Direito ao abono de família durante o serviço militar voluntário: desenvolvimentos recentes e enquadramento fiscal
Com decisão de 25 de abril de 2024 (Proc.: III R 43/22), o Tribunal Federal de Finanças (BFH) esclareceu que, via de regra, não existe direito ao abono de família durante o serviço militar voluntário. Esta decisão está ligada à sistemática fiscal e previdenciária para a concessão do abono de família e levanta, além disso, outras questões relevantes no que diz respeito à qualificação fiscal do serviço militar voluntário.
Enquadramento legal do direito ao abono de família
O direito ao abono de família está regulamentado nos §§ 62 e seguintes da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (EStG). Segundo § 63, n.º 1, frase 2 EStG, também filhos que estejam em formação ou prestem um serviço voluntário podem usufruir do benefício do abono de família. No entanto, o serviço militar voluntário de acordo com o § 58b da Lei dos Militares não se enquadra de forma irrestrita nesta disposição.
Distinção face a outros serviços voluntários
Os serviços voluntários, nos termos do direito ao abono de família, incluem, por exemplo, o Ano Social Voluntário (FSJ) ou o Ano Ecológico Voluntário (FÖJ), conforme expressamente mencionados no § 2, n.º 1a da Lei Federal do Abono de Família (BKGG). Também os serviços federais voluntários reconhecidos (§ 3 BFDG) podem ser considerados para o benefício. No entanto, o serviço militar voluntário não é, pela sistemática legal, uma formação ou medida que conduza automaticamente a uma qualificação para o abono de família.
Conteúdo e objetivos do serviço militar voluntário
O serviço militar voluntário, de acordo com o § 58b da Lei dos Militares, permite que jovens prestem serviço militar numa base voluntária por um período até 23 meses. Embora este serviço inclua certa formação e várias ações de desenvolvimento, o principal objetivo é a defesa nacional. O BFH salienta a ausência de qualificação do serviço militar voluntário como formação profissional nos termos do § 32, n.º 4, frase 1, alínea 2a EStG.
Relação com a primeira e a segunda formação profissional
Diante deste contexto, o serviço militar voluntário não é considerado como uma fase de formação profissional inicial, o que restringe o direito ao abono de família. Em vez disso, o direito ao abono de família permanece suspenso durante o serviço militar, salvo se, imediatamente após, for iniciada uma formação profissional reconhecida para efeitos do abono ou se houver outra situação excecional.
Importância da decisão do BFH para a prática
Com esta decisão, é confirmada a prática administrativa vigente, segundo a qual § 32, n.º 4, frase 1, alínea 2b EStG não se aplica a quem presta o serviço militar voluntário. Pais requerentes não podem pleitear o abono de família para filhos maiores de 18 anos que prestem exclusivamente o serviço militar voluntário. A fundamentação do BFH ressalta a natureza própria do serviço militar voluntário em relação às fases reconhecidas de formação ou outras fases de vida suscetíveis de apoio de jovens adultos.
Exceções e situações especiais
Excepcionalmente, poderá existir direito ao abono de família se, por exemplo, imediatamente após o serviço militar voluntário, for iniciada uma formação escolar ou profissional e o período de transição não ultrapassar determinados prazos (§ 32, n.º 4, frase 1, alínea 2b EStG). Também é possível considerar filhos que estejam registados como desempregados e disponíveis para o mercado de trabalho. Durante o período do serviço militar voluntário, contudo, o direito é, em regra, negado.
Implicações fiscais e de direito previdenciário
Pais e responsáveis devem observar que, no âmbito do serviço militar voluntário, podem ser relevantes não apenas questões fiscais, mas também normas relativas à segurança social. Os direitos relacionados a prestações familiares, especialmente o abono de família, devem ser rigorosamente interpretados segundo os requisitos legais e são regularmente verificados pelas Caixas de Abono e pelos tribunais fiscais.
Consequências práticas para os grupos afetados
A decisão do Tribunal Federal de Finanças pode ter impacto no planejamento financeiro de famílias cujos filhos maiores estejam a cumprir o serviço militar voluntário. Devem igualmente ser observadas consequências fiscais adicionais, por exemplo em relação à dedução fiscal para dependentes ou ao direito ao benefício por ser mãe/pai solteiro (§ 24b EStG).
Nota de referência e processo em curso
A decisão do BFH (Proc.: III R 43/22) está publicada no sítio do Tribunal Federal de Finanças, bem como em bases de dados fiscais especializadas. É definitiva e assegura uniformidade jurídica em todo o país; atualmente não há outros processos sobre esta matéria pendentes.
Transição sutil
Para questões adicionais relacionadas ao tratamento fiscal do abono de família, aos serviços voluntários ou a temas conexos, leitores interessados podem dirigir-se com confiança ao Rechtsanwalt da MTR Legal.