Decisão do OLG Zweibrücken sobre o alcance da proteção ao comprador em casos de condições de garantia excessivamente vantajosas
O Tribunal Superior Regional (OLG) de Zweibrücken, em acórdão de 21 de julho de 2023 (Az. 8 U 175/22), pronunciou-se sobre a questão de saber se um comprador pode invocar uma proteção ampliada quando lhe são concedidos – supostamente – direitos de garantia muito vantajosos pelo vendedor original, mas na realidade não existe uma contraparte contratual correspondente. A decisão esclarece os limites essenciais do tráfego jurídico de boa-fé e serve como diretriz para a distribuição de riscos no caso de garantias.
Situação inicial e enquadramento jurídico
Era necessário avaliar uma situação em que um suposto vendedor fez ao comprador promessas de garantia particularmente abrangentes. Isto dizia respeito, em especial, às condições de responsabilidade e às modalidades de eventual eliminação de defeitos. Contudo, após análise posterior, verificou-se que a pessoa ou organização que havia dado a promessa de garantia não era de fato o vendedor ou não possuía a devida legitimação.
Uma das principais questões jurídicas era saber se e em que medida o comprador necessita de proteção quando aceita ofertas que aparentam ser excessivamente generosas, e em que medida normas gerais de proteção como os §§ 242, 280 do Código Civil Alemão (BGB) ou §§ 119 e seguintes do BGB são aplicáveis neste contexto.
Âmbito das normas de garantia no direito de compra e venda
Importância da garantia e distinção em relação à responsabilidade por defeitos
De acordo com o direito alemão de compra e venda, é necessário distinguir entre os direitos legais de responsabilidade por defeitos (§§ 434 e segs. BGB) e uma eventual garantia suplementar. Esta última constitui, via de regra, uma promessa de prestação voluntária do vendedor ou de terceiro, que vai além dos direitos legais relativos a defeitos e deve ser avaliada conforme as condições concretamente acertadas.
O alcance dessas promessas de garantia é determinado principalmente pelo conteúdo da declaração e pela identificação da pessoa do garantidor. Se, entretanto, o garantidor não for idêntico à contraparte contratual ou não houver qualquer relação entre este e o comprador, surge a questão de até que ponto é legítima a confiança na prestação prometida.
Transparência e responsabilidade em condições incomuns
Se um comprador recebe a promessa de prestações consideravelmente superiores ao padrão de mercado sem questioná-las criticamente, exige-se dele elevado grau de diligência. A jurisprudência destaca que a boa-fé na existência de direitos ou reivindicações extraordinários não é protegida de forma irrestrita.
A proteção do tráfego jurídico e dos interesses dos consumidores encontra seu limite onde as condições de garantia são manifestamente abusivas e incompatíveis com os padrões usuais dos negócios. Assim, o direito civil não consegue proteger o comprador contra toda e qualquer percepção de interesses, caso se trate objetivamente de promessas claramente irreais.
A decisão do OLG Zweibrücken
Diretrizes para a proteção do comprador perante aparentes ampliações de garantia
O OLG Zweibrücken esclareceu que o comprador não é considerado merecedor de proteção se aceitar promessas de garantia manifestamente vantajosas sem averiguar suficientemente a identidade e a legitimação do garantidor. Em especial, considera-se exigível que questione criticamente por que lhe são oferecidas prestações tão extensas e se efetivamente existe um vínculo contratual com a parte que promete tal garantia.
Os juízes também ressaltaram que pressupor que um terceiro concederia garantias abrangentes sem interesses próprios ou base contratual é irrealista. Portanto, o comprador não pode, em última análise, exigir o cumprimento de tais promessas se existirem indícios objetivos de que a garantia não é séria ou efetivamente exequível.
Repercussões na elaboração contratual nas relações comerciais
A decisão reafirma o princípio de que, tanto nas relações privadas quanto comerciais, deve prevalecer a responsabilidade própria, e que não se pode impor a confiança em promessas excepcionalmente vantajosas sem uma verificação de plausibilidade. Especialmente nas relações empresariais, cabe às partes controlar de modo adequado a legitimação dos parceiros contratuais e de suas garantias por meio de procedimentos usuais de verificação.
Relevância prática e reflexões adicionais
Relevância para empresas, investidores e particulares
As diretrizes do OLG Zweibrücken têm considerável importância para a avaliação de riscos em negociações contratuais, especialmente quando terceiros são envolvidos em garantias. Empresas e investidores, em particular, devem investir no desenvolvimento de seus processos de verificação e na documentação das condições contratuais e de garantia para evitar que, em caso de litígio, fiquem presos a promessas aparentemente feitas cuja exigibilidade não se mostre viável. O mesmo se aplica a pessoas físicas de elevado poder aquisitivo, que possam ser atraídas por ofertas de serviços adicionais notavelmente vantajosos em aquisições ou investimentos relevantes.
Proteção jurídica e consequências processuais
Se, no fim das contas, houver uma disputa acerca da validade ou exequibilidade de uma garantia, frequentemente surgem questões probatórias complexas, nomeadamente quanto aos antecedentes da concessão da garantia e à perceptibilidade de eventuais irregularidades pelos envolvidos. Os tribunais cíveis fazem então uma ponderação abrangente e levam em consideração todas as circunstâncias do caso concreto.
Observação acerca do acórdão
O acórdão do OLG Zweibrücken constitui uma decisão casuística e deve ser interpretado em seu contexto específico. Entretanto, serve de exemplo para demonstrar que a obtenção de condições aparentemente vantajosas sem verificação suficiente traz riscos significativos e que a proteção jurídica encontra seus limites quando os deveres de cautela são violados.
Para análises jurídicas detalhadas ou para avaliação de questões individuais relacionadas a promessas de garantia no direito de compra e venda, o escritório MTR Legal Rechtsanwalt, com atuação nacional e internacional, está à disposição como interlocutor.