Diretoria da AG e gestor de uma subsidiária

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O conselho de administração de uma SA não pode nomear-se como diretor administrativo de uma subsidiária integralmente controlada sem mais delongas. Isso foi decidido pelo BGH (Az.: II ZB 6/22).

Ao criar estruturas dentro de um grupo empresarial, é necessário prestar atenção às condições legais. Embora possa ser sensato reunir competências em uma única mão, isso pode ser juridicamente complicado, explica o advogado Michael Rainer, especialista em direito societário no escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte.

Em grupos empresariais, os membros do conselho de administração são regularmente também diretores de subsidiárias. No direito societário, a questão da competência para nomeação dos diretores é controversa. Em particular, foi discutido se o conselho de administração de uma SA pode se nomear como diretor de uma subsidiária integral. O Tribunal Federal de Justiça, com decisão de 17 de janeiro de 2023, trouxe mais clareza a esse ponto e decidiu que o conselho de administração de uma SA não pode simplesmente nomear-se como diretor da subsidiária (Az.: II ZB 6/22). Aqui, seu poder de representação é limitado. Segundo o BGH, nem mesmo o caminho indireto através de um procurador altera isso. No entanto, a nomeação do diretor administrativo também não é da competência do conselho de supervisão.

No caso subjacente, dois dos três membros do conselho de administração de uma SA designaram um procurador que fundou uma GmbH subsidiária e nomeou os três membros do conselho de administração da SA como diretores da GmbH. Em seguida, o tribunal comercial rejeitou o registro da empresa no registro comercial. A nomeação dos diretores era defectiva, pois aqui havia uma chamada autonegociação de acordo com o § 181 BGB. Além disso, o tribunal comercial exigiu a aprovação do conselho de supervisão para a nomeação.

O OLG Frankfurt também viu um conflito de interesse na nomeação dos membros do conselho de administração e, assim, o caso foi parar no BGH. Os juízes de Karlsruhe confirmaram que a nomeação dos diretores era ineficaz de forma suspensiva e precisava ser aprovada. Portanto, havia um obstáculo a ser superado para o registro da GmbH no registro comercial. No entanto, a aprovação da nomeação dos diretores não era da competência do conselho de supervisão, segundo o BGH. A aprovação poderia ser dada, por exemplo, pelo terceiro membro do conselho de administração da SA, que não participou da nomeação do procurador, por exemplo, em conjunto com um procurador.

Advogados experientes em direito societário aconselham na MTR Legal Rechtsanwälte.

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