Estimativa Fiscal Após Auditoria Fiscal

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Possibilidades legais dos contribuintes

 

Uma auditoria fiscal ou inspeção externa não é apenas demorada para empresas e trabalhadores autônomos. Em caso de registros contábeis incertos ou incompletos, pode ocorrer o acréscimo estimado de receitas pelo fisco e cobrança de impostos adicionais. Para os contribuintes, é importante saber que nem todo acréscimo estimado é admissível.

 

Normalmente, uma auditoria fiscal é previamente anunciada. Empresas e autônomos devem se preparar cuidadosamente para a auditoria, reunir a documentação contábil necessária e verificar sua integralidade. Caso, ao final, ainda seja realizado um acréscimo estimado, deve-se analisar se a estimativa fiscal foi justificada, conforme orienta o escritório de advocacia empresarial MTR Legal Rechtsanwalt, que, entre outros, atua em direito tributário.

 

Dever de cooperação durante a auditoria fiscal

 

Em uma auditoria fiscal, os contribuintes têm, em regra, o dever de cooperação, ou seja, devem conceder acesso aos documentos ao auditor e fornecer informações. No entanto, não há obrigação de autoincriminação.

 

Mesmo diante de questionamentos críticos do auditor, os contribuintes devem manter uma postura cooperativa, calma e objetiva. Em caso de dúvidas, pode-se solicitar esclarecimento por escrito. É recomendável protocolar todas as conversas e constatações durante a auditoria, para apresentá-las em caso de litígio. Também pode ser prudente envolver um contador desde o início da auditoria.

 

Estimativa fiscal após auditoria

 

Se o auditor concluir que a contabilidade ou os registros são inadequados, incompletos ou não plausíveis, ele pode estimar as bases de tributação conforme § 162 do Código Tributário da Alemanha (AO). Isso significa que o fisco determinará as bases de cálculo com base em seus próprios cálculos ou experiências — geralmente em desfavor do contribuinte.

 

Motivos típicos para uma estimativa fiscal incluem a contabilidade inadequada, falta ou ausência de documentos comprobatórios, grandes divergências entre valores declarados e estimados, ou transações em dinheiro sem documentação suficiente, comuns, por exemplo, na gastronomia ou no comércio varejista.

 

Possibilidades legais diante da estimativa fiscal

 

Se após a auditoria fiscal for realizada uma estimativa, o contribuinte dispõe de diversas possibilidades legais: primeiramente, pode se manifestar sobre o relatório da auditoria. Em geral, ele recebe o relatório antes da emissão do novo aviso de lançamento. Este relatório deve ser cuidadosamente examinado. Há a possibilidade de manifestar-se por escrito sobre constatações específicas e apresentar objeções. Uma contestação fundamentada, eventualmente acompanhada de documentos complementares ou pareceres técnicos, pode levar o fisco a reconsiderar ou amenizar a estimativa.

 

Além disso, pode ser apresentado recurso administrativo contra o aviso de lançamento. O prazo para recurso é de um mês a partir da notificação da decisão. Durante este procedimento, os fatos serão reexaminados. Novos documentos podem ser apresentados e argumentos adicionais expostos. A autoridade fiscal deve analisar todas as objeções.

 

Se o recurso não resultar no resultado desejado, resta a via judicial perante o Tribunal Fiscal. A ação deve ser ajuizada dentro de um mês após o indeferimento do recurso. No tribunal, será possível uma revisão independente da estimativa e do procedimento adotado pelo fisco.

 

Acréscimos estimados indevidos

 

Se a estimativa fiscal for inadequada, metodologicamente incorreta ou desproporcional, há boas perspectivas de impugná-la. O Tribunal Federal de Finanças já decidiu, por acórdão de 26 de fevereiro de 2018, que o resultado de uma estimativa fiscal deve ser plausível, economicamente viável e razoável (Az. X B 53/17). A estimativa deve se basear em indícios reais para determinar as bases tributárias. Em processo judicial, cabe ao fisco comprovar que a estimativa é justificável.

 

Como também demonstram outras decisões, a estimativa fiscal não pode ser uma medida arbitrária da administração fiscal, devendo atender a rigorosos requisitos legais. Assim, por exemplo, uma estimativa sem uma deficiência concreta na contabilidade não é admissível. O fisco deve justificar o método de estimativa escolhido e garantir ao contribuinte o direito de ser ouvido.

 

Possibilidades dos contribuintes

 

Contribuintes que enfrentam uma estimativa fiscal devem verificar se os requisitos de fato existiam e se o método de estimativa aplicado foi apropriado. Eles dispõem de vias legais desde o pronunciamento sobre o relatório da auditoria, passando pelo recurso administrativo até a ação judicial. É fundamental buscar orientação tributária o quanto antes. Só assim é possível evitar que uma estimativa excessiva se torne definitiva, gerando um ônus fiscal significativo.

 

MTR Legal Rechtsanwalt assessora em uma auditoria fiscal e outras questões de direito tributário.

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