações, que as vacinas seriam “ineficazes” e “altamente perigosas”. O Facebook fundamentou as exclusões, primordialmente, em seus padrões internos de comunidade e nos termos de uso da plataforma, que proíbem desinformação e desinformação relacionada à saúde.

O OLG Frankfurt am Main analisou se essas condições contratuais fornecem uma base suficiente para a remoção dos conteúdos em questão e se, com isso, a liberdade de expressão garantida pela Constituição foi restringida de forma desproporcional ao usuário.

Princípio da liberdade de expressão e seus limites

O tribunal salientou que a liberdade de expressão, nos termos do art. 5 da Lei Fundamental, possui grande importância e em princípio protege também a manifestação de opiniões incomuns ou exageradas. Contudo, essa liberdade encontra seus limites quando são propagadas alegações de fatos objetivamente falsas, que podem prejudicar outros bens jurídicos ou impactar significativamente o debate público. Em relação à vacinação contra a Covid-19, o tribunal concluiu que há um consenso científico e uma coleta contínua de informações baseada em avaliações, que constituem base factual clara.

A publicação de fatos comprovadamente falsos (como, por exemplo, a suposta “ineficácia” geral das vacinas ou afirmações genéricas sobre sua “periculosidade”), em desacordo com o conhecimento baseado em evidências, não pode, portanto, ser amparada nem pela liberdade de expressão nem pela proteção contra a moderação de conteúdo em plataformas privadas.

Aspectos relevantes para a decisão do caso

Interpretação contratual e padrões de comunidade

De acordo com o entendimento do OLG Frankfurt am Main, os padrões de comunidade aplicáveis à comunicação na plataforma são comunicados de forma precoce e transparente à luz do contrato de uso. Assim, surge para o usuário desde o início uma legítima expectativa de que determinados limites de conteúdo devem ser observados. Quando esses limites são ultrapassados, a operadora da plataforma pode adotar as devidas medidas – como a remoção de publicações – de maneira juridicamente segura.

Decisões de ponderação

O tribunal destacou ainda que, em cada caso, deve ser feita uma ponderação entre a proteção da saúde pública, a integridade do discurso e os interesses do usuário que se expressa. No presente caso, o interesse da coletividade, sobretudo diante do cenário pandêmico e do grande potencial danoso das desinformações, prevalece sobre o interesse na disseminação irrestrita de avaliações pessoais com caráter de alegação factual.

Alcance da decisão

Deve-se observar que o direito de exclusão encontra seus limites quando os conteúdos questionados não se tratam de alegações de fatos, mas apenas de juízos de valor ou manifestações de opinião que não sejam comprovadamente falsas. Portanto, a decisão não representa uma autorização irrestrita para exclusão de conteúdo em redes sociais, mas define critérios para um equilíbrio adequado de interesses diante do conflito entre liberdade de expressão e práticas de sanção de conteúdo pelas operadoras.

Implicações para a prática

A decisão do OLG Frankfurt am Main integra a jurisprudência mais recente que reconhece uma crescente responsabilidade dos operadores de redes sociais no combate à desinformação – especialmente quando estão em questão a saúde pública e o interesse coletivo. Ao mesmo tempo, são destacados os requisitos de transparência e clareza dos termos de uso. Os operadores de plataformas devem garantir que as regras aplicáveis sejam devidamente comunicadas aos usuários, bem como a existência de um procedimento de moderação graduado, com possibilidades de manifestação ou recurso.

Considerações finais

Para empresas e particulares que se deparam com questões no contexto da manifestação digital, regulação de plataformas ou outros aspectos do direito da mídia, a recente decisão do OLG Frankfurt am Main é de especial relevância. Em caso de dúvidas ou questões jurídicas adicionais quanto à liberdade de expressão, à aplicação dos padrões comunitários ou à prática de moderação de plataformas, o Rechtsanwalt atuante na MTR Legal está à disposição para um acompanhamento jurídico aprofundado.

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