Direito à pensão alimentícia por idade sem comprovação de incapacidade laboral decorrente da idade

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Pensão alimentícia por idade: Não é necessário que a incapacidade laboral por idade ocorra durante o período do casamento

O Tribunal Regional de Hamm esclareceu, em 13 de dezembro de 2023 (Proc.: II-4 UF 36/23), um aspecto relevante sobre o direito à pensão alimentícia por idade, conforme § 1571 do BGB. No caso decidido, discutiu-se se a incapacidade laboral decorrente da idade precisa ter ocorrido já durante a vigência do casamento para que haja direito ao recebimento do benefício de pensão alimentícia após o divórcio. A decisão aborda uma questão central do direito de família e especifica as condições sob as quais o cônjuge que tem direito à pensão pode requerer suporte após o divórcio.

Contexto fático e desenvolvimento processual

No caso em questão, a requerente, após a dissolução do casamento, reivindicou pensão alimentícia por idade de seu ex-marido. Alegou que, devido a limitações de saúde e ao atingir a idade limite prevista pelo sistema de previdência legal, estava impossibilitada de exercer atividade laboral. No entanto, o status de incapacidade laboral relacionada à idade só foi atingido após o trânsito em julgado do divórcio. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. No entanto, o Tribunal Regional de Hamm atendeu em grande parte ao pedido da requerente na instância recursal e esclareceu que o direito à pensão alimentícia por idade não exige que a incapacidade laboral comece ainda durante o período do casamento.

Interpretação jurídica da pensão alimentícia por idade conforme § 1571 do BGB

A pensão alimentícia por idade constitui uma base autônoma dentro do direito à pensão após o divórcio. O § 1571 do BGB determina que o ex-cônjuge pode requerer pensão alimentícia se, devido à idade, não se pode mais exigir que exerça atividade laboral. A norma vincula o direito à pensão apenas à ausência de capacidade laboral por motivos de idade, sem precisar detalhadamente o momento em que a limitação ocorreu — seja em relação ao período do casamento ou não.

Não há data de corte ‘período do casamento’ para a incapacidade por idade

Segundo entendimento do Tribunal de Hamm, o relevante é que o fato que dá origem ao direito — ou seja, o cumprimento do critério de idade para o recebimento da pensão — não precisa, necessariamente, ocorrer durante o casamento. Importa que o beneficiário do alimento esteja incapacitado de trabalhar após o divórcio, e que essa condição se deva, em essência, à idade avançada e consequente afastamento do mercado de trabalho.

Fundamentação do tribunal

O tribunal explicou que tanto a redação quanto o sentido e objetivo do § 1571 do BGB não fornecem base para vincular o surgimento do direito à pensão alimentícia a um limite etário durante o casamento. O propósito da disposição é assegurar proteção social ao ex-cônjuge necessitado e vincula essa necessidade a um critério objetivo — o alcance da idade para aposentadoria ou o preenchimento dos requisitos de saúde. Restringir a proteção apenas aos casos em que a incapacidade surge durante o casamento contrariaria o objetivo da lei.

Enquadramento sistemático no direito de alimentos

A decisão também destaca a integração sistemática da pensão alimentícia por idade. Diferentemente da pensão por incapacidade por doença prevista no § 1572 do BGB — que pode exigir nexo causal com o período do casamento —, tal vínculo expresso não está presente no § 1571 do BGB. O objetivo é proteger o ex-cônjuge economicamente desfavorecido pela idade, independentemente de a incapacidade laboral já estar presente antes ou surgir após o trânsito em julgado do divórcio.

Implicações práticas e distinção de outros fundamentos de alimentos

Relevância prática

Com essa decisão, a posição de cônjuges divorciados com direito à pensão se fortalece de forma significativa. Pessoas que, após o término do casamento, deixam de trabalhar devido à idade continuam tendo direito de recorrer judicialmente para pleitear a pensão alimentícia por idade, ainda que o critério etário só seja atingido após o divórcio. O tribunal, assim, reflete a realidade social de que a saída do mercado de trabalho e a redução da capacidade laborativa frequentemente ocorrem no final ou mesmo após o casamento.

Distinção entre aposentadoria por invalidez e outros tipos de alimentos

A incapacidade por idade, conforme § 1571 do BGB, deve ser rigorosamente diferenciada de outros fundamentos, como a pensão alimentícia por incapacidade laboral. Considerando a idade e a consequente impossibilidade de continuidade no trabalho, o direito à pensão por idade é autônomo. Por essa distinção, ex-cônjuges recebem proteção mesmo quando não se qualificam para outros benefícios, como pensões por invalidez.

Importância para contratos de casamento e acordos familiares

O esclarecimento do Tribunal de Hamm também impacta a elaboração de contratos de casamento e acordos extrajudiciais no contexto do divórcio. Nos ajustes sobre a pensão pós-divórcio, é fundamental considerar que a pensão por idade não está condicionada ao surgimento da incapacidade laboral durante o período do casamento. Portanto, elaborações cuidadosas e uma análise antecipada dos riscos ligados à idade são relevantes para todos os envolvidos.

Resumo e perspectivas

Com essa decisão recente, o Tribunal de Hamm especifica princípios essenciais do direito à pensão alimentícia por idade. O tribunal deixa claro que o direito à pensão conforme § 1571 do BGB não depende de a incapacidade laboral por idade ter ocorrido durante o casamento. Basta que os requisitos estejam presentes após o trânsito em julgado do divórcio, desde que se verifiquem as demais exigências, como necessidade e capacidade financeira. Dessa forma, a decisão contribui para maior segurança jurídica e transparência na concessão de alimentos em casos de redução da capacidade laboral por idade.

Fonte

Oberlandesgericht Hamm, decisão de 13.12.2023 – II-4 UF 36/23

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