Direito à indemnização na compra de veículo usado no escândalo das emissões

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Acórdão do Tribunal Superior Regional de Schleswig-Holstein sobre direitos de indenização no escândalo do diesel

O Tribunal Superior Regional de Schleswig-Holstein (OLG) trouxe, com acórdão de 26.11.2019 (processo nº 17 U 44/19), uma clareza pioneira em relação aos direitos de compradores de veículos usados equipados com um dispositivo de desativação ilícito. A decisão diz respeito ao chamado escândalo do diesel, que há anos provoca impactos jurídicos e econômicos significativos tanto para a indústria automobilística quanto para adquirentes de veículos.

No caso em questão, uma compradora de um veículo usado com motor diesel manipulado teve direito a indenização. O motivo foi o uso de um software que não garantia de forma permanente o cumprimento dos limites de emissões durante o uso regular em vias públicas.

Fatos relevantes para a decisão

Já em 2015, foi divulgado pela primeira vez que vários fabricantes de veículos haviam disponibilizado carros a diesel equipados com dispositivos que ativavam a limpeza de gases apenas em bancadas de teste, mas reduziam ou desativavam esse controle em condições normais de estrada. A União Europeia considera tais dispositivos de desativação, em regra, ilícitos (cf. art. 5º, § 2º, Regulamento (CE) n.º 715/2007).

No caso específico, a autora adquiriu um veículo afetado confiando no cumprimento das normas de emissões vigentes e sem conhecimento da existência do software manipulado. Ela solicitou ao fabricante do veículo a reparação do dano sofrido, em especial a rescisão do contrato de compra e a devolução da transação.

Considerações jurídicas centrais do tribunal

Reivindicações com base nos §§ 826, 31 do BGB (Dano intencional imoral / Responsabilidade da organização)

O tribunal destacou que a disponibilização no mercado de um veículo com software manipulado caracteriza dano intencional, imoral. Foi determinante a constatação de que, devido ao uso do software, existia o risco de o veículo afetado perder a licença, desvalorizar ou ser submetido a restrições de uso.

Além disso, o OLG confirmou que a responsabilidade do fabricante também pode ser aplicada quando a aquisição do veículo, como neste caso, ocorre como veículo usado. O fabricante, em particular, assume essa responsabilidade e responde, conforme o § 31 do BGB, pelo comportamento de seus administradores e principais gestores.

Desconhecimento do comprador e causalidade

Ao adquirir o veículo, a compradora não tinha conhecimento sobre a manipulação. O OLG entendeu que a confiança do consumidor na legalidade e conformidade dos produtos foi violada. O dolo do fabricante foi, portanto, a causa determinante para a decisão de compra.

Desfazimento do negócio e consideração dos usos

A decisão deixa claro que a parte prejudicada, mediante reembolso do valor pago e considerado um desconto proporcional pelo uso dos quilômetros já rodados, pode devolver o veículo manipulado.

Significado prático

A decisão é de grande relevância para pessoas físicas, empresas e investidores institucionais afetados por manipulações relacionadas a veículos a diesel. Destaca-se especialmente que fortalece a posição jurídica dos compradores de veículos usados, demonstrando que as reivindicações não estão limitadas ao comprador original. A prescrição pode, em cada caso, depender de diversos fatores, devendo ser analisada individualmente.

Implicações para outros processos

A decisão integra a jurisprudência nacional, em que tribunais reconhecem, em vários casos, direitos de indenização de compradores de veículos a diesel equipados com dispositivos de desativação. Trata-se de decisão em contexto jurídico complexo e ainda em desenvolvimento. Em casos semelhantes, pode ser sempre necessária uma avaliação jurídica individual, pois aspectos como o tipo exato de software, o momento da venda e eventuais prazos de prescrição influenciam nas possibilidades de reivindicação.

Questões em aberto e processos em andamento

A decisão do OLG Schleswig-Holstein faz parte de uma série de processos judiciais pendentes e encerrados. A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do Tribunal Federal de Justiça (BGH) e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), continua a se desenvolver. A presunção de inocência permanece válida em favor das empresas afetadas enquanto não houver decisões finais.

Conclusão

O OLG Schleswig-Holstein estabeleceu mais um marco no tratamento de reivindicações de indenização relacionadas ao chamado escândalo do diesel. A decisão reforça que também compradores de veículos usados estão abrangidos pela proteção das normas legais, desde que adquiram, sem saber, veículos com sistemas de emissões ilegais.

Para dúvidas jurídicas adicionais relacionadas à aquisição de veículos manipulados, possíveis reivindicações ou avaliação de situações individuais no contexto de pedidos de indenização ou rescisão do negócio, os advogados da MTR Legal estão à disposição para uma análise fundamentada.

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