Direito à disponibilização gratuita de instrumentos de trabalho pelo empresário – Novos desenvolvimentos no Direito do Agente Comercial após a decisão do BGH
No Direito do Agente Comercial, questões relativas a indenização e remuneração são frequentemente objeto de litígios judiciais. Neste contexto, é de grande relevância a questão de saber em que condições o agente comercial tem direito à disponibilização de instrumentos de trabalho sem remuneração ou encargos de custo. O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) abordou este tema em duas decisões fundamentais de 4 de maio de 2011 (processos VIII ZR 10/10 e VIII ZR 11/10), estabelecendo critérios importantes para a interpretação do § 86a do Código Comercial Alemão (HGB).
Situação legal: Regulamentação do § 86a HGB
De acordo com o § 86a, parágrafo 1, do HGB, o empresário é obrigado a disponibilizar ao agente comercial os “documentos necessários” ao exercício de sua atividade e, em especial, a fornecer-lhe coleções de amostras, desenhos, listas de preços, condições comerciais e outras informações necessárias. Esta norma protege os interesses econômicos do agente comercial e visa garantir que este possa desempenhar suas funções contratuais de forma adequada e eficaz.
Âmbito e limites do direito
Conceito de “instrumentos necessários”
O requisito de “necessidade” exige uma interpretação casuística. O aspecto decisivo é se o instrumento de trabalho em questão — por exemplo, uma pasta de amostras ou um formulário de pedido — é indispensável ou pelo menos adequado para o desempenho correto das atividades do agente comercial. Um equipamento adicional que apenas melhore as condições de trabalho ou torne a distribuição mais eficiente não é, via de regra, abrangido pelo direito legal à disponibilização gratuita.
Assunção de custos: Disponibilização sem contraprestação
A principal questão abordada pelo BGH refere-se à obrigação de suportar os custos: o empresário deve fornecer ao agente comercial os documentos necessários “gratuitamente” ou mediante pagamento? O Tribunal Federal de Justiça deixou claro, de forma inequívoca, que existe um direito à disponibilização dos instrumentos necessários nos termos do § 86a, parágrafo 1, do HGB, em regra, sem contraprestação, ou seja, sem qualquer pagamento pelo agente comercial. Direitos de reembolso ou imposição posterior de custos pelo empresário — por exemplo, por acerto posterior — estão, portanto, excluídos, desde que se refiram à disponibilização de instrumentos de trabalho estritamente necessários para o exercício da atividade.
Diferenciação em relação a instrumentos de trabalho não necessários
Nem todo item que o agente comercial considera útil ou desejável está abrangido pela obrigação prevista no § 86a HGB. Brindes promocionais, equipamentos excepcionais ou dispositivos técnicos especiais, cujo uso excede o padrão usual, não precisam ser obrigatoriamente fornecidos ao agente comercial. A diferenciação clara deve ser feita sempre considerando os acordos contratuais e as práticas do setor.
Consequências práticas da jurisprudência do BGH
Segurança jurídica para agentes comerciais
Com a posição clara do BGH, a resistência econômica e a independência do agente comercial são fortalecidas. Os agentes comerciais não precisam temer que, posteriormente, sejam cobrados por materiais informativos e amostras necessários à execução do contrato — salvo se houver acordo expresso e em conformidade com a lei em sentido contrário.
Margens de negociação em contratos de agência comercial
As empresas devem, doravante, observar as limitações quanto à imputação unilateral de custos de instrumentos de trabalho essenciais. Caso sejam incluídas, em contratos de agência comercial, cláusulas que obriguem o agente à assunção de custos com instrumentos necessários, há risco de nulidade dessas disposições.
Efeitos sobre relações contratuais em curso e futuras
As decisões do BGH são relevantes para todos os contratos regidos pelo Direito do Agente Comercial. Empresas e agentes devem revisar seus contratos vigentes para garantir o cumprimento dos requisitos legais e da interpretação consolidada pela mais alta instância judicial. Em especial, acordos generalistas ou a imposição unilateral de custos devem ser avaliados quanto à sua admissibilidade.
Conclusão e perspectivas
A jurisprudência do Tribunal Federal de Justiça traz ao Direito do Agente Comercial uma necessária precisão quanto às obrigações de fornecimento do empresário. Assim, torna-se mais claro quais documentos e instrumentos são obrigatórios e, sobretudo, devem ser disponibilizados sem custo ao agente comercial. Em caso de dúvidas sobre a classificação de instrumentos de trabalho ou a validade de cláusulas contratuais sobre divisão de custos, recomenda-se uma análise cuidadosa à luz da legislação vigente.
Para empresas e agentes que atuam no setor de representação comercial e desejam avaliar os efeitos dessa decisão do BGH no contexto de seus contratos, os advogados da MTR Legal estão à disposição, com ampla experiência em direito comercial e de distribuição.