Direito a férias permanece garantido graças a acordo judicial no direito do trabalho

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Contexto da decisão do BAG sobre a renúncia às férias em acordos judiciais

Com a decisão de 4 de junho de 2024 (Processo: 9 AZR 104/24), o Tribunal Federal do Trabalho (BAG) esclareceu de forma pioneira a questão da renúncia a direitos a férias no âmbito de um acordo judicial entre as partes do contrato de trabalho. A decisão especifica em que circunstâncias uma eventual renúncia a direitos a férias durante a vigência da relação de trabalho é juridicamente permitida.

Situação jurídica: Irrenunciabilidade do direito a férias

Fundamentos legais

O direito mínimo legal de férias está previsto na Lei Federal de Férias (BUrlG) e está sob especial proteção do direito do trabalho. De acordo com o § 13, nº 1, frase 3 da BUrlG, a renúncia ao mínimo legal de férias durante o vínculo empregatício existente é, em princípio, excluída. Essa proteção visa garantir a função de recuperação proporcionada pelas férias – um princípio central do direito de férias.

Opções processuais de estruturação

Em disputas trabalhistas, não é incomum que as partes cheguem a um acordo judicial, no qual, entre outras questões, sejam regulados direitos pendentes de férias. Entretanto, especialmente em relação às férias legais, surgem dúvidas se uma renúncia em sede de acordo judicial pode ser reconhecida, caso o vínculo empregatício permaneça em vigor.

Conteúdo e alcance da decisão do BAG

Essência da decisão

O BAG deixou claro em sua recente decisão que a renúncia ao mínimo legal de férias através de acordo judicial durante a relação de trabalho em vigor é inadmissível. Mesmo uma cláusula desse teor em um acordo judicial é considerada inválida pelo BAG, na medida em que o direito a férias mencionado se refere ao mínimo legal e a relação de trabalho não é encerrada.

Diferenciação entre direitos a férias legais e contratuais

Destaca-se especialmente a distinção feita pelo BAG entre o mínimo legal de férias, que é irrenunciável, e direitos a férias adicionais previstos em contrato ou convenção coletiva. Uma renúncia pode, em sede de acordo judicial, referir-se, quando muito, a direitos voluntários ou supra legais de férias, desde que estes sejam concedidos.

Consequências para a prática trabalhista

Na prática, isso significa uma maior sensibilidade jurídica na redação de textos de acordos, especialmente em relações de trabalho em curso. A inclusão de uma cláusula geral de “quitado” quanto a todas as reivindicações recíprocas não terá o efeito desejado no que diz respeito às férias legais caso o vínculo empregatício prossiga após o acordo.

Empregados e empresas – impactos e necessidade de ação

Proteção dos interesses dos trabalhadores

Os trabalhadores gozam de ampla proteção legal em relação aos seus direitos a férias. Isso inclui não apenas o direito ao gozo efetivo das férias, mas também a invalidade de eventuais declarações de renúncia durante a vigência do vínculo empregatício – mesmo quando decorram de acordo judicial.

Relevância para empregadores

Para os empregadores, isso significa que não é possível pactuar uma renúncia válida ao direito mínimo de férias em acordos judiciais trabalhistas enquanto o vínculo empregatício não for encerrado por rescisão ou distrato. Contratos e acordos devem ser analisados cuidadosamente à luz dessa particularidade jurídica, a fim de evitar disputas futuras sobre direitos a férias ainda existentes.

Descrição de eventuais processos em andamento

Deve-se considerar que esta decisão foi proferida em um caso concreto. Caso situações semelhantes venham a ser objeto de outros processos, resta aguardar se e em que medida a jurisprudência será confirmada ou aperfeiçoada.

Conclusão e perspectivas

A recente decisão do BAG proporciona segurança jurídica e delimita claramente as possibilidades de renúncia aos direitos legais a férias, por meio de acordo judicial, durante a vigência da relação de trabalho. Para a elaboração de acordos trabalhistas, são indispensáveis diferenciação e cautela – especialmente na distinção entre férias legais e eventuais direitos adicionais.

Caso surjam dúvidas jurídicas individuais relacionadas a negociações de acordos, direitos a férias ou elaboração contratual em razão desta decisão, os advogados do escritório empresarial de atuação nacional MTR Legal Rechtsanwälte colocam sua longa experiência em direito do trabalho à disposição para prestar assessoria.

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