Direito à garantia estendida – Proteção do comprador em cláusulas contratuais incomuns
O Tribunal Regional Superior (OLG) de Zweibrücken, em sua decisão de 19 de junho de 2024 (Processo nº: 8 U 175/22), definiu normas fundamentais em relação à posição do adquirente em promessas de garantia. O ponto de partida do processo foi a questão de até que ponto um comprador pode reivindicar proteção quando recebe garantias e direitos de garantia de um suposto parceiro contratual que vão muito além das condições usuais de mercado. A decisão contribui significativamente para a classificação jurídica de ampliações especiais de responsabilidade no direito de compra, especialmente no contexto do princípio da abstração e da imputação de declarações contratuais.
Contexto e situação dos fatos
No caso concreto, o comprador adquiriu um veículo, sendo que o beneficiário econômico real e o parceiro contratual não coincidiam no processo de aquisição. O verdadeiro proprietário do veículo – isto é, o lado vendedor – não conduziu ativamente as negociações nem pactuou garantias. Em vez disso, ao comprador foram concedidas, por intermédio de um terceiro, garantias e compromissos de responsabilidade especialmente vantajosos, que normalmente não são concedidos nem nessas condições nem nessas dimensões. A controvérsia residia, em particular, em saber se e até que ponto a garantia concedida seria eficaz e exigível perante o comprador, quando ela nem correspondia à vontade objetiva da vendedora real nem se encontrava dentro dos limites legais.
Apreciação jurídica pelo OLG Zweibrücken
Princípio da abstração e responsabilidade pelo respaldo aparente
O OLG Zweibrücken deixou claro que o princípio da responsabilidade pelo respaldo aparente não pode levar a que o comprador se torne automaticamente digno de proteção quando, por um não autorizado ou um representante sem poderes de representação, lhe são assegurados direitos que excedem claramente o nível legal. O tribunal enfatiza que a necessidade de proteção do adquirente encontra seu limite quando são celebradas condições contratuais claramente incomuns e vantajosas, que, objetivamente, vão muito além do padrão de mercado.
Expectativa contratual de boa-fé e razoabilidade
Um ponto decisivo da sentença residiu na questão de até que ponto o comprador poderia confiar em receber da vendedora real uma garantia tão abrangente. O tribunal afirmou que, nos casos em que se firmam contratos com benefícios excessivos ao comprador – do ponto de vista objetivo –, a necessidade de proteção do adquirente é reduzida. Os compradores são obrigados a questionar criticamente quaisquer indícios de falta de autorização ou formulações contratuais incomuns. Uma confiança cega em condições especialmente favoráveis ao comprador não pode levar à imputação dessas garantias à verdadeira proprietária.
Exclusão de imputação para assunções de responsabilidade excessivas
A decisão do OLG reforça que uma imputação só ocorre se a aparência jurídica levar à conclusão de que a declaração se origina do legítimo interessado e se as circunstâncias não levantam dúvidas relevantes sobre sua validade. O comprador que obtém condições extraordinariamente vantajosas, segundo o tribunal, não age de boa-fé quando isso é claramente fora do normal. Assim, o adquirente assume o risco de que um acordo de garantia incomum, sob a ótica das partes, não seja válido por falta de imputação.
Implicações para as relações jurídicas
Importância para empresas e particulares
A decisão concretiza os deveres dos adquirentes, principalmente no comércio, ao receberem propostas contratuais com condições de garantia significativamente vantajosas. Investidores, empresas comerciais e particulares devem, portanto, manter-se atentos quando recebem garantias de uma suposta parte vendedora que excedem substancialmente o padrão de mercado. A decisão confirma que, nas relações empresariais, nem toda aceitação de vantagens em boa-fé é protegida – sobretudo porque a segurança jurídica depende de transparência e boa-fé.
Prevenção de abusos e fortalecimento da segurança contratual
A decisão também contribui para prevenir o abuso de poderes de representação e estruturas desleais. Fica claro para as partes que a aquisição de direitos extraordinários sempre está condicionada à possibilidade de imputação efetiva das declarações ao titular do direito. Uma simples invocação da confiança digna de proteção não é suficiente, especialmente em casos claros de “privilégios excessivos”, para fundamentar responsabilidades para a real vendedora.
Conclusão e perspectivas
A decisão do OLG destaca os princípios fundamentais do direito civil e especifica os requisitos para as partes contratuais, especialmente no que se refere à ampliação de obrigações de garantia e responsabilidades. Em regra, os compradores não podem invocar proteção reforçada quando recebem de um suposto parceiro contratual garantias claramente mais vantajosas do que o habitual. Isso eleva as exigências de análise e diligência das partes e fortalece a segurança jurídica no ambiente de mercado.
Fonte: decisão do OLG Zweibrücken, Processo nº: 8 U 175/22, status: 21.07.2025, processo em andamento, presunção de inocência vigente. Mais informações em urteile.news.
Caso venha a se deparar com questões semelhantes relacionadas a acordos de garantia, assunção de responsabilidade ou interpretação contratual, os advogados da MTR Legal estão à disposição para uma análise jurídica individualizada.