Direito à Transferência de Ações após Decisão de Liberação Transitada em Julgado

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Direito à transferência de ações após decisão de liberação definitiva – Análise aprofundada da jurisprudência do Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main

O Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main, por acórdão de 5 de janeiro de 2024 (ref. 17 U 66/22), respondeu a questões centrais sobre o direito à transferência de ações na efetivação de um squeeze-out por fusão, sob a ótica de uma decisão de liberação com trânsito em julgado. A decisão fornece importantes esclarecimentos sobre o alcance e a execução dos direitos de transferência, bem como sobre a interação entre medidas estruturais societárias e o processo de impugnação no direito das sociedades anônimas.

Contexto societário e relevância

Os acionistas minoritários enfrentam, no contexto de um chamado squeeze-out, o risco de perder sua participação na sociedade contra a sua vontade. Para isso, o legislador prevê no § 62, § 5 da UmwG em conjunto com os §§ 327a e seguintes da AktG, que a transferência das ações para o acionista majoritário pode ocorrer com base em deliberação. O ponto central na controvérsia era sob quais condições fáticas e jurídicas, após uma decisão de liberação definitiva, o direito da sociedade principal à transferência das ações pode ser executado, e qual o efeito vinculativo do procedimento de liberação conforme § 246a AktG.

Margens de discricionariedade e efeitos protetivos no procedimento de liberação

Interesse em celeridade processual e segurança jurídica

O procedimento de liberação tem como objetivo a criação de segurança jurídica: caso o pedido seja deferido pelo tribunal e a deliberação se torne irrecorrível, o registro no registo comercial pode ocorrer independentemente de eventuais ações de impugnação ainda pendentes. Este estabelecimento de celeridade processual visa proteger operações de transformação estrutural relevantes, como fusões ou squeeze-outs, contra atrasos provocados por recursos ou ações demoradas. Com o trânsito em julgado, a decisão de liberação produz efeito de coisa julgada, o que também é determinante para eventuais direitos de transferência. Trata-se aqui de um impedimento legal à reanálise do mérito pelas instâncias subsequentes quanto às condições para a transferência.

Alcance do direito à transferência

O OLG Frankfurt am Main destacou a proteção da confiança criada pela decisão de liberação definitiva em favor do acionista majoritário. Sendo uma decisão de liberação conforme § 246a AktG transitada em julgado, objeções contra a execução da deliberação de transferência — por exemplo, considerando ainda processos de impugnação pendentes ou outras dúvidas quanto à validade da transferência — geralmente não impedem mais a reivindicação do direito à transferência de ações. A decisão enfatiza, assim, a função de proteção para medidas de reestruturação, nas quais um reconhecido interesse em celeridade sobrepõe a segurança jurídica do interesse da empresa ao interesse individual de cada acionista.

Execução no processo civil e limites

Vinculação para os tribunais cíveis

No caso em apreço, os tribunais cíveis estavam obrigados a não revisar novamente a legalidade material da transferência de ações diante do efeito vinculativo da decisão de liberação. Obstáculos processuais, como eventuais processos acessórios em curso, em regra, não podem mais ser opostos ao direito de transferência. A execução por meio de ação de cumprimento é, portanto, consideravelmente facilitada enquanto houver trânsito em julgado formal.

Proteção de investidores e minoritários

Ainda assim, o tribunal enfatizou que eventuais controvérsias sobre a adequação do valor da indenização não impedem a execução da transferência. A preservação dos direitos dos acionistas ocorre, neste contexto, posteriormente por meio do procedimento de avaliação (Spruchverfahren), que garante o controle do valor da indenização de forma independente. Esta separação processual entre a execução da transferência e a proteção material da indenização é característica do mercado de capitais alemão.

Perspectivas e implicações práticas

A decisão do OLG Frankfurt reforça a segurança operacional e de planejamento para acionistas majoritários e empresas que pretendem implementar medidas estruturais fundamentais. Além disso, esclarece o papel processual da decisão de liberação no contexto de direitos de transferência previstos na legislação das sociedades anônimas e restringe as possibilidades de impugnação dos acionistas minoritários nesta fase. No entanto, eventuais disputas de avaliação permanecem sendo tratadas em procedimento próprio, de modo que a proteção do minoritário continua assegurada.

Informações atuais adicionais sobre os efeitos de decisões judiciais em medidas de reestruturação e direitos de transferência no contexto do squeeze-out podem ser obtidas junto à MTR Legal Rechtsanwalt. Em caso de necessidade, é possível solicitar uma análise individual de questões jurídicas relacionadas a estruturas de direito societário e de transformação.

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