Diretiva DAC 7 – Alterações na Auditoria Empresarial

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O Ministério das Finanças apresentou um projeto de lei para implementação da diretiva DAC 7. O projeto também inclui alterações em auditorias externas ou inspeções empresariais.

Com a chamada diretiva DAC 7, a UE implementa atualizações na cooperação das autoridades administrativas na área da tributação e a modernização do direito processual tributário, explica o escritório de advocacia MTR Rechtsanwälte. A diretiva deverá ser transposta em direito nacional até o final do ano, e em 12 de julho de 2022, o Ministério das Finanças apresentou agora um projeto de lei.

Também está sujeita às novas regulamentações a execução de auditorias externas. Elas devem ser aceleradas por uma série de alterações na ordem tributária. Além disso, deverá ser criado um “regulamento sobre a obrigação de relatório e a troca automática de informações de operadores de plataformas de notificação”. Outro ponto é a melhoria da troca automática de informações por meio de alterações na lei de assistência mútua da UE.

O ponto central é a aceleração das auditorias externas. Elas devem ser iniciadas e concluídas mais cedo. Para alcançar isso, o projeto de lei prevê uma obrigação de cooperação ampliada dos contribuintes. Os auditores fiscais, por sua vez, devem indicar seus focos de exame e realizar reuniões intermediárias com os contribuintes.

Está prevista, entre outras coisas, uma limitação da suspensão do prazo de prescrição de acordo com o § 171 Abs. 4 AO. A suspensão do prazo deve então ser de cinco anos. O prazo de cinco anos começa a correr no ano da notificação da ordem de auditoria.

Além disso, deve ser possível criar conclusões parciais vinculativas já durante a auditoria em andamento. O objetivo é criar segurança jurídica antecipadamente.

Também deve ser introduzido um novo sistema de sanções se os contribuintes não cumprirem suas obrigações de cooperação. Para isso, o § 200a Abs. 1 AO será introduzido. Se uma solicitação qualificada de cooperação e apresentação do posto de auditoria não for cumprida, pode ser exigida uma taxa de atraso por cooperação de 100 euros por dia, no máximo 10.000 euros.

A lei deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023. Os contribuintes devem se preparar para algumas mudanças, especialmente no que diz respeito à sua obrigação de cooperação em auditorias. Advogados experientes em direito tributário podem prestar consultoria.

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