Direito da Concorrência: Prática conjunta pode se intitular como “Centro”

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Mesmo que apenas dois médicos estejam empregados em um consultório, o termo “centro” não é enganoso para os consumidores e, segundo decisão do OLG Frankfurt, não viola a lei da concorrência.

Violações da lei da concorrência podem levar a notificações e pedidos de indenização. Muitas vezes, há uma linha tênue entre ações legais e violações, de acordo com a empresa de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte. Em caso de dúvidas, empresários e comerciantes podem consultar um advogado especializado em direito da concorrência.

Um dos pilares do direito da concorrência é a Lei contra a Concorrência Desleal (UWG). Segundo a lei, pratica deslealdade “quem realiza uma ação comercial enganosa, que seja apta a induzir o consumidor ou outros participantes do mercado a realizar uma ação comercial que, de outra forma, não teria realizado”. Quem se depara com violações da lei da concorrência pode consultar um advogado competente.

No processo perante o OLG Frankfurt, um consultório em grupo composto por dois médicos se intitulou “Centro de Cirurgia Plástica Estética”. Um médico que operava uma clínica de cirurgia plástica contestou isso. Ele considerou o termo “centro” enganoso para apenas dois médicos.

O OLG Frankfurt entendeu de outra forma e decidiu que não havia engano. O que importa é como os consumidores visados entendem a publicidade questionada, disse o OLG. Geralmente se espera que, para um centro, a estrutura de pessoal e material exceda a de uma empresa média comparável. No setor médico, no entanto, o termo centro não indica um tamanho especial.

Atualmente, existem frequentemente Centros Médicos de Atendimento (MVZ) que não exigem um tamanho específico. O público se acostumou a isso e não espera um número mínimo de médicos em um centro médico, explicou o OLG para justificar.

Em outros setores, no entanto, outras exigências podem ser impostas a um centro. Em caso de dúvidas, um advogado especializado em direito da concorrência deve ser consultado. Um advogado experiente pode aconselhar em notificações extrajudiciais. Também em pedidos de proibição e indenização relacionados ao direito da concorrência, um advogado especializado em direito da concorrência é o contacto apropriado.

MTR Legal Rechtsanwälte aconselha em direito da concorrência.

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