Evasão fiscal pode ser severamente punida

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A acusação de um delito fiscal pode ter consequências graves. Em caso de condenação, são iminentes multas ou penas de prisão de até 5 anos, em casos especialmente graves, até 10 anos.

O direito penal fiscal prevê sanções severas para um delito fiscal. De acordo com o Código Tributário (AO), na evasão fiscal são iminentes multas ou penas de prisão de até cinco anos. Em casos especialmente graves, são previstas penas de prisão entre seis meses e dez anos.

É fácil cair sob suspeita de um delito fiscal, e muitas vezes as normas fiscais também são desrespeitadas inconscientemente. Como as consequências penais podem ser significativas, é importante inicialmente distinguir se há uma infração administrativa tributária ou um delito fiscal, explica o escritório de advocacia MTR Rechtsanwälte.

De acordo com o § 378 AO, em caso de chamada redução tributária leve, ainda há uma infração administrativa tributária. Presume-se uma infração administrativa tributária se os impostos foram reduzidos com negligência, mas sem intenção. O problema para o acusado muitas vezes é provar de forma convincente que agiu apenas de maneira descuidada e não de forma intencional para reduzir impostos. Em caso de infração administrativa tributária, é possível a imposição de uma multa de até 50.000 euros. Também em caso de perigo tributário conforme o § 379 AO, ainda se trata de uma infração administrativa.

A evasão fiscal, por outro lado, é um delito fiscal. No entanto, é necessário que o acusado tenha agido com intenção. De acordo com o § 370 AO, há evasão fiscal quando o contribuinte reduziu impostos por meio de ação ativa ou omissão devida ou obteve outros benefícios fiscais não justificados. Se fatos fiscalmente relevantes foram ocultados total ou parcialmente perante o fisco ou se foram feitas declarações incorretas, há evasão fiscal. Mesmo a tentativa já é punível e são iminentes multas e penas de prisão. Portanto, em caso de acusação de evasão fiscal, uma defesa competente por advogados experientes em direito penal fiscal é indispensável.

Se a evasão fiscal ainda não foi descoberta pelas autoridades fiscais, ainda existe a possibilidade de uma autodenúncia que isenta de pena. No entanto, isso só pode surtir efeito se for feito antes da descoberta do crime e for completo. Pequenos erros já podem levar ao fracasso da autodenúncia. Portanto, mesmo em caso de autodenúncia no direito penal fiscal, advogados competentes devem ser consultados.

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