Verificar compensação adequada dos acionistas minoritários com base no preço de mercado

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Esclarecimento sobre a determinação da compensação adequada para acionistas minoritários no âmbito de um contrato de domínio

A determinação de uma compensação justa para acionistas minoritários no contexto de um contrato de domínio e de transferência de lucros entre uma sociedade dominante e uma sociedade dependente é uma das principais questões no campo do direito societário. Uma recente decisão do Tribunal Regional Superior (OLG) de Frankfurt am Main (Despacho de 6 de abril de 2021, Az.: 21 W 139/19) analisa a possibilidade de determinar a compensação relevante não com base no valor das ações da sociedade dependente, mas sim com base no valor de mercado da sociedade dominante.

Considerações fundamentais sobre a adequação da compensação

De acordo com as disposições da Lei das Sociedades Anónimas (§ 304 AktG), ao celebrar um contrato de domínio e de transferência de lucros, deve ser paga uma compensação aos acionistas minoritários que visa proteger os interesses econômicos dos acionistas externos. O valor dessa compensação se orienta pelo rendimento hipotético que as participações dos minoritários gerariam caso a sociedade permanecesse existindo sem um contrato de domínio.

Critério do preço de mercado das ações: Abordagens de avaliação decisivas

Tradicionalmente, a determinação da compensação adequada é feita por meio de uma avaliação empresarial que frequentemente se baseia no método do valor do rendimento ou no preço das ações da sociedade dependente. No entanto, o OLG Frankfurt am Main esclarece em sua decisão que o valor de mercado da sociedade dominante também pode ser utilizado como referência, desde que este forneça uma base realista e que o valor da sociedade dependente esteja suficientemente refletido no preço das ações da sociedade dominante.

Requisitos para a aplicação do preço das ações da sociedade dominante

    • Desenvolvimento econômico interligado: É necessário que a evolução do valor e da capacidade de gerar resultados da sociedade dependente esteja substancialmente refletida no preço das ações da sociedade dominante.

 

    • Metodologia de avaliação compreensível: Deve ser garantido que não ocorram distorções unilaterais na avaliação em detrimento dos acionistas minoritários. O critério escolhido deve assegurar o objetivo do pagamento da compensação conforme o § 304 AktG, a proteção dos direitos de participação dos acionistas minoritários.

 

Importância da decisão para acionistas minoritários e sociedades

A decisão do OLG Frankfurt am Main amplia o escopo de avaliação para a determinação da compensação em contratos de domínio. Com isso, os acionistas minoritários ganham um novo ponto de apoio jurídico para contestar o cálculo do pagamento – especialmente quando o valor das ações da sociedade dependente pode estar distorcido ou não refletir suficientemente o potencial empresarial.

Além disso, as partes de um contrato de domínio têm um maior ônus de comprovação e documentação, já que a utilização do valor das ações da sociedade dominante só é permitida quando as circunstâncias do caso concreto forem devidamente apresentadas e justificadas. Frequentemente, será necessário comprovar que o valor participativo da sociedade dependente se reflete no valor das ações da sociedade dominante e que os interesses dos acionistas externos são preservados.

Contexto jurídico e perspectivas

O OLG Frankfurt am Main ressalta que a escolha do critério de avaliação depende sempre das particularidades do caso concreto. Assim, tribunais e partes contratuais permanecem obrigados a analisar cuidadosamente todos os fatos relevantes e a decidir considerando adequadamente os interesses dos acionistas minoritários.

Além disso, resta aguardar até que novas decisões dos tribunais superiores ou do tribunal superior federal confirmem ou desenvolvam ainda mais essa diretriz. Para processos em andamento, é importante observar que a avaliação jurídica deve estar sempre alinhada com a jurisprudência vigente.

Consideração final

A possibilidade explicitada de utilizar o preço das ações da sociedade dominante como critério para determinar a compensação de acionistas minoritários amplia as opções de avaliação e é de grande relevância prática para a elaboração e implementação de contratos de domínio e de transferência de lucros.

Em caso de dúvidas adicionais sobre os requisitos jurídicos e as possíveis opções no contexto da adequação de pagamentos compensatórios em contratos empresariais, os advogados da MTR Legal estão à disposição para uma análise aprofundada da situação específica.

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