Disputa sobre a salsicha de Nuremberg

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LG München sobre indicação de origem geográfica protegida – Az. 33 O 4023/23

Em um litígio no Tribunal Regional de Munique I, tratava-se da salsicha, mais precisamente da Rostbratwurst. O LG München tinha que decidir se a designação “Mini Rostbratwürstchen” violava a indicação geográfica protegida “Nürnberger Rostbratwürste”. O tribunal não viu perigo de confusão com o acórdão de 13 de junho de 2024, de modo que os “Mini Rostbratwürstchen” poderiam continuar a ir para a grelha (Az.: 33 O 4023/23).

Com indicações de origem geográficas, o consumidor pode ligar a atributos como qualidade ou sabor. Por isso, as indicações de origem geográficas podem ser protegidas de forma semelhante a uma marca. Existe tal proteção para designações de origem, por exemplo, para Glen Whisky escocês, champanhe e outros. Mesmo alusões a uma designação de origem protegida podem ser competitivamente injustas, de acordo com a firma MTR Legal Rechtsanwälte.

Designação de origem protegida – Salsicha de Nuremberg

A ligação entre salsichas e a cidade de Nuremberg remonta ao passado e desde 2003 “Nürnberger Rostbratwurst” é uma indicação geográfica protegida. Característica da Nürnberger Rostbratwurst é, por exemplo, o seu tamanho, com comprimento entre 7 e 9 centímetros.

No Tribunal Regional de Munique, uma associação de proteção de fabricantes de salsichas que produzem essas salsichas características em Nuremberg entrou com a ação. A associação viu nas salsichas denominadas “Mini Rostbratwürstchen” de um produtor da Baixa Baviera, uma violação do nome protegido “Nürnberger Bratwürste / Nürnberger Rostbratwürste”.

A associação argumentou que, de acordo com um regulamento da União Europeia, as indicações geográficas protegidas só podem ser usadas se corresponderem às especificações do produto. Indicações de origem geográficas estão amplamente protegidas contra qualquer apropriação indevida, imitação, alusão e outras práticas que possam confundir o consumidor quanto à origem real do produto.

Nenhuma enganação aos consumidores

Tal engano estaria presente aqui, pois o fabricante de salsichas demandado da Baixa Baviera adota com seus “Mini Rostbratwürstchen” especialmente o tamanho característico das Nürnberger Rostbratwürste. Além disso, a apresentação da embalagem também faz com que o consumidor possa estabelecer uma conexão próxima com Nürnberger Rostbratwürste. A indicação explícita “Nürnberger” não é necessária para isso. Além disso, o réu arrumou seus “Mini Rostbratwürstchen” na internet em um prato com pão branco, chucrute e mostarda. Isso também seria uma alusão às Nürnberger Rostbratwürste e seus acompanhamentos típicos, segundo a associação.

O LG München não seguiu essa argumentação e rejeitou a ação. Pelo tamanho e forma dos “Mini-Rostbratwürstchen”, não se estabelece relação com uma origem geográfica. Uma alusão ao nome protegido “Nürnberger Rostbratwürste” ou “Nürnberger Bratwürste” especialmente devido ao tamanho visível reduzido das salsichas e a designação usada “Mini Rostbratwürstchen” não é válida, segundo o tribunal.

Característica distintiva

Além disso, não há prática que possa enganar o consumidor quanto à origem real do produto, continuou o LG München. Assim, o tamanho dos “Mini Rostbratwürstchen”, já devido à variedade de salsichas disponíveis no mercado em tamanho e forma semelhantes segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, não é uma característica particularmente distintiva. Por isso, o consumidor médio está acostumado a que esses produtos se pareçam bastante e escolhe na compra com base em outros critérios distintivos.

Um critério distintivo seria a designação concretamente usada, sendo que termos genéricos normalmente não são percebidos. Portanto, o que é decisivo é a indicação “Nürnberg” ou “Nürnberger”. O uso desta indicação é decisivo para se um produto está protegido pela indicação de origem geograficamente protegida ou não, segundo o LG München. A demandada não alegou que suas salsichas vêm de Nuremberg. Portanto, não há engano aos consumidores, decidiu o LG München.

Os consumidores podem associar características positivas como qualidade ou sabor a designações de origem. Assim, a proteção das designações de origem representa um alto valor para as empresas, que outras empresas não devem explorar indevidamente.

MTR Legal Rechtsanwälte aconselha sobre indicações de origem geográficas protegidas e outros temas em Direito da Concorrência.

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