No divórcio de um casamento, várias questões precisam ser resolvidas. Um advogado experiente em direito da família para Clientes Privados pode ajudar a contornar os obstáculos de um divórcio.
O imóvel em que o casal residia frequentemente representa esse tipo de obstáculo durante um divórcio. Surge a questão de como a casa conjugal será usada, se será vendida ou se um dos cônjuges continuará a morar lá após o divórcio. MTR Legal Rechtsanwälte assessora clientes privados em direito da família e os apoia com um advogado competente.
O OLG Nürnberg teve que decidir sobre a utilização futura da casa conjugal em um caso especial. Aqui, o marido inicialmente deixou o imóvel com sua esposa, mas depois vendeu-o para sua mãe. Em tal disputa legal, é essencial buscar a experiência de um advogado experiente em direito da família. Pois o caso foi parar no tribunal, e o OLG Nürnberg teve que decidir se a mulher precisava desocupar a casa unifamiliar onde o casal morava com seu filho após o pedido de divórcio.
O marido era o único proprietário da casa. No contrato de casamento, o casal havia concordado que o homem poderia dispor de seus bens sozinho. Após a separação, no entanto, o homem se mudou e deixou o imóvel para a esposa e o filho. Ele não solicitou aluguel pelo uso.
Porém, o divórcio harmonioso não ocorreu. Após o pedido de divórcio, o marido endividado vendeu a casa para sua mãe para evitar um leilão forçado. A mãe, finalmente, exigiu que a mulher saísse. No entanto, ela se recusou, e um tribunal teve que decidir. O OLG Nürnberg determinou, com decisão de 10 de agosto de 2023, que a esposa deveria sair (Az. 7 UF 312/23). As disposições do direito da família para a cessão da casa conjugal aplicam-se apenas entre cônjuges ou parceiros de vida. O direito da família não prevê que isso se estenda a terceiros.
O caso mostra que em um divórcio contencioso, é imperativo consultar um advogado de direito da família.
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