Direito ao abono de família durante o serviço militar voluntário: desenvolvimentos recentes e enquadramento fiscal
Com decisão de 25 de abril de 2024 (processo: III R 43/22), o Tribunal Federal de Finanças (BFH) esclareceu que, como regra geral, não há direito ao abono de família durante o serviço militar voluntário. Esta decisão está relacionada à sistemática fiscal e previdenciária da concessão do abono de família e levanta, além disso, questões adicionais quanto à qualificação tributária do serviço militar voluntário.
Enquadramento legal do direito ao abono de família
O direito ao abono de família está regulado nos §§ 62 e seguintes da Lei do Imposto de Renda (EStG). Segundo o § 63, n.º 1, segunda frase do EStG, crianças que estejam em formação ou prestem um serviço voluntário também podem ser contempladas para efeitos do abono. No entanto, o serviço militar voluntário, de acordo com o § 58b da Lei dos Militares (Soldatengesetz), não está incluído ilimitadamente nesta disposição.
Distinção em relação a outros serviços voluntários
Serviços voluntários, para efeitos do direito ao abono de família, incluem, por exemplo, o Ano Social Voluntário (FSJ) ou o Ano Ecológico Voluntário (FÖJ), expressamente mencionados no § 2, n.º 1a da Lei Federal do Abono de Família (BKGG). Serviços voluntários federais reconhecidos (§ 3 BFDG) também podem ser considerados. No entanto, o serviço militar voluntário, segundo a sistemática legal, não é uma formação ou medida que conduza automaticamente a um privilégio no abono de família.
Conteúdo e objetivo do serviço militar voluntário
O serviço militar voluntário, de acordo com o § 58b da Lei dos Militares, permite que jovens prestem serviço militar de forma voluntária pelo período de até 23 meses. Apesar de incluir certa formação e diversas medidas de qualificação, o serviço tem como finalidade principal a defesa nacional. O BFH destaca a ausência de qualificação do serviço militar voluntário como formação profissional para efeitos do § 32, n.º 4, primeira frase, alínea 2a do EStG.
Relação com a primeira e segunda formação profissional
Neste contexto, o serviço militar voluntário não é considerado uma fase de formação profissional inicial, o que limita o direito ao abono de família. Em regra, o direito ao abono fica suspenso durante o serviço militar, salvo se, imediatamente após este, for iniciada uma formação contemplada para efeitos do abono de família ou houver outra situação excecional.
Importância da decisão do BFH para a prática
Com esta decisão, confirma-se a prática administrativa anterior, segundo a qual o § 32, n.º 4, primeira frase, alínea 2b do EStG não se aplica a quem presta serviço militar voluntário. Os pais requerentes não poderão reivindicar abono de família para filhos maiores de 18 anos que estejam exclusivamente no serviço militar voluntário. A fundamentação do BFH enfatiza a autonomia do serviço militar voluntário em relação a períodos reconhecidos de formação profissional ou outras fases de vida aptas a benefícios para jovens maiores de idade.
Exceções e situações especiais
Excepcionalmente, pode haver direito ao abono de família se, imediatamente após o serviço militar voluntário, houver início de formação profissional ou escolar, desde que o período de transição não exceda determinados prazos (§ 32, n.º 4, primeira frase, alínea 2b do EStG). Também poderá ser considerado o caso de filhos que estejam registados como desempregados e disponíveis para o mercado de trabalho. Durante o próprio serviço militar, contudo, o direito permanece, como regra, negado.
Implicações fiscais e previdenciárias
Pais e tutores devem atentar que, no contexto do serviço militar voluntário, podem ser relevantes não só regras fiscais, como também normas de seguridade social. Os direitos relacionados a prestações familiares, especialmente o abono de família, devem ser interpretados estritamente conforme a lei e são regularmente verificados pelas entidades competentes e tribunais fiscais.
Consequências práticas para grupos afetados
A decisão do Tribunal Federal de Finanças pode impactar o planejamento financeiro de famílias cujos filhos maiores de idade estejam a cumprir o serviço militar voluntário. Devem também ser consideradas consequências fiscais secundárias, como no contexto da dedução fiscal para filhos ou do direito ao valor de alívio fiscal para pais solteiros (§ 24b EStG).
Aviso de fontes e processos em curso
A decisão do BFH (processo: III R 43/22) está publicada no site do Tribunal Federal de Finanças e em bancos de dados fiscais especializados. É definitiva e cria segurança jurídica em todo o país; outros processos pendentes sobre este tema não são atualmente conhecidos.
Transição subtil
Para outras questões sobre o tratamento fiscal do direito ao abono de família, serviços voluntários ou temas correlatos, os leitores interessados podem dirigir-se com confiança aos advogados da MTR Legal.