Divórcio de casamento empresarial e compensação patrimonial

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No divórcio de um casamento empresarial, há muito em jogo. Assim, a avaliação de uma participação em uma GmbH e a compensação de bens adquiridos também podem se tornar um problema para a empresa.

Na ausência de um contrato de casamento, um casal vive automaticamente sob o regime de comunhão de ganhos. Especialmente a compensação de bens adquiridos é frequentemente problemática em divórcios empresariais, quando um dos cônjuges, por exemplo, detém participações em uma GmbH, explica o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte.

Na compensação de bens adquiridos, o estado patrimonial dos parceiros no momento do casamento e no momento do pedido de divórcio é calculado separadamente. A diferença entre esses dois patrimônios representa o ganho adquirido. Se um cônjuge obtiver um ganho maior do que o outro, isso é equilibrado e metade do ganho obtido é devida ao parceiro como compensação. Na compensação de bens adquiridos, as participações em uma GmbH, cujo valor pode ter aumentado durante o casamento, também são consideradas.

O parceiro então tem geralmente direito a um pagamento em dinheiro por sua parte no ganho adquirido das participações societárias. Isso pode onerar significativamente o patrimônio empresarial e, eventualmente, também o patrimônio pessoal. Alternativamente, o parceiro divorciado poderia se tornar um sócio da GmbH, mas isso geralmente não é possível por razões de direito societário e também raramente é desejado.

Outro ponto frequente de disputa é a avaliação das participações societárias para determinar o ganho adquirido. Existem vários métodos de cálculo que devem ser determinados pelo tribunal em caso de litígio. O chamado salário empresarial também é um ponto frequente de disputa.

Além da compensação de bens adquiridos, a compensação de pensão pode também representar um potencial de conflito no divórcio de um casamento empresarial.

Para evitar disputas sobre a compensação de bens adquiridos ou a compensação de pensão, pode-se celebrar um contrato de casamento. No contrato de casamento, podem ser feitas acordos sobre compensação de bens adquiridos, compensação de pensão e outros pontos, de forma individual e divergente das disposições legais. É sempre importante garantir que um parceiro não seja indevidamente prejudicado, pois cláusulas correspondentes são ineficazes.

Na ausência de um contrato de casamento, o casal também pode firmar um acordo de consequências do divórcio. Aqui também, podem ser estabelecidas regras importantes. Um acordo de consequências do divórcio ainda é possível, mesmo se o processo de divórcio já estiver em curso.

Im Direito de Família advogados experientes aconselham na MTR Legal Rechtsanwälte em questões de contrato de casamento e divórcio.

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