Doações e direito à assistência social – Decisão individual do OVG Nordrhein-Westfalen
O tratamento de doações realizadas por residentes de instituições de cuidados levanta regularmente questões complexas na interface entre o direito civil e o direito à assistência social. Isso se torna especialmente relevante quando, após uma doação, são requeridos benefícios do órgão responsável pela assistência social. Uma decisão do Tribunal Administrativo Superior da Renânia do Norte-Vestfália (processo n.º 16 A 1409/07 de 23.10.2008) esclarece os critérios de ponderação aplicáveis a tal situação fática.
Contexto e motivo do processo
Uma residente, antes de ingressar em uma instituição de cuidados, doou um considerável valor em dinheiro a uma pessoa próxima. Após essa doação, ela não pôde mais arcar sozinha com suas despesas correntes, em particular os custos do asilo. Por isso, solicitou ao órgão de assistência social responsável o pagamento dos custos do lar não cobertos.
No âmbito da análise da necessidade de assistência social, é regularmente verificado se o requerente teria sido capaz de cobrir a necessidade apurada com seu próprio patrimônio ou mediante a restituição de doações anteriores. Segundo o § 528 do Código Civil Alemão (BGB), o doador pode exigir a devolução do presente do beneficiário, caso, por conta disso, não consiga mais assegurar seu próprio sustento adequado. Os órgãos de assistência social apontam, por vezes, que beneficiários de prestações sociais podem ser obrigados a reivindicar a devolução de doações em razão de empobrecimento. Caso não consigam, a concessão da assistência social ainda pode ser possível em determinadas circunstâncias.
Bases da decisão: Razoabilidade da reivindicação de devolução
O OVG NRW esclareceu, em sua decisão, que uma residente de asilo não está, em todo caso, obrigada a exigir a restituição de uma doação anterior. O tribunal ressalta expressamente que a possibilidade de restituição conforme o § 528 BGB não implica necessariamente uma obrigação frente ao órgão de assistência social.
Consideração das circunstâncias pessoais e econômicas
O tribunal apontou que a razoabilidade de uma reivindicação de devolução deve sempre ser analisada mediante uma avaliação abrangente de interesses. Devem ser considerados, entre outros, a idade avançada da doadora, os laços pessoais com o beneficiário e aspectos éticos – por exemplo, o significado da doação no contexto familiar. Além disso, é importante ponderar o estado de saúde da pessoa afetada e os possíveis impactos em seu bem-estar.
Obrigação de restituição e despesas com a busca de direitos
É igualmente relevante considerar em que circunstâncias pode-se razoavelmente exigir que beneficiários da assistência social acionem seus direitos de restituição legais. Especialmente diante de alto risco à saúde, incertezas jurídicas ou situação de particular sobrecarga do necessitado, surge a dúvida se responsabilizar o beneficiário da doação não seria desproporcional. Segundo o OVG, a mera existência de um direito civil à restituição não implica, de forma geral, uma obrigação de exigir a devolução; é necessária uma análise concreta caso a caso.
Consequências para a prática do direito à assistência social
A decisão ressalta que as autoridades de assistência social são obrigadas a considerar as circunstâncias específicas da pessoa quando apuram os fatos e avaliam a contabilização de direitos patrimoniais. Negar um pedido de assistência social com base em supostas possibilidades de recurso não esgotadas não é, portanto, admissível automaticamente.
O impacto recai, principalmente, sobre casos individualizados em que doações ocorreram há vários anos, onde existem laços emocionais estreitos, ou quando uma exigência de devolução poderia causar forte pressão psicossocial ao necessitado. A avaliação individualizada é indispensável; avaliações generalizadas não são compatíveis com a sistemática legal.
Importância para a estruturação de transferências patrimoniais
A decisão evidencia a amplitude que uma doação pode ter em relação à posterior obtenção de benefícios sociais. Avaliações criteriosas antes da transferência de bens e acompanhamento constante do processo são tão relevantes quanto o conhecimento preciso das interações entre o direito civil e o direito à assistência social.
Conclusão
A decisão do OVG Nordrhein-Westfalen deixa claro que, no contexto da concessão de assistência social em razão de doações, é sempre necessária uma análise diferenciada e orientada à realidade da vida. Não se pode derivar dela nem uma obrigação geral de exigir a devolução de bens anteriormente doados, nem a automática consideração desses direitos como ativos. Em questões semelhantes, uma análise jurídica abrangente pode ser útil para avaliar validamente os direitos e deveres individuais.
Para questões jurídicas aprofundadas sobre doações, assistência social e estruturação de transferências patrimoniais, os advogados da MTR Legal Rechtsanwälte estão à disposição como interlocutores.