Diretores da GmbH são protegidos pela AGG em casos de discriminação etária

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Classificação fundamental: Princípio da igualdade de tratamento e posição do diretor na GmbH

A questão da proteção contra discriminação nos contratos de trabalho de diretores de uma GmbH é há anos tema de discussão jurídica e, até a decisão do Bundesgerichtshof (BGH, Acórdão de 23 de abril de 2012 – II ZR 163/10), não estava definitivamente esclarecida. Enquanto a proteção contra discriminação já se encontra firmemente estabelecida no âmbito das relações de trabalho tradicionais, não estava claro se também membros de órgãos de gestão, como os diretores, estariam submetidos aos mecanismos de proteção da Lei Geral de Igualdade de Tratamento (AGG). A decisão do BGH trouxe uma nova clareza essencial e é de grande relevância tanto para a prática quanto para a elaboração de contratos de órgãos de gestão.

Âmbito de aplicação da AGG e particularidades quanto a membros de órgãos de gestão

Segundo o § 1 da AGG, a AGG tem como finalidade prevenir e eliminar desvantagens motivadas, entre outros, pela raça, origem étnica, sexo, religião, convicção, deficiência, idade ou identidade sexual, especialmente no mercado de trabalho. É pacífica a aplicação da AGG nas relações de trabalho clássicas, porém, a inclusão de membros de órgãos de gestão — e, assim, em particular dos diretores de uma GmbH — era até então juridicamente controversa.

A particularidade decorre do fato de que os diretores de uma GmbH não são empregados no sentido estrito. Eles ocupam uma dupla função: por um lado, como representantes dos sócios, são órgãos da sociedade com amplos poderes de decisão, por outro lado, no âmbito do seu contrato de trabalho, também estão sujeitos a necessidades de proteção semelhantes às dos empregados — por exemplo, no que se refere à proibição de discriminação.

Acórdão do BGH: Diretor recebe proteção contra discriminação por idade segundo a AGG

Com sua decisão orientadora de 23 de abril de 2012, o Bundesgerichtshof confirmou que também os diretores de GmbH podem invocar a proteção da AGG caso sejam prejudicados por motivo de idade no contexto do seu vínculo contratual. Isso representa um marco importante na condução de demissões, renovações contratuais e novas seleções para cargos de diretor.

Fundamentação jurídica do tribunal

O BGH fundamenta sua decisão especialmente com uma referência ao direito da União Europeia: A Diretiva Europeia 2000/78/CE prevê, em princípio, uma proteção abrangente contra discriminação no contexto do emprego, não limitada às relações clássicas de trabalho. O direito nacional — na forma da AGG — deve ser interpretado em conformidade com o direito da União. A própria AGG prevê, segundo § 6, parágrafo 3, AGG, expressamente sua aplicação a membros de órgãos de gestão. Assim, segundo o tribunal, o âmbito de proteção da lei se estende aos diretores, desde que a situação de desvantagem ocorra em relação à atividade como membro de órgão de gestão, especialmente na criação, execução ou término do contrato de trabalho.

Efeitos na prática

Para a prática societária, esta jurisprudência significa que todas as decisões dos sócios e as disposições contratuais relativas à nomeação, destituição e não renovação de contratos de diretores devem ser verificadas quanto à sua compatibilidade com a AGG. Decisões de seleção ou término contratual baseadas em idade devem ser cuidadosamente analisadas, especialmente quando houver indícios objetivos de discriminação por motivo de idade. Caso contrário, o membro do órgão prejudicado pode reivindicar indenização por danos, compensação ou até mesmo a continuidade do vínculo contratual.

Análise diferenciada: Limites e alcance da proteção contra discriminação

Embora o BGH deixe claro que os diretores também estão, em princípio, sob o âmbito de aplicação da AGG, existem limites e critérios de ponderação para sua aplicação concreta.

Elaboração contratual e legitimação de diferenciações

Uma diferenciação com base na idade não é inadmissível em todos os casos. O § 10, frase 1, da AGG prevê a possibilidade de justificar tratamentos diferenciados por motivo de idade quando sejam objetivos e razoáveis e justificados por um objetivo legítimo. Para a nomeação de órgãos, isso significa que uma seleção baseada na idade, em casos excepcionais, por exemplo, para garantir determinados níveis de experiência ou para adaptação a exigências societárias, pode continuar a ser permitida — porém, os requisitos para a justificativa devem ser especialmente observados com rigor.

Interface com o direito societário geral

A proteção contra discriminação segundo a AGG não tem efeito imediato sobre o plano societário: a própria relação orgânica está sujeita a princípios do direito societário, em especial à revogabilidade da nomeação a qualquer tempo. No entanto, as medidas da assembleia de sócios não podem violar a proibição de discriminação da AGG, sendo tal atenção igualmente indispensável ao nível do estatuto social ou de diretrizes de governança corporativa.

Importância para empresas e membros de órgãos de gestão — Perspectiva futura

O esclarecimento prestado pelo Bundesgerichtshof confere um novo patamar ao princípio da igualdade de tratamento nas relações internas da GmbH. Especialmente para grupos empresariais internacionais e estruturas holding mais complexas, torna-se necessário ajustar os contratos de diretores e as decisões de nomeação em conformidade com os requisitos da AGG e a jurisprudência relacionada. Isso vale também quanto aos riscos de responsabilidade para administradores e sócios, bem como quanto às exigências de compliance envolvidas.

Por essa razão, é recomendável analisar e avaliar a necessidade de adaptar a reformulação ou modificação de contratos e documentos societários à luz da jurisprudência mais recente. Empresas, investidores e membros gestores de órgãos societários situam-se, ao implementar tais exigências, em um campo de tensão entre a observância dos interesses empresariais e a prevenção de situações de discriminação.

Caso surjam questões relacionadas a possíveis situações de discriminação no âmbito da nomeação ou destituição de diretores, pode ser vantajoso para empresas e membros de órgãos de gestão analisar mais detalhadamente a atual situação jurídica. Os advogados da MTR Legal estão à disposição para uma análise e discussão fundamentadas em casos concretos.

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