Introdução à proteção contra despedida
A proteção contra despedida para um diretor-gerente de uma GmbH é um tema multifacetado, que possui grande relevância tanto para a sociedade quanto para o diretor-gerente de uma GmbH. Em princípio, aplica-se o seguinte: Diretores-gerentes de uma GmbH atuam como órgão da sociedade e, portanto, não estão automaticamente abrangidos pela proteção geral contra despedida prevista na Lei de Proteção contra Despedida (KSchG), especialmente não pelo § 1 KSchG. Isso significa que, geralmente, as normas aplicáveis aos trabalhadores, segundo a KSchG, não se aplicam aos diretores-gerentes. No entanto, existem situações em que um diretor-gerente de uma GmbH pode reivindicar proteção contra despedida. Isso ocorre, por exemplo, quando o diretor-gerente deve ser classificado como trabalhador, segundo a definição de trabalhador do direito europeu, ou quando acordos individuais de contrato estabelecem tal direito. A classificação exata depende sempre das circunstâncias do caso individual e exige uma análise minuciosa da posição jurídica e das bases contratuais correspondentes. Para as sociedades e os diretores-gerentes, é, portanto, imprescindível conhecer as normas relevantes da KSchG e as particularidades da posição de órgão, a fim de garantir segurança jurídica em caso de despedida.
Situação jurídica do diretor-gerente da GmbH
A situação jurídica do diretor-gerente da GmbH é marcada por uma função dupla especial: por um lado, o diretor-gerente, enquanto órgão da sociedade, é responsável pela representação externa da GmbH e pela gestão dos negócios. Por outro lado, ele pode – dependendo das circunstâncias reais – ser considerado como trabalhador, especialmente se estiver sujeito a ordens e em dependência pessoal em relação à sociedade. Essa distinção entre a posição de órgão e uma eventual condição de trabalhador é central para a questão da proteção contra despedida. Somente se o diretor-gerente, no caso concreto, for qualificado como trabalhador, poderá invocar as disposições de proteção da Lei de Proteção contra Despedida. A avaliação exata depende de vários fatores, como o grau de subordinação hierárquica, a integração na organização operacional e a estrutura do contrato de trabalho. Por isso, é importante para a sociedade e para o diretor-gerente definir claramente a posição jurídica respectiva, a fim de evitar disputas posteriores sobre o alcance da proteção contra despedida.
Decisão do LAG Hessen de 28.02.2025 – Az. 14 SLa 578/24
Mesmo um diretor-gerente destituído pode ter direito à proteção contra despedida. Foi o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (LAG) de Hessen por meio de sentença de 28 de fevereiro de 2025 (Az. 14 SLa 578/24). Segundo a decisão, existe proteção contra despedida quando a posição de órgão do diretor-gerente já foi encerrada.
Como um diretor-gerente nomeado, atuando como órgão da sociedade, não é considerado trabalhador no sentido jurídico, ele, em regra, não está sujeito à Lei de Proteção contra Despedida. Somente em casos excepcionais o diretor-gerente pode desfrutar de proteção contra despedida, por exemplo, quando há, de fato, uma relação de trabalho ou quando o sócio, atuando como órgão da sociedade, já foi destituído, mas o contrato de prestação de serviços ainda não foi rescindido, conforme explica o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwalt, que, entre outros, atua no direito societário.
Extinção da posição de órgão
No processo perante o LAG Hessen, o autor estava empregado pela sociedade ré desde abril de 2021 com base num contrato de trabalho escrito, tendo sido nomeado diretor-gerente (ou “Vice President”). Esta posição de órgão foi registrada no registro comercial.
Em 1º de fevereiro de 2023, o autor foi destituído do cargo de diretor-gerente por deliberação dos sócios; o registro do sucessor do autor no registro comercial ocorreu em 13 de fevereiro de 2023. A partir de então, o autor ainda era mencionado no organograma da empresa como “Special Project Manager”, mas não lhe foram atribuídas novas tarefas. Em junho de 2023, a sociedade comunicou a rescisão ordinária do seu contrato de trabalho para 31 de dezembro de 2023. O autor contestou essa decisão com uma ação de proteção contra despedida.
O Tribunal do Trabalho de Darmstadt rejeitou a ação, argumentando que, em virtude da sua anterior condição de diretor-gerente, o autor não estaria abrangido pelo âmbito de aplicação da Lei de Proteção contra Despedida.
LAG Hessen: Lei de Proteção contra Despedida aplicável
O LAG Hessen, porém, revogou essa decisão. Constatou que a despedida não era socialmente justificada e, portanto, era inválida. Para fundamentar sua decisão, o tribunal declarou que o status do autor no momento do recebimento da despedida era determinante para a aplicação da Lei de Proteção contra Despedida (KSchG). Como, naquele momento, o autor já havia sido destituído do cargo de diretor-gerente e, assim, já não detinha a posição de órgão, ele poderia invocar a proteção da KSchG. Segundo o LAG, a posição de órgão do autor terminou, o mais tardar, com o registro do seu sucessor no registro comercial. Todavia, a despedida só ocorreu meses depois.
O tribunal acrescentou ainda que a exclusão prevista por lei da proteção contra despedida no § 14 nº 1 da KSchG se aplica exclusivamente a pessoas que efetivamente desempenham o papel de empregador perante o quadro de pessoal. Este objetivo já não se verifica quando se trata de um diretor-gerente destituído. Ou seja, não basta considerar a função anteriormente ocupada, mas sim a real situação jurídica no momento da despedida.
Proteção contra despedida após destituição do cargo de diretor-gerente
Havia ainda uma regra especial no contrato de trabalho do autor. Disponha que, após a destituição como diretor-gerente, seria possível mantê-lo empregado em outra função. Isso evidencia que não se tratava de uma relação meramente de órgão, mas sim de uma relação de trabalho que poderia subsistir mesmo após o término da nomeação como órgão, segundo o tribunal. Assim, existia um vínculo empregatício regular para o qual, depois da destituição, a proteção integral contra despedida voltou a vigorar.
Como também não existiam motivos de justificação social nos termos do § 1 nº 2 KSchG para a despedida, esta foi considerada inválida, decidiu o LAG Hessen. Dada a relevância fundamental da matéria, o tribunal admitiu recurso para o Tribunal Federal do Trabalho.
Sócio-diretor-gerente e despedida
No caso dos sócios-diretores-gerentes, ou seja, diretores-gerentes que também detêm participações na GmbH, a questão da proteção contra despedida torna-se ainda mais complexa. Como regra, sócios-diretores-gerentes não estão sujeitos à proteção geral contra despedida, pois sua posição é fortemente marcada pela relação societária. A rescisão do contrato de trabalho como diretor-gerente, nestes casos, geralmente não se submete aos rigorosos requisitos da KSchG. Contudo, também existem exceções: um sócio-diretor-gerente pode, em certas condições, ser considerado trabalhador perante o direito europeu e, assim, ter direito à proteção contra despedida. O fator determinante são as circunstâncias concretas de cada caso, especialmente a estrutura do contrato de trabalho e o grau de dependência pessoal em relação à sociedade. Nesses casos, se os requisitos forem cumpridos, poderão ser aplicadas as regras gerais da KSchG. Recomenda-se, portanto, analisar cuidadosamente as condições jurídicas na nomeação, destituição e rescisão contratual de sócios-diretores-gerentes.
Cuidado na destituição e rescisão
A decisão evidencia que uma destituição antecipada de uma posição de órgão pode fazer com que dirigentes voltem a estar abrangidos pela proteção da KSchG. Por isso, as empresas devem ter o máximo cuidado ao elaborar contratos de diretores-gerentes, bem como ao proceder com destituições e rescisões, especialmente quando desejam realizar a separação do dirigente sem justa causa social. Os direitos dos antigos diretores-gerentes foram reforçados por essa decisão. O momento da despedida é particularmente relevante para determinar se há ou não proteção contra despedida.
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Despedida e indenização
A rescisão do contrato de um diretor-gerente de uma GmbH pode ocorrer tanto como rescisão ordinária, observando os prazos contratuais estabelecidos, quanto como rescisão extraordinária por justa causa. No caso da rescisão ordinária, devem ser respeitados os prazos de aviso prévio previstos no contrato de trabalho ou na legislação vigente, enquanto a rescisão extraordinária exige a existência de falta grave ou outro motivo relevante. Na prática, despedidas de diretores-gerentes frequentemente são acompanhadas por um acordo de rescisão, que estabelece uma indenização. O valor da indenização depende das circunstâncias individuais do caso concreto, da duração do vínculo e das normativas contratuais. Para ambas as partes – tanto para a GmbH quanto para o diretor-gerente – é aconselhável avaliar cuidadosamente as consequências legais e econômicas da rescisão e, se for o caso, buscar uma solução consensual para evitar disputas longas e onerosas perante os tribunais do trabalho.
Conclusão e perspetivas
A proteção contra despedida para diretores-gerentes de GmbH é uma área jurídica complexa e multifacetada, fortemente dependente da posição individual do diretor-gerente e das circunstâncias específicas de cada caso. Embora a proteção geral contra despedida prevista na KSchG normalmente não se aplique aos diretores-gerentes, acordos individuais, a aplicação da definição europeia de trabalhador ou regras especiais, como a proteção da maternidade, podem fundamentar o direito à proteção contra despedida. Por isso, sociedades e diretores-gerentes devem examinar cuidadosamente as condições legais ao elaborar contratos de trabalho e ao proceder com despedidas, consultando também orientação jurídica sempre que necessário. Só assim é possível minimizar riscos jurídicos e proteger os interesses de ambas as partes. A jurisprudência atual mostra que os tribunais vêm analisando de modo cada vez mais diferenciado as situações específicas e fortalecendo a proteção dos diretores-gerentes em certos casos. Resta saber como a jurisprudência continuará a evoluir e quais novas regras poderão surgir na área da proteção contra despedida de diretores-gerentes.