Pareceres técnicos podem gozar de proteção de direitos autorais. O Tribunal Distrital de Düsseldorf, no entanto, estabeleceu critérios rigorosos para a proteção dos direitos autorais com a decisão de 9 de fevereiro de 2022 (processo nº 12 O 114/21).
Os direitos autorais protegem, de acordo com o § 2 par. 1 nº 7 da Lei de Direitos Autorais (UrhG), também representações de natureza científica ou técnica, como desenhos, planos, esboços, tabelas e representações plásticas, desde que a obra resulte de uma criação intelectual pessoal. No entanto, segundo a decisão do Tribunal Distrital de Düsseldorf, um parecer técnico deve cumprir critérios claros para gozar de proteção de direitos autorais, de acordo com a firma de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que assessora seus clientes em questões de proteção comercial e direitos autorais.
O demandante no processo perante o Tribunal Distrital de Düsseldorf era uma empresa de engenharia, que em 2018 encomendou um parecer técnico sobre uma área específica de revestimento de fachadas e tem o direito exclusivo de uso do parecer. A ré em 2020 apresentou também um parecer a um ministério estadual sobre esta questão, adotando o teor do parecer do demandante de 2018. O demandante considerou isso uma violação de seus direitos autorais e processou por cessação e indenização. O parecer seria protegido por direitos autorais, já que não poderia ser elaborado seguindo um esquema predefinido, mas sim baseado no esforço intelectual de seu autor. Assim, é uma obra protegível de natureza científica e técnica segundo o § 2 UrhG.
O Tribunal Distrital de Düsseldorf não seguiu a argumentação e rejeitou a ação. A proteção dos direitos autorais não advém do § 2 par. 1 nº 7 UrhG, pois as partes do parecer abrangidas pelo pedido não continham desenhos. Além disso, as condições para uma obra linguística protegida por direitos autorais de acordo com o § 2 par. 1 nº 1 UrhG não foram atendidas, de acordo com o tribunal.
Para uma classificação como obra, deve haver uma criação intelectual própria do autor. Para isso, o objeto protegido deve refletir a personalidade de seu autor, expressando sua decisão criativa livre. No entanto, se não foi dado espaço à liberdade artística, porque certas regras tiveram que ser seguidas devido a considerações técnicas, geralmente a originalidade necessária para classificação como obra não está presente, conforme indicou o Tribunal Distrital de Düsseldorf.
MTR Legal Rechtsanwälte assessora em questões de proteção comercial.
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