EuG: Sem proteção de design para tênis que já eram conhecidos pelo público
Uma publicação nas redes sociais pode ter consequências fatais – também para a proteção do design. Isso foi o que um fabricante de artigos esportivos teve que experimentar, após uma sentença do Tribunal Geral da União Europeia de 6 de março de 2024, perdendo a proteção de design para um modelo de calçado (Acórdão: T-647/22). O motivo foi que o modelo de calçado já tinha aparecido nas redes sociais antes do seu lançamento e, por isso, não poderia mais gozar de proteção de design, segundo o EuG.
O design pode garantir aos clientes um alto valor de reconhecimento. Portanto, para as empresas, a proteção eficaz do design contra concorrentes é extremamente importante. No entanto, proteger um design só é possível sob certas condições. Isso inclui, entre outras coisas, que o design deve ser uma novidade e se distinguir de designs já existentes, segundo a consultoria jurídica MTR Legal Rechtsanwälte, que também presta assessoria em proteção de propriedade industrial.
Publicidade que sai pela culatra
A influência das redes sociais e dos influenciadores tornou-se um fator importante na publicidade. No entanto, os empresários devem ter cuidado para que novos designs não apareçam em plataformas na internet antes de chegarem ao mercado. Caso contrário, a proteção de design pode ser perdida.
A colaboração com personalidades conhecidas também pode ter um alto valor publicitário para a empresa. Foi isso que pensou um fabricante de artigos esportivos, ao se associar com uma cantora famosa como diretora criativa. Ela postou fotos de sua assinatura de contrato no Instagram. Nas fotos, estava usando tênis do fabricante, como era claramente visível.
EUIPO declara proteção de design dos tênis nula
No geral, não é uma má publicidade para os sapatos, mas neste caso foi um tiro pela culatra. Isso ficou evidente quando o fabricante de artigos esportivos tentou registrar a proteção de design para os sapatos no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) cerca de dois anos depois. A proteção de design foi inicialmente registrada conforme solicitado. No entanto, a pedido de uma empresa holandesa que também vende sapatos, o EUIPO declarou a proteção de design nula.
A agência europeia justificou isso afirmando que o design já não era novo no momento da solicitação em 2016, uma vez que os sapatos já haviam sido vistos no Instagram dois anos antes. O Artigo 4º, parágrafo 1º, do Regulamento de Desenhos e Modelos Comunitários afirma que um design só pode ser protegido se for novo e possuir caráter distintivo. Um design é considerado novo, segundo o regulamento, se não tiver sido disponibilizado ao público doze meses antes da solicitação ou caso não pudesse ser conhecido pelos círculos especializados do setor econômico correspondente. Este não foi o caso, pois os sapatos já tinham sido vistos em 2014 na conta de Instagram da cantora.
EuG rejeita a ação
O fabricante de artigos esportivos não quis aceitar facilmente a anulação da proteção de design. Ele entrou com uma ação no Tribunal Geral da União Europeia (EuG) contra a declaração de nulidade. O fabricante argumentou que, no momento da publicação das fotos, ninguém estava interessado nos sapatos da cantora. Portanto, ninguém teria percebido o design.
No entanto, essa argumentação não teve sucesso no EuG. O tribunal rejeitou a ação. Justificou afirmando que a cantora tinha milhões de seguidores em sua conta e que os detalhes dos sapatos eram claramente reconhecíveis nas fotos. Assim, a cantora tornou o design acessível a milhões de seguidores e, portanto, ao público. Além disso, a cantora já era tão famosa em 2014 que o público estava interessado em sua roupa, segundo o EuG. O fabricante de artigos esportivos ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da União Europeia.
O julgamento demonstra que as empresas devem garantir que solicitem a proteção de design para seus produtos em tempo hábil.
MTR Legal Rechtsanwälte assessora em Proteção de Propriedade Industrial.
Sinta-se à vontade para Entrar em contato conosco.