Direito à indenização no contexto do escândalo do diesel – Sentença do Tribunal Regional de Düsseldorf
O Tribunal Regional de Düsseldorf proferiu, em 3 de setembro de 2019, uma decisão de relevância especial no contexto da apuração do chamado escândalo do diesel (LG Düsseldorf, sentença de 03.09.2019, Az. 7 O 166/18). Após uma análise minuciosa, o tribunal considerou preenchidos os requisitos para uma reivindicação de indenização pelo comprador do veículo contra o fabricante, com base em um dano doloso e imoral nos termos do § 826 BGB. Os juízes classificaram o comportamento da montadora ré como uma violação das exigências fundamentais de lealdade concorrencial e da proteção da confiança nas relações jurídicas.
Contexto do caso
O cerne da controvérsia foi a entrega e compra de um veículo a diesel equipado com um dispositivo de desligamento ilegal. O autor adquiriu o veículo afetado em 2015, confiando no cumprimento dos limites legais de emissões e sem conhecimento da função oculta de manipulação dos valores de emissão de gases. Só após as manipulações terem vindo a público, ficou ciente de que o veículo adquirido apenas respeitava os limites legais de óxidos de nitrogênio sob condições de teste.
Avaliação jurídica: Dano doloso e imoral
Requisitos do § 826 BGB
Na opinião do Tribunal Regional de Düsseldorf, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para responsabilidade por dano doloso e imoral:
- Comportamento objetivamente imoral: O desenvolvimento e integração consciente de um software destinado a falsificar resultados de testes de emissões em bancadas de ensaio foi considerado uma violação de princípios fundamentais de conduta leal nas relações jurídicas. O objetivo desta manipulação era enganar tanto as autoridades de homologação quanto os consumidores finais sobre as reais emissões do veículo.
- Dolo: O tribunal partiu do pressuposto de que funcionários de liderança da empresa ré não só tinham conhecimento do desenvolvimento e instalação do dispositivo de desligamento, como também aprovaram o seu uso. Os elementos subjetivos necessários – especialmente o conhecimento da fraude e a aceitação do dano – estavam, segundo o tribunal, presentes.
Causalidade do dano
Segundo o Tribunal Regional de Düsseldorf, o ato de fraude do fabricante foi a causa determinante para a aquisição do veículo pelo autor. Se o comprador tivesse conhecimento do dispositivo de desligamento ilegal e de suas consequências para a homologação e o uso do veículo, a compra não teria ocorrido.
Cálculo e extensão do dano
Assim, o autor tem direito à dissolução do contrato de compra e venda. No entanto, o preço de compra a ser restituído está sujeito a ajustes com base na compensação pelo uso (indenização pelo quilometragem já percorrida). O cálculo exato é feito com base nas distâncias percorridas até a restituição e é sempre decidido individualmente.
Significado para compradores afetados e para o setor automotivo
A sentença do Tribunal Regional de Düsseldorf exemplifica uma série de ações semelhantes em todo o país e destaca as consequências civis que ameaçam os fabricantes em casos de condutas fraudulentas organizadas. Em particular, a decisão fortalece a posição jurídica daqueles consumidores que compraram veículos confiando no cumprimento das exigências regulatórias e nas informações fornecidas pelos fabricantes. Além disso, a decisão traz esclarecimentos jurídicos quanto à imputação da conduta lesiva dentro de um grupo empresarial, bem como sobre os componentes objetivo e subjetivo do conceito de imoralidade.
Observações sobre futuros desdobramentos
Cabe salientar que o tratamento jurídico do escândalo do diesel ainda está em pleno andamento. Inúmeros processos, em diferentes instâncias, tratam de requisitos de elegibilidade, questões de prescrição e do alcance das reivindicações indenizatórias. Os limites desse processo de apuração continuam sendo objeto de decisões judiciais; uma avaliação final dependerá, em grande medida, do desfecho de casos pendentes perante instâncias superiores (por exemplo, Tribunal Federal de Justiça, Tribunal de Justiça da União Europeia).
Referência de fontes e indicação de processos em andamento
As explicações baseiam-se na decisão publicada do Tribunal Regional de Düsseldorf (sentença de 03.09.2019, Az. 7 O 166/18) – disponível em www.urteile.news – bem como na análise da literatura e jurisprudência relevante sobre o tema “manipulação de emissões e indenização por danos”. Como ainda existem processos pendentes relacionados ao escândalo do diesel, aplica-se o princípio da presunção de inocência.
Seu contato para questões jurídicas complexas
Os desafios jurídicos no contexto de manipulações de valores de emissões e suas consequências cíveis continuam sendo complexos. Caso tenha interesse adicional ou dúvidas em relação à reivindicação ou defesa de direitos decorrentes de tais situações, os advogados da MTR Legal estão à disposição para assessorá-lo com competência.