Direito à complementação da parte legítima também se aplica a doações feitas antes do nascimento

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Direito à complementação da legítima: Efeitos de doações realizadas pelo autor da herança antes do nascimento

Com sua decisão de 23 de maio de 2012 (Az. IV ZR 250/11, publicada em https://urteile.news), o Bundesgerichtshof (BGH) especificou de maneira notável o alcance do direito à complementação da legítima conforme o § 2325 do BGB. O foco estava na questão de saber se as liberalidades concedidas pelo autor da herança antes do nascimento de um descendente posteriormente legitimado podem ser consideradas no cálculo do direito à complementação da legítima.

Fundamentos do direito à complementação da legítima

O direito à legítima serve como participação mínima dos parentes próximos na herança. Para evitar a evasão desse direito por doações feitas em vida pelo autor da herança, o § 2325 do BGB estabelece o direito à complementação da legítima. Por meio deste dispositivo, as doações realizadas dentro de determinados prazos são consideradas como se ainda fizessem parte do patrimônio hereditário. O objetivo econômico é proteger as pessoas legitimadas contra o esvaziamento de sua quota mínima legal na herança.

Enquadramento jurídico da complementação da legítima em caso de doações anteriores ao nascimento

Um ponto central de discussão no âmbito do direito à complementação da legítima era até então saber se também seriam incluídas as doações do autor da herança feitas em momento em que o futuro legitimado ainda não havia nascido. No caso julgado, o autor da herança transferiu bens a um dos filhos vários anos antes do nascimento de outro filho. Após o falecimento do progenitor, o filho nascido posteriormente, no exercício de seu direito à legítima, requereu a inclusão dessas doações pré-natais no cálculo.

A decisão do BGH

O Bundesgerichtshof esclarece em sua decisão: Para o direito à complementação da legítima, não é determinante que a doação tenha ocorrido após o nascimento do descendente. O essencial é a condição jurídica do requerente como legitimado à data da abertura da sucessão, bem como o cumprimento dos prazos legais, especialmente o prazo de dez anos do § 2325, parágrafo 3, do BGB. Estando esses requisitos preenchidos, as doações realizadas antes do nascimento do filho também devem ser consideradas na complementação da legítima.

Classificação sistemática e consequências práticas

Tratamento igualitário de todos os legitimados

A decisão mantém o princípio da igualdade de tratamento. O BGH enfatiza que não se prevê uma redução teleológica do § 2325 do BGB que exclua doações pré-natais. Essa interpretação protege também os descendentes que, em razão de serem mais jovens, poderiam ser prejudicados, pois de outra forma não teriam direito à legítima sobre transferências patrimoniais ocorridas antes de seu nascimento.

Consequências para a organização da herança e planejamento sucessório

Para o planejamento sucessório, a decisão eleva os requisitos para um planejamento seguro e sustentável. Principalmente em patrimônios familiares de maior porte, deverá ser considerado que doações a descendentes ainda não nascidos no momento da doação podem futuramente ter relevância. Isso pode impactar de maneira significativa as quotas de legítima de todos os envolvidos, levando, na prática, à ampliação do direito à complementação da legítima.

Relevância para outros aspectos do direito das legítimas

A constatação de que a existência do direito à legítima no momento da doação não é requisito para o direito à complementação fornece aos tribunais um critério de interpretação claro. Disso podem decorrer futuras decisões sobre a inclusão de outras formas de liberalidades, sobretudo diante da complexidade de relações familiares e da existência de diferentes graus de legitimados.

Resumo e perspectiva jurídica

A agora confirmada inclusão, pelo tribunal superior, de doações pré-natais no direito à complementação da legítima reforça o objetivo do legislador de garantir de forma abrangente a proteção dos legitimados. Ao mesmo tempo, aumentam-se as exigências quanto à documentação transparente e à rastreabilidade das disposições patrimoniais em vida. Especialmente para planejamentos sucessórios com elementos internacionais e estruturas patrimoniais complexas, é recomendável uma análise jurídica criteriosa de cada caso concreto.

Para informações adicionais e para tratar de questões jurídicas individuais relacionadas aos direitos de legítima e seus pedidos de complementação, os advogados da MTR Legal Rechtsanwälte estão à disposição em todo o país e no exterior.

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