Estrutura de Contratos de Franquia

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O direito de franquia é parte do direito de distribuição. Na elaboração de contratos de franquia, é importante considerar que diversas áreas do direito devem ser levadas em conta.

Quando se trata de canais de distribuição e oportunidades de venda, a franquia desempenha um papel importante. No entanto, o direito de franquia não é um campo jurídico autônomo, mas uma parte complexa do direito de distribuição. Como o direito de franquia envolve várias outras áreas de direito, como o direito civil, direito comercial ou direito antitruste, essas também devem ser consideradas na elaboração de um contrato de franquia, explica o escritório de advocacia MTR Rechtsanwälte, que possui um de seus focos de consultoria no direito comercial e de distribuição.

O direito comercial desempenha um papel importante na elaboração de um contrato de franquia. Aqui, é importante garantir que o franqueado trabalhe de forma independente e não seja um falso autônomo. O contrato não deve ser elaborado de forma que o franqueado preste seus serviços ao franqueador na condição de empregado. Isso significa que o franqueado deve e tem que agir de forma independente em seu negócio. Análogo ao § 84 HGB, é autônomo aquele que pode basicamente organizar sua atividade de forma livre e determinar seu horário de trabalho. Além disso, o franqueado assume seu próprio risco empresarial, obtendo seus lucros da diferença entre o preço de compra e o preço de venda dos produtos do franqueador. Da mesma forma, o franqueado pode ter um direito de compensação análogo ao do representante comercial, de acordo com o § 89b HGB.

Em uma relação de franquia, geralmente há um sistema de distribuição vertical. O franqueador geralmente estabelece as estruturas e o franqueado se compromete a comprar produtos do franqueador. Isso não é questionável do ponto de vista do direito antitruste em contratos de franquia, desde que também sejam possíveis entregas cruzadas entre os franqueados individuais. Além disso, o franqueador não pode ditar o preço de venda dos produtos ao franqueado. Ele pode apenas fornecer recomendações de preço de venda não vinculativas.

Além disso, um contrato de franquia também deve ser visto como uma relação de dívida contínua. No âmbito do direito civil, resultam daí regras de rescisão. Por exemplo, cada parte pode rescindir o contrato por justa causa, de acordo com o § 314 BGB, sem aviso prévio. Além disso, o franqueador tem obrigações de esclarecimento pré-contratuais.

Advogados experientes em direito comercial e de distribuição aconselham no MTR Rechtsanwälte também em questões de direito de franquia.

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